Resumo (13ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 25/11/2024 - 18:00
Encerramento: 25/11/2024 - 19:20



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Mário Hermínio / UNIÃO BRASIL
1º Secretário: Junior Dentista / AVANTE



Lista de Presença na Sessão
Alex Joaquim / PSDB
Betão / PDT
Didi / REPUBLICANOS
João Máximo / MDB
Junior Dentista / AVANTE
Júnior Rocha / PRD
Mário Hermínio / UNIÃO BRASIL
Russo / MDB
Sena / PSD
Xandeco / REPUBLICANOS






Expedientes
Normal:

Vereador Mário Hermínio: Boa noite a todos. Havendo número legal, com a benção de Deus, declaro aberto o trabalho da presente sessão referente à décima terceira sessão ordinária do segundo período. Solicito ao secretário que faça a leitura da ata da sessão anterior. Vereador João Máximo: Sr. Presidente, pela ordem, de acordo com todos os vereadores dispor da ata da sessão anterior, eu gostaria que fosse considerada lida, de acordo com o artigo 166. Aproveitando a oportunidade, Sr. Presidente, quero justificar que minha ausência da sessão anterior, devido ao trânsito na adulta, está totalmente parada. Vereador Mário Hermínio: Justificado vossa Excelência. Sena, concorda? Vereador Sena: Sim, Sr. Presidente. Vereador Mário Hermínio: E o Didi? Vereador Ronaldo Correa: Considero lido, Sr. Presidente. Vereador Mário Hermínio: Xandeco? Vereador Xandeco: Sim, Presidente. Vereador Mário Hermínio: Russo? Vereador Russo: Sim. Vereador Mário Hermínio: Betão? Vereador Betão: Sim Presidente. Vereador Mário Hermínio: Junior Rocha? Vereador Júnior Rocha: Sim, Presidente. Vereador Mário Hermínio: Junior Dentista? Vereador Júnior Dentista:  Sim, Presidente. Foi considerado lido a ata. Coloque em discussão e votação o ato da sessão anterior. Solicito aos senhores vereadores que inicie a votação. Foi considerando o voto sim do João Máximo, aprovado por oito votos. Solicito, Sr. Secretário, que faça a leitura do expediente. Vereador Júnior Dentista:  Sr. Presidente, senhores vereadores, em caminho anexo presente projeto de lei onde o Executivo Municipal busca autorização legislativa para atualizar a legislação municipal para parcelamento administrativo de créditos tributários ou não tributários, não ajuizados. O projeto de lei tem o intuito de trazer uma regulamentação mais clara e mais eficiente da possibilidade de parcelamento dos créditos tributários e não tributários em sede de cobrança administrativa, tornando o processo mais eficiente e transparente. As inovações propostas acarretam em regras de melhor controle por parte do ente público, mas também trazem uma maior segurança e transparência ao contribuinte, para que se possa saber de forma inequívoca dos seus direitos e deveres ao realizar um parcelamento de crédito tributário. Não se ouviu esclarecer, ainda que as inovações estão nas esteiras recentes do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de controle e fiscalização, que visam tornar a arrecadação dos tributos municipais mais eficazes, sem desconsiderar a capacidade de pagamento do contribuinte. Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei que visa, portanto, a nova regulamentação do parcelamento administrativo dos créditos tributários ou não tributários, acrescentando que o tema também será objeto de outro projeto de lei que tratará especificamente do parcelamento dos créditos tributários ou não tributários ajuizados. Em função das razões alinhadas nesta mensagem, contando com a colaboração de quem sempre nos ofertou o Augusto Poder Legislativo, aguardamos a aprovação do presente projeto, afim que nós, todos juntos, continuemos a trabalhar para o crescimento econômico e social do nosso município, auxiliando e fortalecendo as instituições que nos prestigiam no desenvolvimento social nas esferas de suas competências. Atenciosamente, Ricardo Campos Passos, Prefeito Municipal. E dessa mensagem vem o projeto de lei número 37 de 2024. A Câmara Municipal de Piraí-Estado e Rio de Janeiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Capítulo I, do pedido de parcelamento. Artigo I, os créditos tributários e não tributários poderão ser objeto de parcelamento nos termos desta lei. Parágrafo I, o disposto neste artigo deverá ser aplicado aos créditos vencidos e inscritos ou não em dívida ativa em fase de cobrança administrativa. Parágrafo II, os créditos tributários que têm como fato gerador ou ISSQN, imposto sob serviço de qualquer natureza, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os créditos tributários em execução fiscal não estão sujeitos ao parcelamento previsto nessa lei. Artigo II, a Secretaria Municipal de Fazenda é competente para conceder parcelamento dos débitos e expedir as respectivas guias de pagamento. Parágrafo I, o contribuinte deverá indicar pormenorizadamente no respectivo requerimento de parcelamento quais os créditos que serão parcelados. Parágrafo II, a validade do parcelamento ocorrerá após o pagamento da primeira parcela, momento em que produzirá seus efeitos legais. Seção II, do pedido de parcelamento formulado por terceiros. Artigo III, quando o parcelamento foi requerido por pessoa adversa do sujeito passivo ou seu representante legal, o interessado deverá assinar termo de ciência de quitação de dívida alheia em nome do contribuinte original. Parágrafo único, na hipótese prevista no caput deste artigo, a data de vencimento da última parcela do parcelamento deferido não poderá ser posterior ao 12º mês, imediatamente anterior ao mês em que ocorreu o término do prazo prescricional da dívida original. Capítulo II, das condições para concessão do parcelamento. Seção I, dos prazos de parcelamento. Artigo IV, o parcelamento deverá ser formalizado por meio de processo administrativo a ser autuado mediante a termo próprio, a acompanhar a documentação necessária. Parágrafo I, o parcelamento autorizado na forma deste artigo terá o prazo de pagamento fixado no ato de sua concessão, em razão do valor do débito e da capacidade de pagamento do contribuinte. Tratando-se de pessoa física, limite mínimo mensal R$ 50,00. 120 parcelas para débitos tributários ou não tributários, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00. 180 parcelas para débitos tributários ou não tributários, cujo valor consolidado seja maior que R$ 100.000,00, igual ou inferior a R$ 500.000,00. 240 parcelas para débitos tributários ou não tributários, cujo valor consolidado seja superior a R$ 500.000,00. Tratando-se de pessoa jurídica, observando o limite máximo de 120 parcelas, a microempreendedor individual R$ 50,00, microempresa R$ 250,00, empresa de pequeno porte R$ 420,00, demais pessoas jurídicas R$ 1.600,00. Parágrafo segundo. A pessoa física que comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes no território nacional não está sujeito ao limite de parcelas contidas nas alíneas A, B e C do inciso primeiro do parágrafo primeiro deste artigo. Sessão dois. Dos acréscimos legais. Artigo quinto. O valor da dívida será consolidado na data da efetivação do pagamento de acordo com os acréscimos legais previstos no artigo 62 da Lei Complementar 3,99, Código Tributário Municipal. Parágrafo primeiro. O valor das parcelas será corrigido anualmente no primeiro dia de cada exercício mediante a aplicação do índice fixado na legislação tributária municipal. Parágrafo segundo. Após a consolidação da dívida, o valor de cada parcela inadimplida estará sujeito aos acréscimos legais previstos no artigo 62 do Código Tributário Municipal. Sessão quatro. Da impossibilidade de conceder o parcelamento. Artigo sexto. Não poderá ser concedido parcelamento de crédito cujos devedores estejam sobre ação fiscal ressalvados os créditos anteriormente apurados, quando denunciados espontaneamente. Artigo sétimo. Não poderá ser concedido parcelamento enquanto houver ação judicial em curso, questionando o crédito que se deseja parcelar, salvo se o devedor desistir da pretensão formulada na ação, nos termos do que dispõe o artigo 485 do Código do Processo Civil, Lei nº 13.105, de 2015. Parágrafo primeiro. A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovado mediante apresentação de cópia de sentença para extinguir o processo. Artigo oitavo. Não poderão ser reunidos no mesmo parcelamento os seguintes créditos. 1. Tributários com não tributários. 2. Em fase de cobrança administrativa com aqueles já objetos de execução fiscal. Capítulo terceiro. Da concessão de novos parcelamentos e reparcelamento. Sessão um. Dos novos parcelamentos. Artigo nove. Poderá ser concedido novo parcelamento desde que o interessado esteja em dia com o pagamento de todos os demais parcelamentos a eles concedidos anteriormente. Sessão dois. Do reparcelamento. Artigo décimo. Tratando-se de crédito não ajuizado, será permitido reparcelamento decorrente da inadimplência desde que haja o pagamento de 10% do total dos créditos consolidados, desde que não haja outro reparcelamento anterior. Parágrafo único. Caso haja crédito com histórico de reparcelamento anterior para concessão de novo reparcelamento, o contribuinte terá que efetuar o pagamento de 20% do total dos créditos consolidados. Título dois. Dos efeitos e consequências do parcelamento. Capítulo primeiro. Dos efeitos do parcelamento. Sessão um. Da natureza do crédito parcelado e da suspensão de sua exigibilidade. Artigo décimo primeiro. O deferimento do parcelamento não implicará moratória, novação ou transação. E a confirmação do procedimento deferido mediante o pagamento da primeira parcela suspenderá a exigibilidade dos créditos parcelados até seu integral cumprimento ou ocorrência de rescisão do parcelamento. Capítulo segundo. Das consequências do parcelamento. O pedido de parcelamento realizado e deferido nos termos do artigo segundo implicará um, confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por eles indicados por compor os referidos parcelamentos nos termos dos artigos 389, 390, 393 e 395 do Código de Processo Civil Lei 13.105, 2015. Dois. Renúncia ao direito de impugnação, reclamação ou recurso administrativo ou desistência destes casos já estejam em curso. Parágrafo único. O disposto nesse artigo não se aplicará aos parcelamentos deferidos nos termos do artigo terceiro. Capítulo terceiro. Da rescisão do parcelamento por inadimplemento. Artigo décimo terceiro. O parcelamento será reincidido automaticamente em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas ou não, ou após o decurso do prazo de 180 dias, sem que ocorra pagamento de qualquer uma das parcelas. Artigo décimo quarto. A rescisão do parcelamento independerá da notificação prévia ao sujeito e implicará