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Oradores da Ordem do Dia
Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura)
1. Abertura
2. Leitura e Aprovação da Ata anterior
3. Leitura de Correspondências
4. Leitura do Expediente
Extraordinário
Normal
<p>Havendo número legal com as bênçãos de Deus declaro aberto os trabalhos da quinta sessão ordinária do segundo período solicito o senhor secretário que faça a leitura da ata da sessão anterior . Betão. Presidente considerando que todo mundo já recebeu a ata previamente, se os colegas concordarem considerar a ata como lida por favor. Mario Hermínio. E então Sena você concorda? Sena. Sim. Didi. Didi. Considerado lido Presidente. Alex. Alex . Considerado lido. Russo. Russo. Sim. Prico. Prico. Sim. Júnior Rocha falar no microfone para ficar registrado por favor. Júnior Dentista. Junior Dentista. Sim Presidente. Mario Hermínio. Considerando lido. Mario Hermínio. coloco discussão em e votação ata da sessão anterior solicito senhores vereadores que inicie a votação , aprovado por nove votos. Solicito ao senhor secretário faça a leitura do expediente. Junão. Projeto de Decreto Legislativo n° 17/2024. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA PIRAIENSE À ILMA. SENHORA JULIANA MARQUES DE CARVALHO E SILVA. Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadã Honorária Piraiense à lima. Sra. Marlene Leandro Ferreira. Art.2º - A confecção do Título encomendada a outorga a homenageada especialmente convocada para tal finalidade, estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. a ser entregue a homenageada será pessoa de comprovada capacidade artística e sua será realizada em Sessão Solene em data previamente. Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 4° - presente Decreto Legislativo entrará em promulgação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. O município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o Título de Cidadão Honorário Piraiense àqueles que entendemos ser merecedores de tão honrosa "COMENDA". Assim, entendemos que tão significativa homenagem deverá ser concedida àqueles que prestaram e prestam relevantes serviços à comunidade Piraiense. Juliana Marques de Carvalho e Silva é natural de Barra do Piraí, onde residiu com sua família até os 3 anos de idade, momento em que se mudou para Piraí. Juliana formou-se Bacharel em Direito pela Universidade Osvaldo Aranha (UniFOA) em 2009. Possui ainda um curso de Licenciamento Ambiental Municipal pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ) concluído em 2013 e um Curso de Direito Ambiental pela Escola Superior da Advocacia (ESA/RJ) concluso em 2015. No serviço público. Juliana atuou como Assistente Jurídico na área de Meio Ambiente até. 2014 e, posteriormente, como Chefe do Setor de Fiscalização na área de licenciamento ambiental até 2018, na Prefeitura Municipal de Piraí - RJ. Ela é filha de Oswaldo da Silva e Ivanilda Marques da Silva e mãe de Manuela Marques de Carvalho. Juliana é também escritora, com um total de 27 livros publicados. Possui mais de 200 milhões de páginas lidas online e venderam cerca de 150 mil exemplares, entre ebooks e versões físicas. Entre seus feitos notáveis, 20 de seus livros estão entre os 10 mais vendidos na Amazon, e um livro entrou na lista dos 10 mais vendidos da Revista Veja. Devido ao seu sucesso, Juliana possui uma rede social com aproximadamente 50 mil seguidores em diversas plataformas. Em 2019, foi entrevistada pela Revista Veja e participou do Programa Caminhos da Reportagem da TV Brasil. Ela também palestrou sobre auto publicação no estande da Amazon nas Bienais de São Paulo e do Rio de Janeiro, bem como na LER - Biblioteca Estadual - RJ em 2018 e 2019, respectivamente. Devido à sua trajetória, Juliana nutre uma profunda gratidão e carinho por Piraí, sentindo-se verdadeiramente uma Cidadã Piraiense. SALA DAS SESSÕES, 28 de agosto de 2024. Assina o vereador Wilden Vieira da Silva (Prico). Ofício 239/2024. Nos termos do art. 28, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, fica aprovada a Proposta Orçamentária da Câmara Municipal Piraí/RJ, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 12.273.997,82 (doze milhões duzentos e setenta e três mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme estudos do processo 01602/2024. Piraí/RJ, 02 de setembro de 2024. Assina o Presidente , Mario Hermínio da Silva Carvalho. Projeto de Decreto Legislativo n° 18/2024. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA PIRAIENSE À ILMA. SENHORA MARLENE LEANDRO FERREIRA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. Iº - O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadã Honorária Piraiense à lima. Sra. Marlene Leandro Ferreira. Art. 2 º - A confecção do Título a ser entregue a homenageada será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística e sua outorga a homenageada será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para tal finalidade em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 4° - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o Título de Cidadão Honorário Piraiense àqueles que entendemos ser merecedores de tão honrosa COMENDA . Assim, entendemos que tão significativa homenagem deverá ser concedida àqueles que prestaram e prestam relevantes serviços à comunidade Piraiense. Marlene Leandro Ferreira, nascida em 22 de agosto de 1951, na Ilha das Pombas, onde residiu com até os 06 anos de idade, momento em que seu pai se mudou para Piraí e sua mãe veio a falecer. Com apenas 9 anos, Marlene começou a trabalhar em Piraí em casa de família para ajudar na renda familiar, diante de toda dificuldade daquela época. Marlene casou-se ainda jovem e constituiu sua família no Município juntamente com seus 6 filhos. Por sua trajetória de dedicação e comprometimento como funcionária do Hospital Flávio Leal por 25 anos, se tomou popular na cidade. Hoje aposentada com 73 anos de idade. Pela história construída, tem enorme gratidão e carinho por este município, considerando-se uma autêntica Cidadã Piraiense. SALA DAS SESSÕES, 30 de agosto de 2024. Assina o vereador Alex Joaquim da Silva . PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 19/2024. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA PIRAIENSE A ILMA. SENHORA THAMIRÍS BARBOSA DOS SANTOS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. Iº - O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19 da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadã Honorária Piraiense a lima. Senhora Thamirís Barbosa dos Santos. Art. 2º -A confecção do Título a ser entregue a homenageada será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga a homenageada será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementado. Art. 4° - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA. município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o Título de Cidadão Honorário Piraiense àqueles que entendemos ser merecedores de tão honrosa “COMENDA”. Assim entendemos que tão significativa homenagem deverá ser concedida àqueles que prestaram e prestam relevantes serviços à comunidade Piraiense. Nascida em Senhor do Bonfim, Bahia, no dia 28 de maio de 2001, Thamiris, filha de José Carlos e Lenivalda, sempre demonstrou uma forte inclinação para o empreendedorismo. Desde cedo, ela começou vendendo pulseiras com sua irmã, revendendo batons e até doces na escola. Aos 14 anos, ingressou como jovem aprendiz em uma loja da TIM em sua cidade natal, onde trabalhou até os 17 anos, quando se mudou para Piraí, no Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2018. Mesmo após a mudança, Thamiris manteve seu espírito empreendedor. Em 2019, ela iniciou o curso de Medicina Veterinária na UBM, em Barra Mansa, e no mesmo ano no dia 25 de julho inaugurou a NORONHA PAPELARIA E INFORMÁTICA no bairro Jaqueira, em parceria com sua companheira, Maria Thereza. Com a chegada da pandemia, Thamiris trancou a faculdade e precisou se reinventar, transformando a papelaria em uma loja de variedades, onde oferece de tudo um pouco. No entanto, devido ao baixo movimento causado pela pandemia, Thamiris e Maria decidiram fechar a loja duas vezes por semana para vender doces na porta da empresa A2B. Além disso, passaram a trabalhar em uma lanchonete no bairro nos finais de semana. Com o retomo das festas após a pandemia, elas também começaram a vender drinks em eventos do bairro. Em 2020, Thamiris iniciou o curso de Design no UNIFOA, o que contribuiu ainda mais para fortalecer seu espírito empreendedor. Com o conhecimento adquirido, Thamiris criou a Noronha Studio Criativo, uma loja online onde vende produtos personalizados que ela mesma desenvolve, além de outros itens criativos. Hoje, aos 23 anos, ela está prestes a concluir o curso de Design e possui a única loja de variedades do bairro, que tem sido fundamental para atender às necessidades dos moradores. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de 2024. Assina o vereador Ronaldo Correa Leite (DIDI).PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2024. