Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2002

20 de Dezembro de 2002

"Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí -RJ".

a A
Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu promulgo a seguinte Ementa à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
      Art. 1º. 
      O artigo 40, da lei Orgânica do Município de Piraí – RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 40.   As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, serão criadas pela Câmara Municipal mediante Projeto de Resolução subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros e sob aprovação do Plenário, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, objetivando as responsabilidades civil e criminal dos infratores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

             
            ITAMAR DE SOUZA OLIVEIRA
            Presidente
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.