restabelecimento dos acréscimos legais aplicáveis à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores em relação ao montante não pago. Parágrafo único. A rescisão de que trato implicará no encaminhamento do saldo devedor para ajuizamento de ação de execução fiscal. Capítulo quarto. Do parcelamento dos créditos tributários e não tributários para fins do artigo 155, parágrafo terceiro do CTN. Da concessão do parcelamento de créditos em sede de recuperação judicial. Artigo décimo quinto. Considera-se devedor em recuperação judicial para fim desta lei todo empresário ou sociedade empresária que nos termos da legislação vigente tenha obtido deferimento do processamento do seu pedido de recuperação judicial. Artigo décimo sexto. O parcelamento dos créditos em sede de recuperação judicial deverá obedecer às condições previstas no artigo quarto desta lei. Parágrafo único. O requerimento do parcelamento deverá ser um, assinado pelo seu devedor ou por seu representante legal nos termos da lei. Dois, instruído com os seguintes documentos além dos exigidos ordinariamente. A, documento de identificação do administrador judicial se no caso pessoa física ou representante legal do administrador judicial se pessoa jurídica ou ainda procurador legalmente habilitado se for o caso. B, cópia da decisão que deferiu o processo de recuperação judicial. Título três. Outras disposições relativas ao parcelamento. Artigo décimo sétimo. A declaração de dívida no pedido de parcelamento será exclusiva de responsabilidade do devedor. Artigo décimo oitavo. A Secretaria Municipal de Fazenda editará os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta lei. Título quatro. Disposições finais e transitórias. Artigo décimo nono. As disposições constantes desta lei entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo vinte. Ficam revogadas as leis 1197-2015 e 1625-2021. Mensagem 34 de 2024. Senhor Presidente, senhores vereadores. Em caminho anexo presente projeto de lei onde o Executivo Municipal busca autorização legislativa para atualizar a legislação municipal de parcelamento dos créditos tributários ou não tributários que estejam com execução fiscal ajuizada. As inovações propostas acarretam em regra de melhor controle por parte do ente público, mas também traz a maior segurança e transparência ao contribuinte. Não se ouviu esclarecer ainda que as inovações estão na esteira dos recentes posicionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos de controle e fiscalização, que visam tornar a arrecadação dos tributos municipais mais eficazes, sem desconsiderar a capacidade de pagamento do contribuinte. Desta forma, apresenta-se o presente projeto de lei que visa, portanto, a nova regulamentação para parcelamento de créditos tributários ou não tributários já ajuizados. Em função das razões alinhadas nesta mensagem, contando com a colaboração que sempre nos ofertou o Augusto Poder Legislativo, aguardamos a aprovação do presente projeto, afim que nós, todos juntos, continuemos a trabalhar para o crescimento econômico e social de nosso Município, auxiliando e fortalecendo as Instituições que nos prestigiam no desenvolvimento social nas esferas de suas competências. Assim, apresentado junto ao presente, encaminhamos a minuta em apreço, para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na forma do artigo 118, 140, V e 145 todos do Regimento Interno desta digna Casa Legislativa, e o que se espera é a acolhida do presente projeto, que vai ao limite de nossa responsabilidade para com o município e suas necessidades, contando com a apreciação e consequente aprovação do projeto de lei, sendo que aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos e protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ricardo Campos Passos. Prefeito Municipal. PROJETO DE LEI N°38 /2024, EMENTA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS AJUIZADOS PELO MUNICÍPIO DE PIRAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei autoriza e estabelece as regras para parcelamento e reparcelamento de créditos tributários e não tributários ajuizados pelo Município de Pirai; Art. 2o. A concessão de parcelamento nos termos desta Lei não implica moratória, novação ou transação e confere ao contribuinte o direito de obter certidão de regularidade de sua situação fiscal em relação ao crédito objeto do parcelamento nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional. Art 3o. Caberá a Procuradoria Fiscal do Município aferir legitimidade do Requerente para obtenção do parcelamento. Art 4o. O parcelamento será solicitado mediante 0 reconhecimento do debito pelo contribuinte devedor através da assinatura do termo de confissão de dívida acompanhado da documentação necessária ao pedido, devendo ser requerida junto ao setor da Procuradoria Fiscal deste Município, órgão competente para 0 seu deferimento. § 1o. Será permitido requerer o parcelamento através de procuração com poderes específicos. § 2°. Caso o requerente seja legitimo possuidor ou responsável pelo imóvel que pretenda parcelar, não possuindo o título de propriedade, deverá firmar declaração de posse/responsável tributário. Art. 5o. O parcelamento que trata esta Lei terá 0 prazo de pagamento fixado no ato do pedido, em razão do valor do débito e da capacidade de pagamento do contribuinte, respeitados os limites mínimos mensais para cada parcela e demais , condições previstas nesta Lei: I - tratando-se de pessoa física, a parcela mínima sera R$ 5u,uü (cinquenta reais), considerando os seguintes limites de parcelas: a) 120 (cento e vinte) parcelas para débitos tributários ou não tributários, cujo o valor consolidado da dívida seja igual ou inferior R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) 180 (cento e oitenta) parcelas para débitos tributários ou não tributários cujo o valor consolidado da dívida seja maior que R$ 100.000,00 (cem mil reais) e inferior ou igual à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); c) 240 (duzentos e quarenta) parcelas para débitos tributários ou não tributários cujo o valor consolidado da dívida seja superior à R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). II - tratando-se de pessoa jurídica, observando o limite máximo de 120 (cento e vinte) parcelas: a) Micro Empreendedor Individual (MEI): R$ 50,00 (cinquenta reais); b) Micro-Empresa (ME): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); c) Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) d) Demais Pessoas Jurídicas: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). §1°. A pessoa física que comprovar renda mensal igual ou inferior à 2 (dois) salários mínimos vigente no território nacional não está sujeito ao limite de parcelas contido nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo. Art. 6o. O parcelamento estabelecido por esta Lei importará: I. reconhecimento do debito pelo devedor; II. confissão extrajudicial irrevogável e irretratável dos débitos nele contidos, nos termos dos arts. 389, 393 e 395, todos do Código de Processo Civil; III. renúncia ao direito de impugnação, reclamação ou recurso administrativo por parte do sujeito passivo; IV. renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, por parte do sujeito passivo, caso o crédito tributário constitua objeto de processo judicial; V. suspensão da exigibilidade do credito tributário enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei.; VI. na desistência de ações que versem sobre o debito, objeto do parcelamento, com consequente renuncia ao embargos do devedor, exceções de pré-executividade ou eventuais recursos inerentes. Art. 7o. São titulares dos créditos: I. tributários: o sujeito passivo da obrigação principal, nos termos do art. 121 do Código Tributário Nacional; e II. não tributários: os obrigados a pagamentos dos demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, aluguéis ou taxas de ocupação, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. Art. 8o. O titular dos créditos que aderir ao parcelamento de que trata esta Lei deve assinar o Termo de Parcelamento, que deve conter as seguintes informações: I. identificação completa do requerente, com telefone, endereço e e-mail; II. identificação de todos os créditos que compõem o parcelamento, com a indicação do seu código no Sistema Tributário da Prefeitura, sua origem, competência, valor original e consectários apurados até a data da consolidação; III. informação sobre a titularidade da dívida, com nome completo ou razão social, sem abreviações, e CPF ou CNPJ; IV. informação clara sobre as consequências do parcelamento, conforme art. 3o presente Lei; V. informação do valor total consolidado, número de parcelas e valor das parcelas; e VI. data e assinatura do requerente. § 1o. A guia para pagamento da parcela inicial deve ser entregue ao requerente no ato da assinatura do Termo de Parcelamento. § 2o. O Vencimento da primeira parcela será de livre escolha do requerente desde que não ultrapasse o mês corrente e as demais no mesmo dia os meses subsequentes; Art. 9o. O valor do credito tributário objeto do parcelamento será consolidado tendo por base a data da formalização do requerimento aplicando-se a ele os encargos legais previstos no art. 62 do CTM. § 1o. Sobre o valor de cada parcela incidirão os encargos legais computados entre a data da consolidação do credito tributário e a data do efetivo pagamento de cada parcela. § 2. Sobre os créditos incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial, conforme legislação aplicável. § 3o. As custas, despesas processuais e honorários advocatícios a que se refere o §2° do art. 10, deverão ser recolhidos nas 2 (duas) primeiras parcelas, independentemente do número de parcelas concedidas ao parcelamento; § 4°. No caso das custas judiciais e taxas judiciárias, a teor do convênio firmado junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deverão ser diluídos dentro do mesmo exercício financeiro, mediante utilização da guia compartilhada; § 5o. No caso dos honorários previstos na Lei Federal 8.906,94 serão devidos na razão de 10% sobre o montante da dívida atualizada, salvo, se outro percentual houver sido fixado pelo juiz. Art. 10. Considera-se efetivado o parcelamento com o pagamento da primeira parcela no prazo previsto expresso na respectiva guia de recolhimento recebida. Art 11. A falta de pagamento integral de qualquer parcela nos vencimentos estabelecidos nas respectivas guias de recolhimento acarretara o cancelamento do parcelamento e o imediato prosseguimento da cobrança. § 1o. O cancelamento do parcelamento por falta de pagamento