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE AO ILMO. SENHOR JOSÉ JUAREZ REIS FRANCO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. Iº - O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19 da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraiense ao limo. Senhor José Juarez Reis Franco Junior. Art. 2º- A confecção do Título a ser entregue ao homenageado será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga o homenageado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementado. Art. 4° - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA. O município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o Título de Cidadão Honorário Piraiense àqueles que entendemos ser merecedores de tão honrosa “COMENDA”. Assim entendemos que tão significativa homenagem deverá ser concedida àqueles que prestaram e prestam relevantes serviços à comunidade Piraiense. Nascido em Volta Redonda, no dia 29 de março de 1980, José Juarez, filho de Anna Albina Mello Franco e José Juarez Reis Franco, criado no município de Piraí, primeiramente morador de Pinheiral (até então distrito do município) até 1991, ano que mudou para Arrozal onde mora até hoje ininterruptamente. Casado com Jaqueline Moraes de Oliveira Franco a 25 anos, pai de Anna Lúcia Moraes Franco e Caio Moraes Franco. Desde de 1991 sempre ajudou a família e aos 18 anos assumiu o comando. Entre familiares (esposa e filhos) e colaboradores fichados e freelances, conta com uma equipe composta por 10 pessoas. Hoje seu restaurante é conhecido como Rancho do Juarez, em Arrozal. SALA DAS SESSÕES, em 02 de setembro de 2024. Assina o vereador Ronaldo Correia Leite. (DIDI).Projeto Decreto Legislativo 21/2024. Concedendo título de Cidadania Honorária Piraiense ao ilustríssimo Senhor Jean Olsen, Jean Carlos Berto Eugênio conhecido como Jean Olsen nascido em Caravelas na Bahia veio morar em Piraí no ano de 1994 com a Saudosa tia Olga na adolescência morou no abrigo do anexo do CEP após isso trabalhou como inspetor de alunos na escola Lu Marinho Vidal foi voluntário nas escolas CEAMTEC , Lúcio de Mendonça e aai de Piraí Volta Redonda e Barra Mansa teve um projeto de dança no Bairro Jaqueira por 10 anos chamado Futuro Prometido Jean Olsen é formado e Confeitaria francesa graduado em direito e atualmente cursa segunda graduação em marketing, Jean Olsen é defensor dos direitos humanos e foi eleito conselheiro tutelar em 2023. Sala das Sessões 02 de setembro de 2024. Assina o Vereador Roberto horta Jardim Sales o Betão. Requerimento 161/ Os vereadores que abaixo subscrevem, requerem à Mesa, nos termos regimentais, que seja colocado em Regime de Urgência, os Projetos de Decreto Legislativo n° 17, 18, 19, 20 e 21/2024, de acordo com as normas estabelecidas no artigo 144, do Regimento Interno desta Casa, por encerrar matéria de relevante interesse que exige pronta apreciação do Plenário desta Câmara Municipal. Sala das sessões 2 de setembro de 2024 assina os vereadores. E tem também o requerimento 163/2024 Os vereadores que abaixo subscrevem, requerem à Mesa, nos termos regimentais, que seja colocado em Regime de Urgência, os Requerimentos n° 159 e 160/2024, de acordo com as normas estabelecidas no artigo 144, do Regimento Interno desta Casa, por encerrar matéria de relevante interesse que exige pronta apreciação do Plenário desta Câmara Municipal. Sala das sessões 2 de setembro de 2024 assina os vereadores interessados. Requerimento 158/2024 Carlos Alexandre Correia da Silva (Xandeco), Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, usando suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo Municipal, solicitando as competente. 1-0 caminhão de mudança está autorizado a fazer mudança fora do município de Piraí? 2- Se a resposta anterior for positiva em quais cidades está autorizado? 3 — Aonde estava o caminhão neste dia 28/08/2024? O objetivo deste, é propor a transparência nos serviços prestados ao município. Sala das sessões 28 de Agosto de 2024, assina o Vereador Carlos Alexandre Correa da Silva o Xandeco. Requerimento 159/2024 Alex Joaquim da Silva, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer ao Exmo. Senhor Presidente, seja providenciado 1 - Cópia integral do contrato, contratando buffetpara para as festas da câmara em 2023 e 2024. 2 - Relação e quantidade de pessoas que compareceram nas últimas festas realizada pela câmara em 2023 e 2024. 3 - Local das últimas festas em 2023 e 2024. 4 - Nota fiscal do aluguel do espaço, caso o espaço foi alugado pela empresa responsável pelo buffet nos anos de 2023 e 2024. Sala das sessões 28 de Agosto de 2024, assina o Vereador Alex Joaquim da Silva. Requerimento 160/2024 também apresentado pelo vereador Alex Joaquim solicitando ao Presidente da Câmara que seja providenciado: 1 - Cópia integral do contrato de aquisição do painel externo e do painel interno da câmara. Sala das sessões 28 de Agosto de 2024 assina o Vereador Alex Joaquim da Silva. REQUERIMENTO N° 162/2024 Sena, vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que interceda junto a empresa Light, concessionária de energia, para a realização de podas em toda extensão da estrada Emígydio Spolidório, antiga estrada da Ressaca em Arrozal. Se faz necessário pois com os ventos os galhos das árvores encostam nas redes elétricas provocando falta de energia. Sala das sessões 2 de setembro de 2024, assina o vereador Alexsandro Sena. INDICAÇÃO N° 342/2024 trazida pelo vereador Xandeco que no uso de suas prerrogativas indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se determinar junto à Secretaria competente, para que possa colocar o atendimento do dentista três vezes na semana no posto de saúde do bairro Varjão, neste município. Indicação 343/ Luiz Fernando Colucci Júnior, Junior Dentista, Vereador coa assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Piraí, que determine junto a secretaria competente, que seja realizada a revitalização do campo de areia ac Santanésia. A revitalização deve incluir a melhoria da iluminação do local, a fim de garanto que a comunidade possa utilizar o espaço de forma segura e eficiente em todos os períodos do dia, especialmente à noite. Esta intervenção visa a valorização do espaço público e o incentivo às atividades esportivas e recreativas na região. INDICAÇÃO N° 344/2024, JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO) Vereador, no uso de suas prerrogativas, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine junto à secretaria competente, que viabilize a realização do ‘Shopping a Céu Aberto' em Pirai e no Distrito de Arrozal em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Pirai (Acepi). INDICAÇÃO N° 345/2024, Mário Hermínio da Silva Carvalho, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, que determine junto à Secretaria competente, a necessidade de colocação de guarda corpos na Igreja Assembleia de Deus no bairro Jaqueira, neste município. INDICAÇÃO N° 346/2024, Ronaldo Corrêa Leite (DIDI), Vereador, com assento nesta Casa, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, a implantação da modalidade judô no bairro Jaqueira, neste município. INDICAÇÃO N° 347/2024. João Carlos dos Santos Máximo, Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, usando de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria competente, que seja providenciado a colocação de ondulações transversais, tipo quebra-molas, no entroncamento da Rua Cornélio Ferreira e da Rua do Contorno, em frente ao número 222, no Bairro Ponte das Laranjeiras, neste município. INDICAÇÃO N°348/2024, Mário Hermínio da Silva Carvalho, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se determinar à Secretaria competente, para que seja providenciado a colocação de redutor de velocidade, “quebramolas”, na Rua 3 no bairro Jaqueira em frente a pousada, neste município. INDICAÇÃO N° 349/2024, Sena, Vereador desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, que viabilize o acesso na rua B no Loteamento Santo Antônio do Oratório, em Rosa Machado e realize extensão de rede em conjunto com empresa Light concessionária de energia elétrica em um trecho de aproximadamente 200 metros. INDICAÇÃO N° 350/2024, trazida pelo vereador Betão que indica ao Exmo. Senhor Prefeito Ricardo Campos Passos, que determine junto à Secretaria Competente, o planejamento e a execução de obras de infraestrutura no Cemitério Municipal de Piraí. A presente solicitação tem como objetivo principal garantir dignidade e conforto para todos os Piraiense que velam seus entes queridos na capela mortuária de Piraí. INDICAÇÃO N° 351/ Roberto Horta Jardim Salles - Betão, Vereador, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Ricardo Campos Passos, que seja determinado junto à Secretaria competente a construção de quebra-molas no começo da Rua Maria Rosa, na altura do número 269, em frente à Igreja Católica, localizada no Bairro Prefeitura, neste município. A presente solicitação se faz necessária por conta dos riscos que os pedestres, ciclistas e motoristas estão sendo expostos por conta de alguns motoristas que trafegam em alta velocidade no local. É isso presidente. Mario Hermínio. Coloco discussão e votação única o requerimento de urgência 161 referente aos projetos de decretos legislativos números: 17, 18, 19, 20 e 21 dos vereadores que subscrevem, solicito aos Senhores vereadores que inicie a votação, aprovado por nove votos. Coloco discussão em votação única o requerimento de urgência nº 163 referente aos requerimentos 159 e 160 2024 de autoria dos vereadores que subscrevem, solicito aos senhores vereadores que inicie a votação, esse é referente a cópias dos contratos, aprovado por nove votos, antes de eu suspender a sessão aqui um pouquinho, eu quero dizer que essas cópias de contrato elas foram todas pedida pelo Vereador Sena, acho que ele um cara muito antenado na política deve ter visto esse processo muito bem visto porque você é um dos vereadores mais atuantes dessa desse Plenário , então, mas como foi pedido eu tenho agora a honra de te entregar todos eles agora excelência antes de ser voltado o requerimento, porque eu não tenho nenhum problema, o nada que eu tenho aqui de processo, eu quero que vossa excelência ache alguma coisa e faça denúncia, porque eu não tenho medo nenhum, eu não faço falcatrua graças Graças a Deus, eu vou passar as mãos de vossa excelência todos os três que vossa excelência pediu. Com certeza vossa excelência quer fazer palco, mas não tem problema nenhum. Nós suspenderemos agora a sessão por um determinado tempo para que seja confeccionado o tempo que for necessário para que seja confeccionado os pareceres das matérias. Mario Hermínio. Retornando aqui a nossas atividades, já chegaram aqui os pareceres, eu solicito o senhor secretário que faça leitura dos pareceres técnicos quanto aos projetos do Decretos legislativos número 17, 18, 19, 20 e 21. Alex Joaquim. Presidente pela ordem conforme artigo 166 do nosso Regimento Interno peço para que seja considerado lido. Mario Hermínio . Didi como é que você vota. Didi Considerado