Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 29 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

2005

29 de Agosto de 2005

Altera a redação do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990.

a A
Altera a redação do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ, promulgada em 04 de abril de 1990.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí:
        Art. 138.   As disponibilidades de Caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, poderão ser depositadas e aplicadas em toda a rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, somente em Agências instaladas e funcionando no Município de Piraí – RJ;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor na data de sua promulgação.

          CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto de 2005.


          MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
          Presidente

           

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.