independe de qualquer aviso ou notificação. § 2o. Os valores eventualmente pagos no parcelamento antes do cancelamento serão transpostos para a guia original, com vistas ao abatimento da dívida, tomandose por base a datas em que os pagamentos foram efetuados. Art. 12. No caso de cancelamento do parcelamento nos termos do art. 11 desta Lei, poderá ser concedido ao requerente, reparcelamento, por uma única vez e pelo número de parcelas nas mesmas condições do parcelamento original. § 1o. Após firmado o termo de parcelamento a Procuradoria Fiscal juntara no processo judicial correspondente, o respectivo termo mediante juntamente com o requerimento de suspensão na forma do art. 922 do CPC. § 2°. Apôs liquidado o parcelamento nos termos desta Lei, o Município informará o fato ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. § 3o. O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada e lançada. § 4o. O crédito ajuizado garantido por penhora on line na sua parcialidade, admite-se o parcelamento do remanescente. § 5o. O crédito ajuizado garantido por arresto de bens imóveis sobre os quais inexistam restrições, decretação de indisponibilidade ou ordem de leilão com data e hora marcada, poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo vedado o reparcelamento. § 6o. O crédito ajuizado garantido por penhora ou arresto de bens móveis ou imóveis sobre os quais recaia decretação de indisponibilidade ou ordem de leilão com data e hora marcada, ou quaisquer restrições, no caso de veículos cadastrados no sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores - RENAJUD, somente poderá ser parcelado em 02 (duas) parcelas, sendo vedado o reparcelamento. Art 13. O parcelamento será rescindido automaticamente, sem notificação prévia, no caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou não acarretara: I. A perda de todos os benefícios desta Lei, voltando a serem calculados os consectários legais desde a data original do debito. II. No prosseguimento do executivo fiscal com execução automática da garantia eventualmente existente, com possibilidade de inclusão do nome do requerente em órgãos de Proteção ao Crédito; Art. 14. O parcelamento de créditos ajuizados para empresas em sede de recuperação judicial deverá obedecer as condições previstas no Art. 4o desta Lei. Parágrafo Único. O requerimento do parcelamento deverá ser: I. Assinado pelo seu devedor ou por seu representante legal com poderes especiais, nos termos da Lei, ou pelo administrador judicial; e II. Instruído com os seguintes documentos além dos exigidos ordinariamente: a) documento de identificação do administrador judicial, se pessoa física, ou do representante legal do administrador judicial, se pessoa jurídica, ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso; b) cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial. Art. 15. Fica a Procuradoria Fiscal do Município através de seus procuradores autorizados a extinguir as execuções físicas referentes aos créditos tributários e não tributários alcançados pela Prescrição. Art. 16. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a suprir omissões desta lei e regulamentar outras nos termos deste lei. Art. 17- Ficam revogados as disposições em contrário. Art. 18. Aplicam-se, de forma subsidiária, nos casos de omissão desta Lei, o disposto na Lei de Parcelamentos dos créditos tributários ou não tributários não ajuizados. Art. 19. Esta Lei entra em vigência na data' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assina Ricardo Campos Passos, Prefeito Municipal. Projeto de Resolução 04/2024 Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos inativos e aos pensionistas do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte RESOLUÇÃO: Art. Io. Fica concedido abono aos servidores públicos inativos e aos pensionistas do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo pagamento será realizado no corrente ano, em data a ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias. Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA. O presente projeto de Resolução visa concretizar a diretriz constitucional e administrativa de valorização dos servidores públicos desta Casa. Tal como os servidores públicos efetivos ativos e aos detentores de cargos em comissão, os servidores públicos inativos (aposentados) e pensionistas são igualmente merecedores do abono. Pois, prestaram relevantes serviços públicos ao Poder Legislativo Municipal e à sociedade Piraiense. Se a Câmara Municipal de Piraí/RJ hoje tem excelência reconhecida em suas atividades, o mérito é também de atribuição daqueles que fizeram a história desta Casa. Assim, resta justificado a concessão de abono aos beneficiários. Sala das Sessões, de novembro de 2024. Assina a mesa diretora e os demais Vereadores. REQUERIMENTO N° 180/2024. Os Vereadores que abaixo subscrevem, requerem à Mesa, nos termos regimentais, que seja colocado em Regime de Urgência, o Projeto de Resolução n° 004/2024, de acordo com as normas estabelecidas no artigo 144, do Regimento Interno desta Casa, por encerrar matéria de relevante interesse que exige pronta apreciação do Plenário desta Câmara Municipal. Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2024. INDICAÇÃO N° 401/2024. Roberto Horta Jardim Salles (Betão), no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine à Secretaria de Serviços Públicos (SMSP), que faça a desobstrução do caminho das águas pluviais que correm às margens da Avenida Guadalajara, na altura do número 2596. O impedimento do escoamento das águas é devido ao bambuzal existente no local. A presente solicitação deve ser atendida o quanto antes para que não haja maiores prejuízos. INDICAÇÃO N° 402/2024 Carlos Alexandre Correia da Silva (Xandeco), Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine a Secretaria competente, ao setor competente que proceda a construção de uma creche e no bairro Asilo, neste município. INDICAÇÃO N° 403/2024 Carlos Alexandre Correia da Silva (Xandeco), Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto a Secretaria competente, a necessidade de colocação de uma tampa da caixa de Esgoto na entrada da Rua Rosa Machado Júnior próximo ao ponto de ônibus, no Bairro Rosa Machado neste município. INDICAÇÃO N° 404/2024 Carlos Alexandre Correia da Silva (Xandeco), Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, que entre em contato com a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos atualmente representada pela Deputada Federal Rosangela Gomes, solicitando o Projeto Café do Trabalhador, para este município. INDICAÇÃO N° 405/2024 Luiz Fernando Colucci Júnior, Junior Dentista, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Piraí, que seja instalado um ponto de ônibus coberto no ponto final da linha Itapetinga, localizado no cruzamento das ruas Darcy Vargas e 1° de Maio, no distrito de Santanésia. A instalação de um abrigo coberto no referido ponto de ônibus visa atender às necessidades dos munícipes que utilizam a linha Itapetinga, especialmente em dias de condições climáticas adversas, como chuvas fortes ou sol intenso. Atualmente, a falta de uma estrutura adequada prejudica o conforto e a segurança dos usuários, que incluem trabalhadores, estudantes e idosos que fazem o trajeto entre Piraí e Barra do Piraí. INDICAÇÃO N° 406/2024 Sena, Vereador desta Colenda Casa, no uso de suas atribuições, indica ao , Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja feita a modernização do campo de futebol do bairro das Ponte das Laranjeiras, incluindo a construção de arquibancada coberta, vestiário com banheiros e iluminação. INDICAÇÃO N° 407/2024 Roberto Horta Jardim Salles (Betão), no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a criação de um grupo para tratar sobre a endometriose. Os médicos especialistas afirmam que os casos graves de endometriose podem evoluir para semi-obstrução intestinal, dilatação dos ureteres com comprometimento dos rins e acúmulo de sangue ou ar (hemotórax e pneumotórax) nos pulmões. Por todo exposto, pedimos prioridade ao Poder Executivo Municipal para esta importante proposição. INDICAÇÃO N° 408/2024 Roberto Horta Jardim Salles (Betão), no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito, que solicite ao Governo Federal a criação da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Piraí. A presente proposição tem grande relevância por tratar de um serviço do governo federal que oferece atendimento integral e humanizado a mulheres em situação de violência. A CMB é um dos eixos do Programa Mulher Viver sem Violência, do Ministério das Mulheres. MOÇÃO N° 55/2024 Alex Joaquim da Silva, Vereador nesta Casa Legislativa, apresenta à Mesa, ouvido o Douto Plenário, "Moção de Aplausos”, ao Pastor Antônio Marcos Teles da Igreja Batista Pentecostal Vale das Bênçãos, que vem prestando um trabalho voluntário na comunidade no ramo de Psicanálise e assistências sociais em Arrozal. Casado com Claudia Regina da Silva teles, onde tiveram seus filhos Matheus da Silva teles e Marcos Paulo da Silva Teles, pastor há 25 anos, formado em teologia e Psicanálise. E honra e dever que cabe a mim enquanto vereador, pois tenho acompanhado o exemplo de dedicação e seriedade com que vem imprimindo no exercício do seu trabalho nas áreas social, religiosa e educativa que visa o fortalecimento familiar e da sociedade. Pelo seu compromisso com o bem estar pessoal, emocional e espiritual de toda a comunidade local através de seu incansável trabalho motivado pela disposição em atuar com amor e dedicação no social, sempre com espírito altruísta e fé. Por tais razões, apresentamos à Mesa a presente Moção de Aplausos para que fique registrado nos anais desta Câmara Municipal o nosso reconhecimento e nossa gratidão. Que do presente se dê ciência ao homenageado. SALA DAS SESSÕES, 25 de novembro de 2024. Assina o Vereador Alex Joaquim. MOÇÃO N° 056/2024 Moacir Gonçalves da Rocha Júnior, Vereador desta Colenda Casa, usando de suas prerrogativas, apresenta à Mesa, ouvido o Douto Plenário, “Moção de Aplausos ” ao Grupo da 2a UPAm (Unidade de Polícia Ambiental), do CPAm (Comando de Polícia Ambiental) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, os Senhores: - MAJRG 80.497 DIEGO PIRES BANDEIRA DA COSTA - 1SGTRG 69.380 SEVERINOANTÔNIO DA SILVA - 2SGTRG 81.426 MARCO AURÉLIO PIRES LEAL - 2SGTRG 84.986 ROBSONDE OLIVEIRA ENES - 2SGTRG 85.766ANTONIANO DE CASTRO SILVA - 3SGTRG 88.648 CARLOS EDUARDO RAMOS FERREIRA - 3SGTRG 88.946 ÁLVAROALVES DOS SANTOS - 3SGTRG 89.760 GLEIDSONDELPHINO GOURITO - 3SGTRG 94.968ANSELMO JOSÉDA SILVA - CB RG 97.883 ALESSANDRO