lido Presidente. Excelência Sena. Sena. Considerado lido Presidente. Excelência Xandeco. Xandeco. Considerado lido. Excelência Russo. Russo. Sim. Excelência Betão. Betão Sim Presidente. Excelência Prico. Prico. Sim Presidente. Excelência Júnior Rocha. Junior Rocha. Sim Presidente. Excelência Júnior Dentista. Junior Dentista. Considerado Lido. Mario Hermínio. Passaremos para o grande expediente para uso da palavra em tema livre aos senhores vereadores escritos na forma regimental por tempo máximo de 10 minutos, com a palavra Vereador Sena . Sena. Bom dia nobres colegas vereadores, público presente, internautas que nos assistem, servidores dessa casa. Nós fizemos alteração dos horários das sessões na câmara passando de 18 horas para 11 horas da manhã em relação ao nosso calendário da campanha na ruas e foi um acordo entre todos os vereadores um consenso e a gente pede até desculpa par a nossa população a já visto que é a necessidade também da gente ficar esses 45 dias na rua fazendo campanha, porém não abandonando aqui o nosso o nosso mandato de vereador e falando sobre isso, hoje mesmo nós recebemos aqui nesta casa o secretário de agricultura para prestar esclarecimento sobre algumas sobre algumas dúvidas geradas em alguns eventos da nossa cidade, em especial a uma a festa rural, e é isso aí nós vamos trabalhando vamos cumprir o nosso mandato até o dia 31 de dezembro para que possamos honrar o voto de confiança que nós tivemos em 2020 e dar seguimento aí até o dia 31 dezembro a nosso povo com as nossas ações e a gente tem andado o município todo até com um pouco mais de frequência todos os dias na rua , eu e a maioria dos vereadores também aqui fica na rua, mas a gente tem visto algumas desfavoráveis aos nossos ao nosso povo em alguns bairros pelo fato do mandato ser bem dinâmico a gente ia em alguns pontos quando solicitados e outros pontos quando não solicitados também, mas era em menor frequência e nesse período agora que a gente está passando a gente está indo em todas as ruas todos os bairros e a gente tem recebido algumas reclamações e a gente vê que muita coisa precisa ser feita ainda em nosso município e nós com nossa vontade aqui de fazer de realizar nós vamos continuar fazendo as nossas indicações, como disse nesse período de campanha que nós estamos também passando por ele, mas também fora desse período até o dia 31 de dezembro. Solicitamos Senhor Presidente, a viabilidade de um acesso à Rua B no loteamento Santo Antônio do Oratório em Rosa Machado e a extensão de rede de aproximadamente de baixa tensão de energia de aproximadamente quatro cinco postes aí a Light que vai fazer o seu trabalho e é um pedaço tão pequeno e tem um acesso lá que está interrompido e tem uma moradora lá, um morador de uma residência que está sofrendo também por conta de não ter viabilizado esse acesso, então acho, acho não, tenho certeza a prefeitura precisa fazer a intervenção lá desde que não prejudique também o morador que está lá e vai dar condições das pessoas circularem por aquele pedaço ali que está realmente interrompido, porque a família pelo que eu vi lá fica difícil viabilizar o acesso, então a prefeitura tem que intervir ajudar essa família, mas também que vai ajudar que irá ajudar dezenas de outras famílias que moram naquela região ali que passam pela Rua B lá em Santo Antônio do Oratório , em Rosa Machado é uma rua que liga com a rua a e também a escuridão eu estive lá à noite é uma escuridão assim absurda é muito perigoso e pedi também através de um requerimento a poda de árvores nas redes elétricas na Estrada da Ressaca Rua Emídio hoje Rua Emídio Spolidoro, ali é um problema sério, ali existem os sitiantes que moram por ali que tem as suas residências , tem também um Aras que em Piraí eu acredito que seja o que mais tem uns cavalos lá que leva o nome da cidade os cavalos de raça que leva o nome da cidade por todo esse Brasil e precisa de uma atenção especial que a Light faça poda dessas árvores por conta da dos ventos é só começar a ventar a energia começa a piscar e às vezes acaba a energia elétrica desarma os disjuntores e aí a empresa tem que vim fazer a manutenção, então a gente pediu para fazer isso e espero ser atendido em breve, por enquanto é só. Mario Hermínio. Com a palavra o vereador Betão. Betão. Boa tarde senhor presidente. colegas vereadores, público presente e internautas que nos assistem, saudar meu amigo ex-vereador Ladeira também, prazer ter você aqui . Eu só quero fazer algumas considerações a gente fez uma reunião hoje com o secretário de agricultura e os vereadores tiveram a oportunidade de indagar algumas questões foi bem produtiva a reunião e a minha questão foi mais relacionada à secretaria de cultura porque foi nos informado que a parte de custeio da segurança foi através da Cultura a gente teve aquele episódio lamentável daquela segurança com aquela moça , então a minha pergunta, minha indagação foi mais para saber se houve uma punição à empresa, quais medidas foram tomadas com relação à empresa, mas infelizmente quem tem que responder é a cultura e não a agricultura, nesse caso então a gente combinou presidente de fazer um requerimento juntando as questões , o Vereador Alex que foi o condutor da convocação para gente esclarecer pontos ainda que merecem ser esclarecidos. Com relação às matérias eu estou fazendo hoje, caminhamos essa semana no Bairro da Prefeitura e logo na descida ali do Sossego quem desce ali do lado da igreja os moradores têm reclamado muito da velocidade das motos dos carros que têm descido ali , então eu até na caminhada fiquei bastante tempo conversando com eles ali, então estou fazendo uma indicação para se colocar um quebra-molas ali naquele ponto do Morro da Prefeitura e a outra indicação que eu estou fazendo já fiz essa indicação aqui outros vereadores já fizeram também tenho certeza com relação ao cemitério Municipal eu sempre digo a gente quando chega ali já chega muito fragilizado, família já chega ali passando por momentos muito difíceis e a parte física ali do o cemitério merece uma atenção maior da prefeitura os parentes dos falecidos ali os amigos tem sentido realmente que é uma falta de cuidado com relação à aquele espaço, então é importante a prefeitura olhar o cemitério com mais carinho e atenção tem ene indicações de ar condicionado, enfim dar uma dignidade melhor para aquele momento tão difícil que a pessoa chega ali fragilizado então estou fazendo novamente essa indicação para o cemitério municipal. Presidente por hoje é só. Mario Hermínio. Com a palavra Vereador Júnior Rocha, com a palavra Vereador Alex Joaquim. Alex Joaquim. Boa tarde Presidente , nobres companheiros, público presente, internautas que nos assistem. Seja bem-vindo essa casa mais uma vez Ladeira , já profetizou hoje que vai roubar um lugar aqui, então seja bem-vindo meu amigo tá bom. Presidente eu fiz um requerimento hoje pedindo né a cópia dos contratos do painel, Vossa Excelência já até me entregou, fez um discurso aí de honestidade e deboche, ser honesto presidente não é nada demais não, é obrigação nossa do jeito que Vossa Excelência falou parecia que você estava fazendo grandes coisa dizendo que está tudo certo, então só para senhor ter ciência se tiver tudo certo senhor não tá fazendo nada demais não, é obrigação de vossa excelência, a gente ser honesto ter transparência aqui nessa casa é obrigação nossa, a gente não está fazendo nada demais do que devemos fazer. Tivemos uma reunião hoje aqui com o secretário de agricultura , na verdade foi uma convocação, gente pode esclarecer alguns pontos da festa rural que aconteceu na nossa cidade, o mesmo trouxe aqui foi gasto R$ 477.000,00 ( quatrocentos e setenta e sete mil reais) na festa e a gente vai elaborar para a semana que vem um requerimento pedindo outras informações que o secretário não soube explicar , porque 90% da festa ficou a cargo da Secretaria de Cultura segundo informações dele e a gente vai fazer um requerimento aí pedindo algumas explicações entre elas a principal que a gente quer saber sobre as barracas porque a gente tem aqui um costume na cidade que as barracas não têm licitação, é obrigatório ter esse dinheiro que entra das barracas tem que ir para a prefeitura e não vai , então algumas informações a gente vem pedir esses esclarecimentos essa transparência que é obrigação do ente público. Quero também aqui chamar atenção Presidente, mais um ano eu quero aqui falar para o prefeito Dr. Ricardo, que mais um ano a população de Cacaria está cobrando o desfile cívico de 7 de Setembro acho que o é terceiro ano consecutivo que Cacaria perdeu esse ato de democracia eles não fazem mais o desfile cívico igual tinha antigamente, a população está cobrando muito prefeito, o Senhor se diz um homem democrático de direita patriota, então venho aqui cobrar ao prefeito Ricardo que a população de Cacaria está cobrando esse ato cívico de 7 de setembro fica aqui o meu pedido ao prefeito e a secretária de educação que não é da cidade, não conhece a cidade, mas fica aqui o meu pedido à secretária para que nós possamos novamente voltar com esse evento tão importante de cidadania e democracia que a população tanto está almejando esse aqui é o meu pedido. Fiz também, já vou adiantar aqui os meus requerimentos que eu fiz hoje a gente está pedindo ao presidente dessa casa aqui a cópia do contrato como ele já até me forneceu obrigado. Presidente eu acho que a gente tem um gasto de quase R$ 1 milhão de reais (um milhão de reais) para gente botar um painel aqui fora que não serve para nada, a gente vê que tantos lugares aqui vazios no ar condicionado a pessoa pode subir a escada sentar ninguém vai ficar embaixo e outro que não o intuito, era para passar a sessão e também não está passando a sessão ali não sei por que, então a gente vai ver o contrato o que está especificado nesse contrato para gente está cobrando aqui dessa casa não é nada de desonestidade não Presidente, mas o inicial do painel era ser transmitido as sessões , uma coisa absurda ninguém vai ficar no sol quente na esquina olhando