Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 01 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2014

1 de Abril de 2014

Altera o artigo 142, da Lei Orgânica do Município de Piraí.

a A
Altera o artigo 142, da Lei Orgânica do Município de Piraí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ.
      Art. 1º. 
      O artigo 142 da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 142.   Até 100 (cem) dias após o início da sessão legislativa de cada ano, o Prefeito Municipal encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente as contas do Município, que se comporão de:
        Art. 2º. 
        Está Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 01 de abril de 2014.


            Wilden Vieira da Silva
            Presidente
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.