SILVA FIRMINO DE MORAES - CB RG 99.465 CARLOSANTÔNIO MATOS - CB RG 100.671 MANOEL FIGUEIREDO LÚCIO - CB RG 101.233 RENANAGUIAR PAMPONET - CB RG 105.274 GUILHERMEAMARAL DA SILVA. É de fundamental importância a preservação ambiental para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações, e o relevante papel na proteção do meio ambiente, na fiscalização de crimes e na conscientização da população sobre a importância da sustentabilidade e esses senhores desempenharam com maestria, em todo o nosso município e também nas cidades vizinhas. Com esta Moção de Aplausos, demonstramos nosso reconhecimento e gratidão, por seus relevantes serviços prestados à comunidade. Que continuem desempenhando seus trabalhos com dedicação e profissionalismo, inspirando outros a seguirem seus exemplos. Que da presente se dê ciência aos ilustres homenageados. SALA DAS SESSÕES, em 25 de novembro de 2024. Assina o Vereador Alex Joaquim. MOÇÃO DEAPLA USOS N° 57/2024 Sena, vereador com assento nesta Casa Legislativa, usando de suas prerrogativas, apresenta à Mesa, ouvido o Douto Plenário, “Moção de Aplausos” ao jornalista Hugo Marques. Hugo Marques é graduado Estratégica Educacional, jornalista, Marketing Político. Foi servidor desta Casa Legislativa por quase 2 anos, na minha assessoria. Foi chefe de gabinete na Câmara Municipal de Volta Redonda por mais de 10 anos, assessor de comunicação da secretaria municipal de Assistência Social de Volta Redonda e, atualmente, integra a assessoria de comunicação do mandato do deputado estadual Munir Neto. Contribuiu também com a equipe de comunicação do mandato da vereadora Katia Miki na Câmara Municipal de Barra do Piraí e posteriormente em sua campanha à prefeitura da cidade. Com a sua eleição em 2024, Katia convidou Hugo Marques para ocupar a secretaria municipal de Comunicação Social, a partir do dia I de janeiro de 2025. Nossos mais sinceros votos de sucesso, Hugo, estendido à prefeita eleita Katia Miki, que representará o nosso município vizinho! Ante o exposto, dentro das normas regimentais, apresento esta Moção de Aplausos para que seja encaminhada ao presente. SALA DAS SESSÕES, em 25 de novembro de 2024 assina o Vereador Sena. E para finalizar, Presidente ofício 68/2022 da Secretaria Municipal de Transporte e trânsito para câmara Municipal de Piraí vereador Luíz Fernando Colucci Júnior assunto audiência pública ilustríssimo senhor convidamos a vossa senhoria como representante da Câmara Municipal de Piraí no núcleo gestor do plano de mobilidade urbana do município nomeado através de decreto 6562 de 30 de outubro de 2024 a participar da audiência pública referente ao plano de mobilidade urbana do município a mesma acontecerá no auditório da Secretaria Municipal de Educação são localizado na Rua 15 de Novembro no dia 27 de novembro do corrente ano Com início às 18 horas na certeza de sempre podermos contar com a colaboração e compreensão aproveitamos a oportunidade para reiterar protesto de estima e apreço Atenciosamente Daniel Missel de Freita secretário municipal de transporte e trânsito matrícula 12006, é isso presidente. Vereador Júnior Rocha: senhor presidente só questão de ordem rapidamente só aproveitar a oportunidade aqui para registar a presença do vereador eleito Renan Cruz do meu partido PRD, uma jovem liderança teve uma votação expressiva tá hoje aqui se ambientando conhecendo a Casa, bem vindo Renan. Vai ser um prazer ter você com a gente aqui nos próximos 4 anos eu não tenho dúvida você vai deixar a história na cidade aqui no Parlamento do município de Piraí. Bem-vindo. Vereador Mário Hermínio:  seja bem-vindo ex-secretário aí né e vereador eleito seja bem-vindo aí excelência. Coloca em discussão e votação única o requerimento de urgência 180/2024 referente ao projeto de resolução número 4 de autoria dos vereadores que subscrevem. Solicito aos senhores vereadores que iniciem a votação. Vereador Betão: Presidente, considera o meu sim, não esta aparecendo no painel de votação aqui.. Vereador Mário Hermínio Considero o voto do Betão SIM aprovado por 10 votos. Nós vamos fazer um intervalo de poucos minutos aí para ser elaborado o parecer técnico do projeto dos inativos é rapidinho tá bom. Vereador Mário Hermínio: retornando aqui a nossa sessão já foi feito os pareceres técnicos dos projetos que serão votados a seguir a seguir solicito o secretário que faça leitura dos pareceres técnicos das comissões pertinentes referente aos projetos de resolução 3 e 4 de autoria dos vereadores que subscreve e pareceres dos vetos aos projetos 17 e 28. Vereador João Máximo: senhor presidente pela ordem devido todos os vereadores já terem conhecimento dos pareceres técnicos do teor dos pareceres técnicos gostaria que fosse considerado l de acordo com o artigo 166 do Regimento Interno. Vereador Mário Hermínio: E o Didi? Vereador Ronaldo Correa: Considero lido, Sr. Presidente. Vereador Mário Hermínio: Xandeco? Vereador Xandeco: Sim, Presidente. Vereador Mário Hermínio: Russo? Vereador Russo: Sim. Vereador Mário Hermínio: Betão? Vereador Betão: Sim Presidente. Vereador Mário Hermínio: Junior Rocha? Vereador Júnior Rocha: Sim, Presidente. Vereador Mário Hermínio: Junior Dentista? Vereador Júnior Dentista:  Sim, Presidente. Vereador Mário Hermínio: então foi considerado lido passaremos para o grande expediente para uso da palavra em tema livre os vereadores inscrito na forma regimental por tempo máximo de 10 minutos, com a palavra o vereador Alex Joaquim, com a palavra Vereador Sena. Vereador Sena: Boa noite nobres colegas vereadores público presente internautas que nos assistem servidores dessa casa serei bem breve Presidente falarei apenas de umas alguns acontecimentos nós tivemos algumas perdas na na última semana nas últimas semanas aí de pessoas que partiram desta vida um deles é o Fábio Ramos Gomes da empresa rps empresa rps uma empresa que que presta serviço há 20 anos aqui na prefeitura esse rapaz está conosco aí há 20 anos estava com conosco há 20 anos veio a falecer a semana passada ele mexia com sistema de informática na tramitação de documentos uma pessoa muito boa que deixou um legado aqui na prefeitura de Piraí então minhas, minhas condolências aí à família que Deus o receba de braços abertos um homem do bem trabalhador tivemos também essa semana Arrozal o falecimento do Wesley um rapaz de 26 anos teve uma morte súbita inclusive meu vizinho também um rapaz com futuro brilhante pela frente muito do bem família boa e papai do céu também dê conforto à família do Wesley que Deus receba de braços abertos que nós temos certeza disso pelo pela pessoa boa que ele era uma pessoa boa foi candidata a vereadora algumas vezes na última eleição foi candidata conosco que também veio a falecer eh de uma forma repentina e a gente estava lá no, no velório dela e as pessoas dizendo das coisas que ela fazia pela pela comunidade tinha aquele jeito muito alegre muito espontâneo dela mas era uma pessoa que fez muito bem então também merece aqui o nosso pesar pela, pela sua partida e pela e também pedimos a Deus pela consola família amanhã nós será realizado em Arrosal o RJ para todos é um projeto do Governo do Estado que teve aí uma solicitação do nosso mandato como Vereador através do deputado Munir Neto, deputado estadual Munir Neto em parceria com a Prefeitura Municipal de Piraí projeto de cidadania que Visa a inclusão das pessoas né com isenções de documentos através da Fundação Leão 13 de certidão de nascimento de segunda via de identidade segunda via de certidão de óbito entre outros serviços eh vai ter também atendimento do Direito do Consumidor o cine balcão de emprego vai est lá também na última na última vez que a carreta do Trabalhador esteve em Arrosal não teve com todos esses serviços mas foi só a carreta de trabalhador em um único dia foram empregadas 55 pessoas Então isso é bacana então a gente fala PR as pessoas que é uma oportunidade que tem né e e e e terão outros serviços lá também então é bacana a participação da população eh Não tem necessariamente que seja Arrosal tá sendo feito em Arrosal pelo volume de pessoas que tem lá e também da Necessidade que a gente viu a demanda é grande para Arrosal nessas, nessas ações identidade o pessoal do Detran vai est lá enfim eh carteira de trabalho digital tal também vai ser feito lá para as pessoas que têm dificuldade é é uma série de serviço e amanhã estaremos lá a partir das 8 horas da manhã de 8 à 14 as senhas serão distribuídas de 9 às 11 se eu não me engano mas mas os serviços serão até às 14 horas ou então Enquanto Tiver a demanda Tá bom por hoje é só. Vereador Mário Hermínio: com a palavra Vereador Russo, com a palavra Vereador João Máximo. Vereador João Máximo: Abro mão Presidente. Vereador Mário Hermínio: com a palavra Vereador Júnior Dentista com a palavra, Vereador Júnior Rocha. Vereador Júnior Rocha: Senhor me permite falar daqui Presidente. Vereador Mário Hermínio: pode ser excelência. Vereador Júnior Rocha: boa noite senhor presidente nossos colegas vereadores público presente os internautas que nos acompanham em Breves palavras Presidente só falar sobre a minha Moção de aplauso de hoje pra segunda upam a unidade de Polícia Ambiental né que cuida aqui que tá ali baseada em em Lacerda ali em Juparanã e ela cuida de mais de 10 12 municípios aqui da nossa região inclusive Piraí profissionais competentes dedicados policiais comprometidos com a população e com o meio ambiente né através da ajuda da upam nos últimos anos eh nós conseguimos sair de 42% para 52% de cobertura de Mata Atlântica um ganho muito importante para as futuras gerações então eu não poderia deixar de terminar esse mandato eu estive a a ao longo do de 3 anos e meio à frente da Secretaria de Meio Ambiente de Piraí onde nós podemos desenvolver muitos projetos Professor David Lima eh Piraí nunca teve o promeia né de fato e agora tá pronto para chegar na Câmara pra gente votar projeto feito através da Educação do da Secretaria de Meio Ambiente né mais um legado que a gente vai deixar pras futuras gerações e e eh a educação ambiental é importante para que depois as pessoas não precisem ser punidas mas no caso de pessoas que que que o ultrapassam o limite né Nós temos a upam né a Polícia Ambiental que nos ajuda e esses policiais aí da segunda upam tem nos ajudado muito Alex você que é um um policial reformado sabe disso e eu fiz essa Moção de aplauso com muita alegria e vou vou entregar para eles aqui com muito prazer Espero que os colegas todos aprovem porque é merecido toda solicitação que a gente faz a gente liga né eles estão prontos a a a