aquele painel quase R$ 500.000,00( quinhentos mil) só aquele painel ali externo, então é isso que a gente vem cobrando é um gasto desnecessário do dinheiro público Boa tarde Boa tarde. Mario Hermínio. Com a palavra vereador Prico, com a palavra Vereador Didi, com a palavra vereador Xandeco. Xandeco .Boa tarde senhor presidente , demais colegas vereadores, internautas, público presente e servidores dessa casa. Boa tarde Ladeira ex-vereador seja sempre bem-vindo a essa casa meu amigo , essa casa sente falta de você pouco eu te conheço com certeza você vai obter sucesso um abraço obrigado pela presença. Senhor Presidente eu estive visitando a obra ali do Bairro da Prefeitura e recebi algumas mensagens , uma é do meu amigo Zedo que já teve ali naquela quadra um projeto social teve que parar o projeto em relação às condições daquela quadra e ali começou uma reforma eu estive ali como eu venho fazendo eu faço questão de frisar isso aqui desde o ano de 2021 que eu venho andando nos bairros venho cobrando melhorias eu estive ali visitando aquela obra com conversando com o responsável daquela obra ele não soube me falar sobre o projeto daquela obra e o zedo fez contato comigo muito preocupado porque segundo ele ficou sabendo ia diminuir o tamanho da quadra não vão ali construir um vestiário , isso aí não tem como aceitar, vai reformar a quadra vai cobrir a quadra e não vai ter um vestiário, então eu tentei contato com a secretária hoje a Bete ela ficou de marcar uma reunião , eu escutei alguns comentários que o ex-secretário falou que ele não tem responsabilidade nenhuma, o ex-secretário de obra Júlio que não foi ele que assinou o projeto e eu queria entender da Bete, como eu estou sendo cobrado pelos moradores ali eles estão certo tem que cobrar mesmo eu queria entender para não estar falando bobagem em relação ao projeto daquela quadra ali e hoje vindo para essa casa fui ali na padaria tomar um café estava acompanhado de duas pessoas tinha dois servidores da prefeitura ali que trabalha na secretaria de transporte e a Bete passando ali eu chamei ela conversei com ela ali na rua rápido ela já até marcou comigo 9 horas da manhã para me receber amanhã na secretaria para estar me mostrando esse projeto eu fiz questão de indagar ali ela perto dessas pessoas e ela falou que esse projeto não foi assinado por ela foi assinado pelo ex-secretário que hoje está até concorrendo aí um cargo de vereador, então eu vou estar com ela amanhã tentando entender, porque a gente não pode aceitar, a população do Bairro da Prefeitura vocês estão cobertos de razão em cobrar inclusive há uma comissão de obra dessa casa que faça uma visita ali porque a população eles estão transtornados com aquela situação e não tem que aceitar mesmo não que uma quadra daquela ali da maneira que já foi feita no passado e hoje vai passar por uma reforma por uma cobertura tem que ter um vestiário ali e não pode diminuir o tamanho daquela quadra tem que conversar com a população e ver o melhor que a população anseia ali para aquele bairro . Eu vou aproveitar o momento, para me antecipar aqui também falar das matérias que eu trouxe para essa casa nesta tarde . Eu fiz um requerimento , eu fui indagado por um munícipe eu até mandei mensagem para o prefeito e perguntando isso em relação ao caminhão de mudança, uma pessoa esteve na secretaria e a mudança dela era para fora do município de Piraí e ele foi informado que não estavam fazendo mais e semana passada não estavam fazendo mais o caminhão não estava saindo do município de Piraí para fazer mudança, semana passada eu fui informado que o caminhão estava em outra cidade no horário, então eu fiz esse requerimento pedindo informação se o caminhão de mudança está autorizado a fazer mudança fora do município de Piraí, foi a primeira pergunta a segunda se a resposta anterior for positiva em quais cidade está autorizado e aonde estava o caminhão no dia 28/08 de 2024, eu tenho informação pelo meu telefone aonde estava o caminhão eu já tenho essa informação, então eu quero saber um documento oficial se realmente não pode sair do município de Piraí e se nessa data aqui estava nessa cidade onde eu sei que estava tenho foto e tenho mensagem , esse munícipe foi tentar uma mudança e foi informado que o caminhão não estava autorizado a sair de Piraí a gente está no ano de eleição que tomar muito cuidado com essas situações e essas questões. A outra situação é ali para do Bairro do Varjão para que se possa colocar um atendimento se possível ainda não conversei com a secretária de saúde vou estar conversando com ela hoje se não me fale a memória, fui informado pelo morador o atendimento ali no Bairro do Varjão de dentista é uma vez na semana e eles estão ali solicitando que possa ser pelo menos três se não dá para colocar três, coloca e duas vezes na semana que hoje atualmente é uma vez só e o pessoal ali do Bairro do Varjão passa apertado com isso , vou dar um exemplo vamos supor que é na terça a pessoa tem uma dor de dente na quarta tem que vir aqui em Piraí aí tem que tentar encaixe entre outras coisas , então a gente tem o posto de saúde ali do Bairro do Varjão que pode ser olhado com carinho passar de um atendimento se não para colocar três vezes na semana, coloca duas vezes sai de um pelo menos para duas vezes é para atender a nossa população é anseio da população essa questão, então vou estar levando essa indicação vou estar conversando com Giane para tentar entender para passar pra população do Varjão que me cobrou. Eu acabei de receber uma mensagem do prefeito nesse exato momento da sessão que eu tenho sido cobrado aqui do Bairro do Asilo na atravessa João da Silva ali no Bairro do Asilo é uma situação que sempre vem fazendo paliativo e torna a situação acontecer, como eu moro no Bairro do Asilo, é um bairro que eu coloquei o pé na rua eu sou cobrado e está certo a população tem que cobrar mesmo vereador tem oportunidade de estar aqui a gente está vendo aí o ano eleitoral tem quase 200 candidatos um privilégio são 11 cadeiras aqui na Câmara, então é um privilégio para quem está sentado aqui, então tem que ser cobrado a população tem que cobrar mesmo, então o prefeito me respondeu aqui eu fui cobrado então quero ler aqui a resposta do prefeito em relação essa questão da Travessa João da Silva, bom dia Xandeco estamos licitando a massa asfáltica acredito que até no final de setembro já tenhamos material para trabalhar antes da chuva, então quero aqui agradecer o prefeito pelo retorno da mensagem e dizer a população do Bairro do Asilo, principalmente da Rua Travessa João da Silva que se Deus quiser agora em setembro com essa massa asfáltica aí vai ser sanado esse problema. Boa tarde a todos que Deus abençoe a todos. Mario Hermínio. Com a palavra Vereador Russo . Russo. Boa tarde colegas vereadores, público presente e internautas. Eu fiz uma indicação hoje para fazer voltar o shopping a céu aberto que fez em Piraí e em Arrozal, eu acho muito importante para os Comerciantes e para todo mundo e para as pessoas terem o direito de vender suas coisas, as pessoas estar lá unidas conversando, então eu achei um projeto muito bacana quando foi feito, então estou pedindo para repetir , coisas boas a gente tem que pedir para repetir sempre. Sobre a indicação Sena que você fez lá para Rosa Machado para extensão de energia eu já tinha feito uma te agradeço e a que fiz eu acho que é um poste só que falta, Ah sim, mas até no final da rua está realmente está interrompida lá só falta um , mas tomara que a gente consiga porque para a população pagar é muito caro, então a gente tem que estar aqui brigando por eles. Xandeco quanto a quadra lá do Morro da prefeitura, eu já estive lá , inclusive fiz um requerimento aqui , eu sou presidente da comissão de obras e não recebi a resposta ainda, mas obrigado aí, eu quero a ajuda de vocês para gente poder cobrar , porque não existe fazer uma quadra hoje sem um banheiro, o cara vai jogar uma bola lá duas horas de bola ele vai jogar, vai no banheiro que jeito, então tem que ter respeito e se não se eu não tiver enganado é lei isso tem que ter um banheiro. Betão. Me concede uma parte. Russo, Sim. Betão. Vereador a Lei Orgânica do Município é muito clara com isso não se pode de construir quadras sem vestiários sem bebedoiros , infelizmente isso está sendo ignorado há muitos anos, mas a Lei Orgânica do Município é clara. Russo. É uma pena a gente tem toda oportunidade de fazer as coisas direito e fazem de qualquer maneira e com isso quem paga sempre a população, está lá um valor absurdo e não vai fazer direito a obra . Alex sobre o seu requerimento pedir informação ao presidente, realmente ele debochou um pouco de vossa excelência e disse que é honesto, nem é questão de honestidade depende como é que você vai ver, porque de repente está dentro dos trâmites legal contratei um painel de 1 Milhão (um milhão), mas é imoral cara, pôs um painel aqui embaixo, só aquele painel custou R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ), você imagina dava para contratar dentista lá para Varjão, dava para contratar médico que está faltando, dava contratar professor de matemática que está faltando e de português, R$ 500.000,00 (quinhentos mil) porque o dinheiro não é a câmara não, o dinheiro é da prefeitura , vem o dinheiro para Câmara é feito as suas despesas toda dela direitinho e o que sobra no dia 31 de dezembro tem que devolver para , Então o dinheiro não é da câmara muito menos do presidente, então é um absurdo gastar R$500.000,00 (quinhentos mil reais) no painel que custa R$26.000 ,00 (Vinte e seis mil reais ). Alex Joaquim. Me permite uma parte. Russo . Claro. Alex Joaquim. Vereador se juntar os 04 anos que o presidente Mario Hermínio ficou nessa casa não vai devolver dinheiro igual eu devolvi no último ano pode juntar os 04 anos dele. Russo. Mas ele é honesto Vereador, muito honesto. Bom eu cheguei um pouco atrasado para a reunião com o secretário de agricultura, mas mesmo assim a gente fez um questionamento e ele confessou aqui que eu acho que não foi filmada, foi