Lei Orgânica do Município nº 1, de 04 de abril de 1990
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Texto
Original - 1998
- 1999
- 2000
- 2001
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2002
- Vigência entre 1 de Outubro de 2002 e 7 de Outubro de 2002
- Vigência entre 8 de Outubro de 2002 e 10 de Outubro de 2002
- Vigência entre 11 de Outubro de 2002 e 19 de Dezembro de 2002
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2002 e 20 de Janeiro de 2005
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2002 e 20 de Janeiro de 2005
- 2005
- 2006
- 2007
- 2010
- 2014
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Texto
Atual
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 04 de maio de 1999
Mauro Gouvêa - Vereador Membro
Newton Valim Botelho - Vereador Membro
Pedro Paulo Mendonça de Souza - Vereador Membro
Raul da Costa Barbosa - Vereador Membro
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.