Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 08 de outubro de 2002
“Art. 14 – A Câmara Municipal de Piraí compõe-se de 13 (treze) Vereadores, podendo esse número ser alterado, de acordo com os limites estabelecidos pela Constituição Federal e as seguintes normas:
I – para os primeiros 10.000 (dez mil) habitantes, o número de Vereadores será de 11 (onze), acrescentando-se duas vagas para cada 10.000 (dez mil) habitantes seguintes, até o limite máximo previsto na Constituição Federal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.