Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 13 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2001

13 de Dezembro de 2001

Altera a redação do inciso I, do artigo 186 e, do artigo 190 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ.

a A
Altera a redação do inciso I, do artigo 186 e, do artigo 190 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí.
      Art. 1º. 
      O inciso I, do artigo 186, e o artigo 190 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  realização bienal da Conferência Municipal de Saúde, com a participação das entidades representativas da sociedade civil e dos partidos políticos;
        Art. 190.   O Conselho Municipal de Saúde se reunirá, bienalmente, para avaliar a situação do Município, com ampla participação da sociedade e fixar as diretrizes da política de saúde do Município.
        Parágrafo único   A convocação bienal do Conselho Municipal de Saúde se fará através de seu Presidente, mediante comunicação expressa a seus membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2001.

           
          ITAMAR DE SOUZA OLIVEIRA
          Presidente
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.