apoiarem o município e é mais do que merecida essa Moção Obrigado presidente. Vereador Mário Hermínio: palavra Vereador Xandeco. Vereador Xandeco: Boa noite senhor presidente demais colegas vereadores, internautas, público presente funcionário dessa casa senhor presidente quero deixar registrado aqui essa semana quarta-feira dia 27 a primeira Igreja Batista de Piraí aqui no centro completa 80 anos quero que que parabenizar a igreja na qual eu faço parte parabenizar todos os pastores que passaram ali e deixaram um legado naquela igreja eh parabenizar todos os membros que compõem aquela igreja como eu falei eu faço parte ali também há quase 15 anos com a minha família e é uma igreja que vem fazendo a diferença no município de Piraí resgatando e salvando vidas então eu deixo aqui registrado os meus parabéns à Igreja Batista de Piraí pelos seus 80 anos no momento é só. Vereador Mário Hermínio: com a palavra Vereador Betão. Vereador Betão: Boa noite senhor presidente colegas vereadores público presente internautas saudar como bem disse o Júnior Rocha meu amigo Renan vereador eleito ex secretário professor também sempre bom ter o Senhor acompanhando as sessões pastor Maicon que não tá mais aqui e outros presentes Presidente hoje é o dia internacional da eliminação da violência contra a mulher né Eu acho que a gente precisa já é um compromisso desse novo governo que vai assumir que se criar uma Secretaria de atenção à mulher a gente tem uma série de políticas públicas para tá implementando com relação à mulher a gente tem dados do município aqui que são estarrecedores vocês terem uma ideia o delegado na última audiência pública que nós tivemos aqui falou que ele faz em média três a quatro furto de veículos na cidade e faz em média 40 ocorrências com relação à Lei Maria da Penha no município isso é um dado muito alarmante fora as subnotificações foram as mulheres que não se sentem confortáveis no depois de de passar pelo pelo constrangimento de irem à Delegacia Então a gente vai continuar na luta pra implantação do UNIAN a gente precisa tem um núcleo de Atendimento à mulher dentro da delegacia do município já é um avanço muito grande a gente entende que nós não temos o tamanho de ter uma Dean que seria uma delegacia mas a gente precisa sim de um núcleo de Atendimento à mulher na delegacia de Piraí Isso já é um compromisso do novo delegado que tomou posse também há poucos meses compromisso

