Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 17 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2007

17 de Dezembro de 2007

Altera a redação do inciso XXII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Piraí- RJ.

a A
Altera a redação do inciso XXII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ:
      Art. 1º. 
      A redação do inciso XXII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a ser a seguinte:
        XXII  –  conceder título honorífico à pessoas que tenham, reconhecidamente prestado relevantes serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, limitado ao máximo de 2 (dois) títulos concedidos por Vereador anualmente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 17 de dezembro de 2007.
           

          MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
           - Presidente -
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.