filmada Paulo? Então foi proibido de filmar o nosso chefe maior dono da câmara não deixou filmar, isso é informação para população as pessoas tem que entender que a gente está Vereador, aqui a gente não é dono disso, aqui a gente tá aqui para representar a população temos que ter respeito com dinheiro público , mas você já viu que ele é honesto , então não deixou fazer. Gastou-se R$29.000,00( Vinte e nove mil reais) para alugar uns bichinhos para as crianças ver, R$29.000,00 (vinte e nove mil reias) dava para comprar 10 vezes aqueles bichinhos e depois distribuir para população, contratou 240 ( Duzentos e quarenta )seguranças, Mas agora está moderno gente, tão contratando segurança invisível é para poder não deixar as coisas acontecer assim aí você vê tem um segurança invisível perto de você porque 240 estar quase maior do que a quantidade de pessoas que tinham na festa, e das piores, todas as festas que tem é alugada a barraca o espaço em aquelas barracas para as pessoas venderam seus negócios lá, legal tem que ter , só que o dinheiro o secretário confessou que é colocado no bolso e depois ele pega e paga umas coisinhas foi ele que falou, não fui eu que estou inventando isso , pena que o meu chefe maior não deixou gravar, é dinheiro público se alugou um espaço da prefeitura esse dinheiro tem que entrar no cofre da Prefeitura e se tem que pagar alguma coisa tem que sair através de documentos eu vou guardar no meu bolso hora que precisar eu guardo eu uso não isso , não existe , não existe e não adianta aí o nosso Vereador Júnio Rocha quis defendê-lo aqui que isso acontece há anos, então ter anos errado, mas não é porque lá atrás alguém errou aqui dentro que eu tenho que errar também eu tenho que fazer a minha parte isso não tá sendo feito, então é um absurdo é um absurdo grande demais é assim você fica assim sempre pensando assim caramba eu vou ter que conviver com isso e você vê 240 seguranças para ter uma segurança igual àquela que espancou a mulher lá totalmente falta de respeito, então assim a gente fica pensando assim o que falta mais para vir que mais ainda vai acontecer até quando nós vamos ter conviver com isso achando que é tudo bacana que é tudo legal que é tudo festinha olha quanto se gasta em tenda nessa cidade aqui dá para fazer outra cidade só o que gasta de tenda, então assim a gente fica chateado porque a intenção é eu vir aqui e agradecer a todo mundo elogiar que eu defendo sempre assim a gente tem que elogiar as pessoas de bem, embora seja obrigação nossa ser pessoa do bem, é obrigação nossa ser honesto, isso não é vantagem nenhuma não, é adjetivo nenhum , adjetivo é ser desonesto, mas infelizmente eu não consigo agradecer, eu não consigo elogiar, mas não é porque eu não quero, é porque eu não tenho motivo para isso, uns secretários totalmente despreparados que colocaram os outros mais despreparados ainda e a gente fica na mão dessas pessoas infelizmente. Mario Herminio. Havendo o número legal passaremos para a ordem do dia. Coloque discussão e votação única o Ofício 239 de 2024 de autoria da presidência da casa referente à proposta orçamentária do exercício 2025, solicito aos senhores vereadores que inicie a votação, aprovado por 10 votos. Coloco em discussão e votação esse em regime de urgência é o projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Mario Hermínio , Título de Cidadão Honorário Piraiense, solicito aos senhores vereadores que inicie a votação , aprovado por 10 votos . Coloco em discussão e votação única o projeto decreto legislativo de autoria do vereador Prico solicito aos senhores os vereadores que inicie a votação, aprovado por 10 votos. Coloque em discussão e votação todos eles são em regime de urgência projeto do Decreto legislativo número 4 de autoria do vereador Júnior Dentista, solicito aos senhores vereadores que inicie a votação, foi aprovado por seis votos , não foi não foi aprovado não que é oito votos foi reprovado. Junior Dentista. Presidente gostaria de justificar meu voto. Mario Hermínio por favor 3 minutos. Junior Dentista. Eu de verdade tentei de todas as formas dentro de um projeto democrático tentar convencer alguns colegas, não obtive sucesso muito triste a gente ver uma situação dessa primeira vez na história da Câmara Municipal de Piraí em que um Título de Cidadão Honorário Piraiense foi negado é uma decepção muito grande porque o vereador ele escolhe um homenageado e os outros colegas acompanham o a sugestão do vereador eu nunca investiguei a vida de nenhum homenageado pelos colegas e eu não indiquei um estuprador, um condenado, um bandido, um ladrão, eu indiquei uma mulher uma educadora que na minha opinião merecia receber a chancela de cidadã piraiense , Infelizmente meu direito foi cerceado por diversas vezes a gente votou aqui projetos de políticos de senadores de Deputados que eu não tinha conhecimento do que tinham contribuído para a cidade de Piraí, mas a gente sempre respeitou a opinião dos colegas é muito triste por ser período eleitoral por questões individuais eu sei que alguns colegas tinham dado uma Moção de repúdio para minha homenageada, mas infelizmente tiraram o meu direito de homenagear uma pessoa que eu achava que merecia, então presidente a partir das próximas votações dos próximos homenageados, eu vou me abster da votação, acredito que nenhum decreto passe, peço desculpa aos homenageados dos colegas, mas eles conseguiram acabar ou pelo menos prejudicar e esvaziar a sessão solene de Título de Cidadão Piraiense, é isso presidente. Mario Hermínio. Alex Joaquim. Alex Joaquim. Quero justificar meu voto Presidente , conversamos com o Nobre companheiro Junior Dentista, que bem disse , conversamos com ele, nós demos uma Moção de repúdio a secretária de educação que não tem educação. a gente foi conversar com a secretária, eu, João máximo, Russo, Sena e Betão ela nem perguntou quem éramos , deixou a gente do lado de fora e mandou o Betão entrar com Sena se eu não me engano, não olhou na nossa cara , passa na rua não cumprimenta a gente vem aqui nessa casa não cumprimenta a gente ela não tem um pingo de educação, o IDEB é o pior dos últimos anos da nossa cidade a educação da nossa cidade está enfrentando acho que a pior fase de todos os tempos, então para mim o voto não porque ela não é merecedora de ser uma Cidadã Piraiense, perdão, ela não é merecedora até porque ela nem mora na nossa cidade , ela trabalha na nossa cidade e não conhece a geografia da nossa cidade , então eu votei não mantenho o meu voto tá , já conversei com o Junão antes e nós já tínhamos conversado com ele falado que não ia passar, então esse é o meu posicionamento Presidente e fique à vontade vereadores para votar conforme imaginarem eu acho que posteriormente a pessoa que eu estou homenageando eu venho falar na minha próxima votação. Russo. Então o senhor não pode falar Junão que nós tiramos seu direito de homenagear uma pessoa , nós fomos decentes te chamamos na sala e dissemos o porquê eu não vou homenagear uma pessoa como cidadã Piraiense para uma pessoa que eu dei Moção de repúdio para ela porque ela mereceu até muito mais que isso totalmente incompetente sem educação passa pela gente na rua e não tem coragem de falar um oi um bom dia esteve nessa casa que usou para fazer palanque a favor dela e crucificar a gente, então assim eu voltei contra eu não vou aceitar dar um título de cidadã Piraiense para uma pessoa dessa, todos os outros colegas todo o tempo que eu tive aqui eu sempre votei por todos eles, também não investiguei a vida de ninguém, mas eu acho quando você não sabe que uma pessoa está errada você não pode julgá-la por isso, mas quando você sabe que a pessoa está errada você tem que julgar sim e ela está erradíssima ela tem que melhorar muito eu se eu fosse ela voltava as salas de aulas para aprender para depois querer ser uma secretária de educação, então eu votei não tiro e quanto aos meus homenageados se você quiserem abster, que não quiser votar não ou os colegas também que posso eu fazer nada, na verdade vocês não vão estar me prejudicando vocês vão está prejudicando o direito de pessoas que realmente merecem ser chamada Piraiense pessoas que lutam por essa cidade, pessoas que são dignas, então não há problema nenhum para mim, eu vou explicar para os meus indicados que infelizmente por politicagem por sacanagem foi negado o direito dela, mas quem sabe ano que vem vai ter mais 11 vereadores aqui eleito e poderão novamente oferecer isso às pessoas, para mim não tem problema nenhum Junão , mas quem vai está errando vai ser o senhor e não eu. SENA . Presidente, eu gostaria justificar meu voto também e falar ao Vereador Júnior que não foi um problema pessoal ou político com o senhor, porque o senhor mesmo é defensor das divergências, então a gente tem opinião política o senhor tem outra e nunca realmente foi negado vereador esse direito a nunca foi negado a alguém um Título de Cidadão Piraiense aqui nessa casa, mas a nossa secretária de educação que está aí hoje , ela não se comporta da forma que um cidadão piraiense se comporta e ela realmente ela passa na rua finge que não vê a gente, ela não tem ela não estava tendo com a gente o respeito e não teve com o munícipio também porque os índices da educação eles não são bons em nossa cidade agora mesmo nós tivemos aí o índice do IDEB que caiu e a gente fica um pouco assustado porque a cidade de Piraí é uma cidade onde sempre teve bons índices e com ela o índice caiu e o título de cidadão honorário ele é concedido às pessoas que tem ações relevantes em nossa cidade e ela não teve ação relevante isso no meu entendimento a gente conversou com o senhor a gente pede até desculpa por isso, mas nós falamos olha vereador não vamos levar esse a plenário foi conversado com o senhor porque senão fica até uma situação desconfortável porque uma pessoa que recebeu pela primeira vez na história uma Moção de repúdio, agora recebe uma negativa de ser concedida a ela um Título de Cidadão Piraiense , é mérito dela ela as outras pessoas aqui estão tendo o mérito de receber