eh do novo prefeito Tem certeza do do do pezão de implementar esse núcleo junto com a delegacia dentro eh da Polícia Civil de Piraí para que nós tenhamos um atendimento mais Digno Para as mulheres em condição de

vulnerabilidade vou falar um pouco Presidente também das minhas indicações hoje eu eu atendi um grupo de mulheres e eu tenho me deparado muito com esse problema com relação à endometriose das mulheres que é uma doença que acomete o útero eh às vezes elas estão me relatando até na rede particular tem uma dificuldade de de laudo de diagnosticar esse problema é um problema muito grave que atinge as mulheres então tô propondo né que se crie um grupo de trabalho de atenção à causa da endometriose que a gente possa implementar dentro da Saúde Pública do Município uma coisa direcionada para tratar desse assunto que acomete muitas mulheres do município eu tenho dados aqui e depois eu vou falar Eh em outros momentos parece que quase 10% das mulheres hoje eh no Brasil sofrem de endometriose isso interfere inclusive na possibilidade da mulher engravidar né então é um tema muito importante que eu tenho certeza que a gente precisa olhar com atenção e implementar políticas públicas na área da endometriose no município tive também Presidente na semana passada no bairro Vale Verde ali olhando a pedida dos moradores um longo um grande bambuzal que tem ali foi suprimido um grande parte do bambuzal mas deixaram ali o restante eh daquela do dos Bambus e tá nascendo um novo bambuzal embaixo aquela situação ali tá meio complicada a água do da chuva ela tá sem caminho para correr se vocês olharem ali eu tenho foto já tá até comendo um pouco a RJ por baixo ali embaixo do lado da quadra do Vale Verde um então tô fazendo essa indicação porque a prefeitura olha aquilo lá com maior urgência para que não causa maios transtornos inclusive o Dr também que é uma RJ ali e é importante olhar aquilo com muita atenção e minha última indicação é com relação eh o que eu falei do do da violência da mulher o governo federal tem disponibilizado pros municípios a casa da mulher brasileira então é muito importante né sei que já tá em final de governo mas que o próximo Prefeito Lute para nós termos uma casa do acolhimento aqui em Piraí eh Isso vai ser de Total importância eh para as mulheres que sofrem de de violência eu queria ter falado isso lincado com o meu primeiro assunto mas tá aqui então o governo federal através do PAC através de recursos federais tem disponibilizado essa casa da mulher brasileira Piraí precisa muito olhar essa questão da mulher de uma forma empática de uma forma eh pragmática para que a gente possa avançar na questão do direito da mulher aqui no município de Piraí Presidente por hoje é só. Vereador Mário Hermínio: com a palavra o Vereador Didi. Não havendo mais oradores passaremos para a ordem do dia: Coloco em discussão a votação única o veto total ao projeto de lei 17/2022 de autoria do vereador Didi Lembrando que quem eh para derrubar o veto e sim para, para rejeitar o veto é não para manter o veto e sim para rejeitar o veto é não solicito aos senhores vereadores que iniciem a votação embora eu não voto. Não acho que. Eu voto então o veto foi rejeitado por oito votos e uma abstenção coloco em discussão e votação única o veto total ao projeto número 28 de autoria do vereador Russo lembrando a mesma coisa sim para manter o veto não para rejeitar o veto solicito os vereadores que inicie a votação aprovado você não tá aí não aprovado por oito votos ô eh rejeitado por oito votos e uma abstenção. Coloco em discussão e em votação única a redação final número 1/2024 que se refere ao projeto de resolução 3 solicito os vereadores que inicia a votação é o abono dos Servidores. Considerando o voto sim do Júnior dentista aprovado por oito votos. Coloco em discussão e em votação única em regime de urgência o projeto de resolução número 4 que é dos inativos solicito aos senhores vereadores que iniciem a votação. Foi redação final foi redação final que mudou a redação que esse é dos inativos. Considerando o voto sim do Júnior dentista aprovado por oito votos coloque em discussão e votação única o requerimento 178 de autoria do vereador Betão solicito aos senhores vereadores que inicie a votação. Considerando o voto sim do vereador Júnior dentista aprovado por oito votos passaremos para explicação pessoal para uso da palavra 5 minutos alguém vai falar vai falar Betão ninguém vai falar. Não havendo mais oradores declaro encerrada a sessão convocando os senhores vereadores para a próxima sessão ordinária realizada no dia 2 de Dezembro do corrente ano na hora regimental.

