Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 04 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1999

4 de Maio de 1999

Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Pública.

a A
Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Pública.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí.
      Art. 1º. 
      O artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.   Os concursos públicos para preenchimento de cargos ou funções na Administração Pública Municipal serão regulados por lei, de iniciativa do Poder Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 1999.

             
            NILTON TEIXEIRA CROSGNAC
            Presidente
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.