esse título ela está tendo de não ser concedida a ela, então a gente pede aos outros vereadores que vamos votar para os próximos títulos de cidadão em cima desses critérios eu acho que as pessoas não podem receber aquilo que que não merece, então ela no meu entendimento também não recebeu isso, foi conquistado por ela e agora está tendo aí a resposta, mas não tem a ver pelo menos por mim não tem a ver com o cunho político e o senhor também tem outras pessoas aí que merecem realmente ter o título de cidadão piraiense que serão votados daqui a pouco depois tem que prestar conta, nós vamos prestar conta para sociedade se nós estivermos errado agora os senhores também prestarão conta se estiverem errado de não de se absterem do voto ou de votarem não, as pessoas que estão sendo indicadas para receber esse título pensem bem, os outros colegas vereadores aí na hora de fazerem a sua votação para os próximos indicados. Betão. Presidente também quero justificar, eu na primeira audiência pública que nós fizemos eu tive oportunidade de perguntar para secretária qual era a classificação do IDEB de Piraí ela não sabia ela teve anos para trabalhar o IDEB de Piraí piorou muito, principalmente nos anos finais e eu acho que ela não é merecedora pela forma de respeitosa que ela tratou os vereadores que ela trata os vereadores em outros momentos solenidades , então a gente não deve banalizar uma comenda que é muito importante para essa cidade eu lembro a minha avó comentava com o vereador Prico aqui foi receber essa comenda com mais de 70 anos depois de mais de 30 anos de serviço trabalhados aqui na Câmara e serviço prestado à população de Piraí, então fica aqui meu esclarecimento e vida que Segue. Prico. Presidente eu respeito a opinião dos colegas vereadores, mas discordo de algumas falas aqui, já foi discutido aqui na sessão passada o índice do IDEB que caiu muito, não foi só de Piraí foi no Brasil inteiro o índice foi abaixo, a gente tem que levar em consideração que nós tivemos praticamente 02 anos de pandemia com as crianças fora de da sala de aula, então é normal que isso acontecesse não era o ideal, mas normal por isso o índice do IDEB caiu em todo o país não foi só em Piraí, da forma que é colocado aqui parece que só Piraí ficou para trás, mas o nosso Brasil inteiro ficou abaixo , eu estou nessa casa há 20 anos presidente eu nunca vi um Título de Cidadão ser rejeitado já tivemos pessoas aqui homenageada com título é bom a gente frisar que recebeu Moção de repúdio de vários países de várias pessoas e foi aprovado aqui nessa casa o título cidadão já tivemos comandantes da polícia recebendo o título aqui da gente ter que atrasar a nossa sessão duas a três horas porque eles não sabiam onde era a cidade de Piraí, erraram a entrada de Piraí foram parar em Barra Mansa e foi aprovado, então por que a secretária de educação não poderia tudo bem já teve a Moção de repúdio que pessoalmente foi a primeira também aprovada nessa casa sim e que essa por que a secretária não poderia receber esse título, então só para gente refletir, na minha opinião é politicagem sim, porque tivemos Título de Cidadão aprovado aqui muito pior por pessoas que fizeram coisas muito piores do que a nossa secretária de educação, essa é minha opinião, Obrigado. Xandeco. Presidente , quero justificar meu voto, eu acho que na vida a gente não tem que olhar para trás sim olhar para frente e eu e Vereador Didi é o grupo que a gente pertence hoje a gente chegou depois eu acompanhei aqui nessa casa Moção de repúdio, pessoalmente não tem nada contra a pessoa que foi negado vai ficar na história e quero aqui agradecer parabenizar a atitude do vereador Alex , Vereador Sena, Vereador João Máximo, Vereador Roberto e Vereador Russo que no dia da nossa reunião ali eu conversei com eles e falei eu não estava na Moção de repúdio a minha situação vai ser essa por que eu quero agradecer eles porque grupo a gente não impõe o que a pessoa tem que fazer eles deixaram muito à vontade eu e Didi para votar da maneira que nós votamos, então e se lá para trás foi feito errado se der o título lá para trás de maneira errada que de agora para frente sirga de exemplo e faça o correto . Mario Hermínio. Prosseguindo as votações, coloco em discussão e votação o projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Russo de título cidadão Honorário , solicito aos vereadores que inicie a votação, então cinco seis votos e quatro abstenção também não passou. Coloque em discussão e votação única o projeto de decreto legislativo, Ah sim por favor. Alex Joaquim. Justificar meu voto Presidente . Mario Hermínio. Pode por favor. Alex Joaquim. mesmo sabendo que não ia ser aprovado por essa casa votei sim porque realmente é uma pessoa que merece esse título, uma pessoa que trabalha para cidade, isso sim é politicagem, isso sim é covardia, então meu voto foi sim por ter ciência e consciência de quem merece e quem não merece. Sena. Justificar meu voto também Presidente. Mario Hermínio. Por favor. Sena. Faço das minhas as palavras do vereador Alex , o que vocês estão fazendo vou respeitar é a opinião de vocês, mas a imagem de vocês vai ficar muito negativa nós tivemos uma justificativa para não votarmos na indicação do vereador Júnior Dentista nós tivemos uma justificativa para isso agora se abster do voto nem votar ou não se abster no meu entendimento é um ato de covardia, porém vamos respeitar, mas vocês que prestem contra para a nossa população porque eles estão vendo que vocês estão fazendo , votando porque o outro votou contra ela não recebeu essa comenda porque ela não mereceu essa comenda, agora não conceder ao Mário não conceder ao Mario uma pessoa que trabalhou e presta relevante serviço para nossa cidade , presta conta para sociedade é um direito de vocês. Russo. Também quero justificar. Mario Hermínio. Por favor. Russo . É engraçado ver os colegas falando o Júnior que defende a Democracia para caramba que cada um tem que pensar da maneira certa que um cada um tem que ter os votos a gente não tem que ser dependente um voto não pode ser dependente do outro e comete esse ato covarde, não tem outra palavra vou pedir pessoalmente a desculpa pelo meu indicado que merece muito muito mesmo, mas infelizmente a politicagem é isso aí, isso é politicagem, isso é juntar turminha para poder votar contra uma pessoa porque a outra foi e politicagem do presidente vocês viram que o presidente colocou primeiro para votar dos outros coleguinhas aí depois colocou do Junão depois votar da gente que primeiro colocou os do Prico pra gente aprovar aí depois que colocou para voltar do Junão, totalmente fora de ordem, mas isso aí mesmo Presidente, o senhor é dono da casa. Junão. Bom Russo, como você tem me citado praticamente nas últimas 10 sessões eu evitei falar isso na minha primeira fala , mas agora eu tenho que falar você foi motivo de chacota Nacional por causa da ração para peixe e aí um ano depois você recebeu Título de Cidadão Piraiense e eu aprovei porque eu respeitei a opinião do colega concordando ou não a opinião era do colega vocês estão tratando uma professora uma mulher uma Educadora como se fosse uma ladra como se fosse uma bandida o peso, o peso , o peso , cinco votam contra a minha a minha indicação depois fala que o presidente que é o dono da sessão toda vez está me interrompendo eu fiquei quieto na sua fala Vereador você tá descontrolado você gosta de usar esse termo para mim eu estou justificando ué, isso é justificativa para o meu voto, como negaram o voto do meu indicado eu me abstive simplesmente eu não conheço a pessoa e não quis me manifestar, me abstive do voto, se vocês não tem o voto suficiente para a provar foi o que aconteceu comigo, eu achava que a minha homenageada merecia , vocês não achavam eu não tive voto suficiente e daqui pra frente eu vou me abster de todos, já tinha falado isso antes, é isso presidente. Mario Herminio. coloco em discussão em votação única o projeto de decreto legislativo número 14 de autoria do vereador Sena , Título de Cidadão Honorário Piraiense , solicito aos senhores vereadores que inicie a votação, também reprovado. Coloco em discussão. Sena. Quero justificar. Sena. Mário é uma das pessoas que prestou relevantes serviço pela nossa cidade através dos bons serviços prestados na empresa concessionária Light e o Mário ele deve estar ouvindo e vendo agora Vereador Mário Hermínio, Vereador Prico, Vereador Júnior Dentista, está faltando algum e o vereador Júnior Roch, Mário, essas pessoas elas estão fazendo politicagem com você, mas tudo bem, vamos respeitar depois lá na frente você dá o seu troco e converse com essas pessoas porque isso é um ato realmente errôneo , eu acho que juntar, acho que está feio, mas tudo bem, façam o que os senhores acharem melhor vamos respeitar, mas eu justifico, vou justificar todos os meus votos e não votarei contra se tiver alguma deles ali que se for pessoa para nossa cidade votarei a favor viu, não serei e covarde como vocês estão sendo. Russo . Eu também vou votar favorável todos aqui pra frente, e o meu título Junão já que você pode falar fora eu posso falar também, 11 vereadores nós somos, 10 me concedeu o título, e o que houve da ração de peixe, não foi coisa que eu fiz não , foi num momento de calor aqui depois do meu irmão ter sido assassinado por um mendigo que ele tirou da rua com a família inteira e levou para dentro de casa que assassinou ele , por isso que eu falei aqui, mas eu passei por todo esse processo de cabeça erguida e não tem problema nenhum , eu não fiz nada de caso pensado não, mas se você precisa usar isso aqui para poder denegrir minha imagem na rua, você não vai conseguir porque as pessoas que vem o meu trabalho sabem como eu sou, eu não sou covarde igual você não, que tem que puxar o saco não. Mario Hermínio. Coloque em discussão e em votação única o projeto de decreto legislativo número 16 de autoria do vereador Russo de Título de Cidadão Honorário Piraiense, solicito os vereadores que iniciem a votação, também reprovado. Coloque em discussão e votação única