 




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Ata Sessão Extraordinária 1ºPeríodo nº 2 de 2024
Autor: Subdiretor Legislativo - SDL
Ata da 2ª Sessão Extraordinária
Aprovado
2 - Mensagem nº 33 de 2024
Autor: Ricardo Campos Passos - Prefeito
Número de Protocolo: 738
Encaminho em anexo o presente Projeto de Lei, onde o Executivo Municipal busca autorização legislativa, para atualizar a Legislação Municipal para parcelamento administrativo de créditos tributários ou não tributários, não ajuizados.
Matéria lida
3 - Mensagem nº 34 de 2024
Autor: Ricardo Campos Passos - Prefeito
Número de Protocolo: 739
Encaminho em anexo o presente Projeto de Lei, onde o Executivo Municipal busca autorização legislativa, para atualizar a Legislação Municipal de Parcelamentos dos créditos tributários ou não tributários, que estejam com execução fiscal ajuizada.
Matéria lida
4 - Projeto de Resolução nº 4 de 2024
Autor: Mário Hermínio
Número de Protocolo: 768
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos inativos e aos pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Matéria lida
5 - Requerimento nº 180 de 2024
Autores: Mário Hermínio, Alex Joaquim, Didi, Sena, Xandeco
Número de Protocolo: 769
Requerem à Mesa, nos termos regimentais, que seja colocado em Regime de Urgência o Projeto de Resolução n° 04/2024.
Aprovado
6 - Indicação nº 400 de 2024
Autor: Betão
Número de Protocolo: 757
Retirada de pauta pelo autor.