projeto de decreto legislativo número 18 de autoria do vereador Alex Joaquim de título cidadão Honorário Piraiense , solicito aos vereadores que inicie a votação, também reprovado. Mario Hermínio. P ode justificar excelência, Alex Joaquim. Pessoal , você vê o ato covarde desse grupo político, a mãe do Cesinha é uma senhora que chegou na nossa cidade com 09 anos de idade, trabalhou quase 30 anos no Hospital Flávio Leal, hoje a senhora tem 73 anos de idade, tem 64 anos dentro de Piraí é muito mais do que a meia idade e reprovar um título de cidadã para uma dona, uma senhora de família humilde que veio para essa cidade como muitas outras, esse grupo político covarde por questões aí de politicagem reprova um título a uma senhora tão importante para nossa cidade e não só como funcionária pública não só como funcionária do hospital, mas também pela pessoa que ela é pela pessoa que ela representa para nossa cidade, isso que vocês estão vendo desses vereadores aí covardes, eles são covardes né vetar o título a uma senhora que realmente é moradora da cidade presta serviço à cidade, porque votar contra a secretária de educação que não merece ser chamada de cidadão pense. Sena. Quero justificar meu voto também Presidente. A mãe do Cezinha anteontem eu estive com ela , uma senhora cheia de energia que serve para exemplo de todos nós uma pessoa que cuidou ali da sua família e cuida até hoje como referência de mulher porque ela sim ela merece o nosso carinho nosso respeito e o reconhecimento desta casa seria mais do que justo conceder a ela o Título de Cidadã Piraiense, mas por esses motivos escusos a uma realidade que nós quando assumirmos um cargo público a gente faz uma promessa faz um juramento ela sim está sendo cerceada uma moradora de nossa cidade que tem uma relevância enorme sendo cercada de receber uma comenda de tamanha importância dessa, mas é isso aí. Junior Rocha. Presidente vou justificar meu voto. Mario Hermínio. Pode sim. Junior Rocha. Inclusive nenhum dos meus dois agraciados ainda foram votados e infelizmente eu também vou me abster porque eu respeito a opinião vou me abster, eu vou me abster, se tem uma coisa que eu não sou é covarde, eu sou justo, eu sou justo, Pau que dá em Chico dá em Francisco se não pode para o Junão não pode Ué, então por que ele não pode agraciar uma pessoa que ele quer só porque a gente é minoria se tem covardia aqui não é da nossa parte. Mario Hermínio. Vai Júnior. Junão. Então Presidente, tudo que é combinado e conversado não sai caro os colegas realmente me chamaram para falar sobre a questão da minha homenageada eu levei essa questão até eu perguntei qual decisão ela gostaria e ela falou se você não se importar eu quero saber e eu trouxe para plenário e eu avisei para colegas que eu iria me manifestar porque isso realmente tem me incomodado nos últimos dias e eu avisei aos colegas que eu me iria me abster dos próximos votos após a negativa da minha homenageada e vereador Russo ficou exaltado falou ele veio me acusando semana passada ele disse que que eu tinha virado sócio do Senhor em relação a outro assunto, então assim é engraçado os colegas acreditam muito na edição dos vídeos para questão da bolha que envolve o mandato deles só para o público deles manda sessão inteira eu fui atingido primeiro eu fui lesado primeiro eu avisei que ia me abster, César Leandro Simplício, meu amigo Cezinha me perdoe por isso, é isso presidente. Mario Hermínio. Coloco em discussão em votação. Betão. Presidente queria também justificar meu voto. Eu acho que a gente está errando essa casa tá errando quando pega um caso de uma pessoa e generaliza de modo a votar títulos que eu acho que não deve ser votado em bloco, acho que a gente tem que olhar as pessoas, teve realmente problema e tiveram situações ruins entre a secretária e um grupo grande de vereadores não foi normal o que aconteceu, só que você olhar e criar um bloco estou achando completamente uma inversão de valores que está acontecendo aqui, a população não vai aceitar isso não estou entendendo o que está acontecendo de pegar pessoas que merecem e se abster porque um título foi negado, que isso. Russo. Também quero justificar, voltar a falar, quando for seu Júnior Rocha eu vou votar favorável, porque a covardia é de vocês, a covardia é de você Júnior, não adianta você pedir desculpa a Cezinha não, a falta de respeito que vocês estão fazendo aí que vocês estão cometendo simplesmente simplifica o que vocês são isso aí dá o título que vocês são covardes de todas as maneiras, mas se vocês acham que estão certo continue, só vou avisar a vocês não estão prejudicando a nenhum vereador aqui não e tenho certeza que as pessoas estão sendo homenageada não vai ficar chateado com a gente, mas talvez vocês não vão ter coragem de olhar na cara dessas pessoas quando encontrar com elas. Mário Hermínio. Coloco em discussão e votação. Prico. Presidente quero justificar também. Mario Hermínio. Pode. Prico. É engraçado Presidente, a gente vê os colegas falando aqui que esse grupo é covarde por tomar uma atitude dessa, então a covardia existe só de um lado o erro existe só de um lado eles podem fazer o que quiser que não são covardes em rejeitar um título pela primeira vez aqui eles não são covardes, covarde é quem vota contra eles, então nós temos aqui por ser a minoria temos que está rezando na cartilha deles, obedecendo que os chefes mandam, é assim agora, que nós temos a minoria tem que baixar a cabeça para eles e votar do jeito que eles querem, não sou covarde não presidente eu estou aqui há 20 anos eu nunca tinha votado contra como não votei contra eu não me abstive em título nenhum, mas eu estou repudiando a atitude que pela primeira vez esses quatro vereadores tiveram aqui de covardia também como estamos chamando de covarde aqui eles sim foram covardes que foram os primeiros a fazerem Isso. Mario Hermínio. Coloco em discussão e votação única o projeto decreto legislativo 19 de autoria do vereador Didi de título de Honorário Piraiense, senhores vereadores que inicie a votação, pode quem quer justificar primeiro, Sena por favor. Sena. Presidente eu quero justificar esse voto da seguinte forma, esse eu votei sim porque eu vejo que merece e nós não fomos covardes porque se a gente tivesse fazendo politicagem aqui nós votaríamos contra todos os títulos de cidadão Piraiense das pessoas que não fosse dos vereadores que não fosse do grupo político da gente, então assim o vereador Júnior Rocha acabou de dizer que vai se abster do voto dele, é o direito dele, eu acho que isso sim vereador é um ato meio esquisito, mas vou respeitar vossa excelência , agora a pessoa indicada pelo senhor eu vou votar sim , sabe por quê , Porque eu acho que ela é merecedora, quem não merece não ganha, quem merece ganha , então repense não se abstém do voto do senhor não o senhor fez a indicação se o senhor fez a indicação é porque a pessoa merece entendeu, então assim eu vou votar a favor de todos aqueles que merecerem, a secretária infelizmente é uma mulher foi Educadora hoje não é mais e nós votamos contra porque nós achamos que ela não era merecedora de uma comenda de ser cidadã Piraiense porque ela não trouxe benefício à nossa cidade, pelo contrário não fez bem a nossa cidade, então por isso porque eu votei a favor dessa última indicação e votarei a favor de todos aqueles que merecerem e assim farei até o final dessa sessão e de todas as outras que vierem. Junior Rocha. Só justificar aqui Presidente, eu queria pedir desculpa aqui de público eu segunda-feira passada eu não vi a sessão tive um problema não pude vi eu acabei de receber informação que os meus agraciados foram votados na semana passada, só para pedir desculpa aqui de público eu não tinha essa informação. Alex Joaquim. Justificar meu voto Presidente. Como já falei antes aqui a gente está votando favorável, não é igual eles estão votando, eles sim são covardes porque estão negando todos, a gente não, votei contra o título da secretária e estou votando tudo a favor, pessoas que são Humildes, pessoas que realmente prestam serviço para a nossa cidade , agora o que eles estão fazendo assim em bloco , pode ver que eles estão reprovando tudo e pior eu votei não, eles não, eles estão se abstendo, como que se abster, é voto do covarde que não quer votar, então é voto do covarde. Russo. Também quero justificar. Mario Hermínio. Faz favor. Russo. Também quero justificar. Mario Hermínio. Faz favor. Russo. Abster é nada mais nada menos que votar contra porque tem que ter oito votos favoráveis, então porque não tem coragem vamos usar isso aí depois para justificar para as pessoas na rua, o Prico é igual o férias não deveria abrir a boca , não deveria abrir a boca vocês estão sim estão fazendo isso com todos se você chegasse para qualquer um meu ali que que eu apresentei hoje qualquer um colega essa pessoa eu não gosto por causa disso e disso eu te daria totalmente razão, mas continue fazendo isso gente fica à vontade. Mario Hermínio. Coloque em discussão e votação. Mario Hermínio. Por favor. Prico. Só isso que faltava aqui agora, eu não poder mais falar já estão querendo tirar todos os direitos nossos porque nós somos a minoria agora vão tirar o meu direito de falar eu também não posso abrir a boca Presidente era isso. Xandeco. Presidente eu quero justificar o meu voto. Mario Hermínio. Por favor. Xandeco . E u acabei de receber uma mensagem aqui quero deixar bem claro que os meus já foram aprovados. Mario Hermínio. Coloco em discussão e em votação única o projeto de decreto legislativo número 20 de autoria do vereador Didi de título de Honorário Piraiense solicito aos senhores vereadores que inicie a votação, reprovado. Coloque em discussão e votação. Mario Hermínio. Por favor. Didi. Presidente eu quero mais uma vez pedir desculpas ao nosso eterno Juareis Reis Franco que muito contribuiu para essa casa Legislativa e hoje teu filho seria homenageado como o título cidadão Piraiense, foi negado por nossos amigos vereadores que fazem parte dessa casa, infelizmente a gente foi negado e também