Obs.: Retirado de pauta pelo autor.
Matéria não lida
7 - Indicação nº 401 de 2024
Autor: Betão
Número de Protocolo: 758
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine à Secretaria de Serviços Públicos (SMSP), que faça a desobstrução do caminho das águas pluviais que correm às margens da Avenida Guadalajara, na altura do número 2596. O impedimento do escoamento das águas é devido ao bambuzal existente no local. A presente solicitação deve ser atendida o quanto antes para que não haja maiores prejuízos.
Matéria lida
8 - Indicação nº 402 de 2024
Autor: Xandeco
Número de Protocolo: 761
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria competente, ao setor competente que proceda a construção de uma creche no bairro Asilo, neste município.
Matéria lida
9 - Indicação nº 403 de 2024
Autor: Xandeco
Número de Protocolo: 762
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto à Secretaria competente, a necessidade de colocação de uma tampa da caixa de Esgoto na entrada da Rua Rosa Machado Júnior próximo ao ponto de ônibus, no Bairro Rosa Machado neste município.
Matéria lida
10 - Indicação nº 404 de 2024
Autor: Xandeco
Número de Protocolo: 763
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, que entre em contato com a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos atualmente representada pela Deputada Federal Rosangela Gomes, solicitando o Projeto Café do Trabalhador, para este município.
Matéria lida
11 - Indicação nº 405 de 2024
Autor: Junior Dentista
Número de Protocolo: 765
Indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Piraí, que seja instalado um ponto de ônibus coberto no ponto final da linha Itapetinga, localizado no cruzamento das ruas Darcy Vargas e 1° de Maio, no distrito de Santanésia.
Matéria lida
12 - Indicação nº 406 de 2024
Autor: Sena
Número de Protocolo: 770
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja feita a modernização do campo de futebol do bairro das Ponte das Laranjeiras, incluindo a construção de arquibancada coberta, vestiário com banheiros e iluminação.
Matéria lida
13 - Indicação nº 407 de 2024
Autor: Betão
Número de Protocolo: 771
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito, que determine à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a criação de um grupo para tratar sobre a endometriose. Os médicos especialistas afirmam que os casos graves de endometriose podem evoluir para semi-obstrução intestinal, dilatação dos ureteres com comprometimento dos rins e acúmulo de sangue ou ar (hemotórax e pneumotórax) nos pulmões. Por todo exposto, pedimos prioridade ao Poder Executivo Municipal para esta importante proposição.
Matéria lida
14 - Indicação nº 408 de 2024
Autor: Betão
Número de Protocolo: 772
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito, que solicite ao Governo Federal a criação da Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Piraí. A presente proposição tem grande relevância por tratar de um serviço do governo federal que oferece atendimento integral e humanizado a mulheres em situação de violência. A CMB é um dos eixos do Programa Mulher Viver sem Violência, do Ministério das Mulheres.
Matéria lida
15 - Moção nº 55 de 2024
Autor: Alex Joaquim
Número de Protocolo: 764
Apresenta à Mesa, ouvido o Douto Plenário, "Moção de Aplausos”, ao Pastor Antônio Marcos Teles da Igreja Batista Pentecostal Vale das Bençãos, que vem prestando um trabalho voluntário na comunidade no ramo de Psicanálise e assistências sociais em Arrozal.
Matéria lida
16 - Moção nº 56 de 2024
Autor: Júnior Rocha
Número de Protocolo: 766
Moção de Aplausos ao Grupo da 2ª UPAm (Unidade de Polícia Ambiental), do CPAm (Comando de Polícia Ambiental) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Matéria lida
17 - Moção nº 57 de 2024
Autor: Sena
Número de Protocolo: 767
Apresenta à Mesa, ouvido o Douto Plenário, “Moção de Aplausos” ao jornalista Hugo Marques.
Matéria lida



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Requerimento nº 180 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Júnior Rocha - Sim
  • Mário Hermínio - Sim
  • Russo - Sim
  • Sena - Sim
  • Xandeco - Sim
  • Ata Sessão Extraordinária 1ºPeríodo nº 2 de 2024
  • Alex Joaquim - Não Votou
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Júnior Rocha - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Russo - Sim
  • Sena - Sim
  • Xandeco - Sim



  • Oradores do Expediente
    Parlamentar
    Discurso
    Observação
    1 - Sena

    2 - Júnior Rocha

    3 - Xandeco

    4 - Betão




    Lista de Presença na Ordem do Dia
    Alex Joaquim / PSDB
    Betão / PDT
    Didi / REPUBLICANOS
    João Máximo / MDB
    Junior Dentista / AVANTE
    Júnior Rocha / PRD
    Mário Hermínio / UNIÃO BRASIL
    Russo / MDB
    Sena / PSD
    Xandeco / REPUBLICANOS



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - Mensagem nº 27 de 2024
    Autor: Ricardo Campos Passos - Prefeito
    Número de Protocolo: 580
    Veto Total ao Projeto de Lei Nº 017/2024


    Obs.: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.
    Rejeitada

    Obs.: Veto rejeitado.
    2 - Mensagem nº 29 de 2024
    Autor: Ricardo Campos Passos - Prefeito
    Número de Protocolo: 582
    Veto Total ao Projeto de Lei Nº 028/2024


    Obs.: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.
    Rejeitada

    Obs.: Veto rejeitado.
    3 - Projeto de Resolução nº 4 de 2024
    Autor: Mário Hermínio
    Número de Protocolo: 768
    Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos inativos e aos pensionistas do Poder Legislativo Municipal.


    Obs.: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. OBS.: Será considerado matéria da ordem do dia caso o REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº180/2024 seja aprovado no expediente. MATÉRIA SUJEITA A RETIRADA DE PAUTA.
    APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA
    4 - Redação Final nº 1 de 2024
    Autor: CJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
    Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos efetivos ativos e aos detentores de cargo em comissão do Poder Legislativo Municipal.


    Obs.: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.
    APROVADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA

    Obs.: Aprovada a redação final do projeto de resolução nº03/2024.
    5 - Requerimento nº 178 de 2024
    Autor: Betão
    Número de Protocolo: 753
    Requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando que intervenha junto à Secretaria de Transporte (SMT), para que se que verifique com a Empresa Viação Barra do Piraí, o motivo pelo qual o horário das 5:45 Santanésia x Piraí não está sendo disponibilizado para a população. Os moradores de Santanésia que trabalham em Piraí estão sendo prejudicados pela falta do horário de ônibus em questão.
    Aprovado



    Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Votos
    Requerimento nº 178 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Júnior Rocha - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Russo - Sim
  • Sena - Não Votou
  • Xandeco - Sim
  • Redação Final nº 1 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Júnior Rocha - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Russo - Sim
  • Sena - Não Votou
  • Xandeco - Sim
  • Projeto de Resolução nº 4 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Júnior Rocha - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Russo - Sim
  • Sena - Não Votou
  • Xandeco - Sim
  • Mensagem nº 29 de 2024
  • Alex Joaquim - Não
  • Betão - Não
  • Didi - Não
  • João Máximo - Não
  • Junior Dentista - Abstenção
  • Júnior Rocha - Não
  • Mário Hermínio - Não
  • Russo - Não
  • Sena - Não Votou
  • Xandeco - Não
  • Mensagem nº 27 de 2024
  • Alex Joaquim - Não
  • Betão - Não
  • Didi - Não
  • João Máximo - Não
  • Junior Dentista - Abstenção
  • Júnior Rocha - Não
  • Mário Hermínio - Não
  • Russo - Não
  • Sena - Não Votou
  • Xandeco - Não



  • Considerações Finais

    Lido o ofício 68/2024 da Secretaria Municipal de Transporte para Câmara Municipal de Piraí, convidando-os Vereadores para Audiência pública.