com a moradora do Bairro da Jaqueira, Tamires que muito vem contribuindo para o crescimento do Bairro com a sua loja e infelizmente esse título foi negado hoje desculpa a todos aí principalmente a Tamires e o Júnior de Arrozal que é o proprietário lá do Rancho do Juarez Obrigado presidente. Sena. Quero justificar Presidente. Primeiro Parabéns Didi pela sua indicação ao Júnior e acho que dando essa comenda ao Júnior seria resgatar a história de um vereador que teve cinco ou seis mandatos nessa casa foi presidente dessa casa e o filho dele está lá hoje gerando emprego gerando renda e entretenimento você Júnior não recebeu não receberá oficialmente essa comenda por esta casa pelo menos esse ano, mas você é merecedor disso e merece nosso respeito, então é por isso presidente que eu votei sim e votaria 10 vezes se fosse necessário. Mario Hermínio. Coloco em discussão e votação o projeto decreto legislativo número 21 de autoria do vereador Betão solicito aos vereadores que inicie a votação, reprovado também a mesma coisa. Betão. Excelência quero justificar o meu voto faz. Mario Hermínio. Por favor pode. Betão . Como eu disse Presidente, é uma matéria importante eu acho que essa casa deveria fazer uma análise individual e dessas matérias você deixar uma pessoa que tem uma história de vida que o Jean tem um rapaz que veio da Bahia nasceu em Caravelas morou em abrigo dificuldade tremenda de se formar correu atrás batalhou tem um trabalho reconhecido a nossa sociedade muito bacana goste ou não dele o Jean dá voz para muitas pessoas e para coroar o trabalho que ele vem fazendo ao longo desses anos no município ele é conselheiro tutelar teve mais de 300 votos quantos quer dizer uma pessoa super merecedora e vai ficar alijada desse processo dessa mais honrosa maior comenda que essa cidade tem e aí eu não posso o que está acontecendo sim é politicagem não tem como não ser, Inclusive a gente tem votado todos os títulos com os outros que a gente entende que é merecedor, mas você deixar uma pessoa igual o Jean Olsen que estava sonhando com esse título, parece que outros vereadores já tinham prometido isso para ele alguns anos atrás e não aconteceu , uma pessoa que tem um trabalho reconhecido não é à toa que esse rapaz virou conselheiro tutelar, ele estava me contando que ele chega lá no conselho tutelar enquanto outros conselheiros porque não tem uma ordem tem às vezes dois três casos ele tem 40 casos para olhar , de agressão a menor de estupro a menor, enfim não é fácil ele está me falando outro dia da dificuldade dele de ir para casa em alguns momentos digerir o que ele ouve no conselho tutelar dessa cidade e você deixar essa pessoa sem receber esse título que para ele é de uma importância é de uma de um significado tão grande é uma crueldade o que fizeram com Jean senhores Obrigado. Alex Joaquim. Presidente quero falar também. Quero aqui falar com meu amigo Jean Olsen quando eu entrei nesta casa começou a ter uns embates comigo e acabou que virou meu amigo, bem disse aqui o vereador Roberto a trajetória do Jean Roberto é uma trajetória de vida a gente vê uma pessoa como Jean chegar onde ele chegou e vai chegar muito além disso e mais uma vez eu cito Isso é covardia .depois não gosta que a gente fala que isso é covardia, isso é covarde negar ao Jean coitado um menino bom menino que veio e conseguiu crescer na vida através do seu esforço através do seu trabalho e a gente vê essa covardia desse grupo político votando o título do Jean sem explicação eles estão se abstendo nem dando explicação porquê olha o tamanho da covardia gente não sabe nem porque estão votando contra e você vê o Jean Olsen o menino que estava sonhando com esse título, mas Jean tenho certeza que ano que vem o Betão vai repetir esse título ou outro amigo nosso vai repetir e você vai se tornar o cidadão pense que você já é você faz muito mais pela essa cidade Jean do que alguns vereadores que ocupa a cadeira aqui neste lugar. Sena. Presidente também quero justificar meu voto. O Jean é uma pessoa que pela lógica da cidade da vida pelo que ele passou na vida tinha tudo pelo que passou para dar errado só que não, Jean foi um cara que deu certo é uma pessoa polêmica sim, mas ele luta muito pelo nosso município e pelas pessoas e hoje está fazendo um brilhante trabalho à frente do Conselho Tutelar e a gente fica muito triste por isso e você vê o vereador Alex que a injustiça é tão grande que o Didi votou a favor do Título de Cidadão Piraiense para secretária de educação e eles votaram contra a comenda do Didi como se justifica isso se ele votou a favor ele não foi contra os seus princípios os seus desejos seus anseios ele não votou contra vocês porque na verdade ele não votou contra vocês ele votou contra uma pessoa que não merecia o Título de Cidadão Piraiense não merecia no meu entendimento no entendimento de quatro pessoas que Democracia é essa agora o Jean merecia foi negado a indicação do Júnior filho de um do vereador Juarez um cara que tem uma história presidente dessa casa um cara que gera emprego tem uma história é um comerciante gera renda foi negado mesmo vereador votando a favor disso qual a justificativa não é politicagem olha gente eu acho que vocês deram um tiro no pé absurdo, mas vida que segue não é assim. Russo. Quero justificar presidente. Mario Hermínio. Pode falar. Russo. Jean Olsen desculpa cara esses caras aqui, porque infelizmente eles não estão preparados para ser nem eleitor muito menos vereador você dá banho nesses caras aqui que a única coisa que eles sabem fazer na vida é ser vereador alguns aqui só sabem ser vereador mais nada não tem competência para mais nada se perder o cargo e o majoritário dele perder vai ter que varrer rua não que se varrer rua seja ruim, mas eles vão ter que voltar lá no passado porque só sabe isso não tem competência não tem classificação não tem profissão não tem nada a profissão desses caras é ser Vereador infelizmente. Junão. Vereador Russo na semana que vem você vai ter que falar que um parente teu foi atropelado por uma vassoura de um varredor de rua por isso que você falou do varredor de rua, agora toma cuidado com as suas falas você se emociona e fala besteira, presidente mais uma vez falando abstenção não são das pessoas são das atitudes dos colegas semana passada eu retirei de pauta para eles pensarem melhor tudo que é feito de forma abrupta na emoção no calor é mais complicado, mas quando você dá uma semana para os colegas analisarem o que eles estão fazendo e eles sabiam das consequências não tem ninguém aqui que foi pego de surpresa todos eu falei com todos, inclusive com os colegas que não tinham passado, quero aqui falar do Xandeco e do Didi que em nenhum momento ficaram contra essa questão dentro do grupo deles eles falaram, mas como bem disse o Xandeco o meu grupo não impõe, mas eles se organizaram em bloco e cinco votaram contra a minha Moção o que impossibilitou o meu Título de Cidadão que impossibilitava a minha homenageada recebê-la e a partir dessa ação teve uma outra ação não contra as pessoas peço desculpa a todos a grande maioria eu não os conheço peço desculpa aos que eu conheço e que daqui para frente isso não vire rotina aqui na Câmara pelo menos no Título de Cidadão. Prico. Presidente quero justificar também. Mario Hermínio. A gente vai ficar aqui faz favor. Prico . Mais eu tenho direito presidente ainda mais sofrendo essas acusações como eu tem sofrido aí algum tempo bem disse o Vereador Junior Dentista falou na sessão passada vereador Russo citou meu nome falando que eu não tinha profissão que eu tinha que puxar saco eu sou Servidor Público concursado desse município há 26 anos com muito orgulho presidente com muito orgulho e se tiver que ir para rua varrer rua como vossa excelência falou aqui sei lá com tom pejorativo como se fosse um absurdo varrer eu irei com muito orgulho não tenho problema nenhum eu fui eu não tenho profissão como vossa excelência diz fui vendedor de coxinha fui vendedor de picolé trabalhei de servente de pedreiro passei no concurso da prefeitura e hoje sou concursado na prefeitura como serviços gerais e com muito orgulho não é demérito nenhum para mim isso , então presidente a justificativa do meu voto e da abstenção que é um direito meu de me abster se eu quiser votar contra eu voto se eu quiser votar favor Eu voto E se eu quiser me abster eu me abstenho e justamente pelo que Júnior dentista falou pela covardia que foi feito com uma mulher que eles acharam que não tem mérito, quem somos nós aqui para julgar quem merece e quem não merece ser cidadão se o vereador Júnior apresentou é porque ele acha que merece eu acompanhei o voto dele por isso agora só ela não merece porque eles julgaram assim a gente não pode julgar quem merece que não merece nós não temos esse direito era isso presidente. Xandeco. Presidente quero justificar o meu também que é um direito meu. Didi parabéns aí cara, em relação à sua questão aí eu sinceramente não entendi , você não estava na situação da Moção de repúdio votou favorável a todos aí sinceramente é uma sensação triste que isso aqui é simplesmente a população está vendo aí é politicagem não tem como ser diferente é politicagem. Mario Herminio todos já justificaram , coloco em discussão em votação única o requerimento 155 da autoria do vereador Alex Joaquim solicito senhos vereadores que inicie a votação, aprovado por oito votos. Coloco discussão e votação único o requerimento 156 de autoria do vereador Betão , solicito senos vereadores que inicie a votação, aprovado por oito votos, coloco discussão em votação único requerimento 159 de autoria do vereador Alex Joaquim, solicito os vereadores que inicie a votação , aprovado por oito votos, coloco discussão e votação única o requerimento 160 de autoria do vereador Alex Joaquim , solicito aos senhores vereadores que inicie a votação, aprovado por o votos, coloco discussão em votação única a Moção de aplauso número 44 de autoria do vereador Russo , solicito senhores vereadores que inicie a votação, aprovado por oito votos. Junão. Acabou Presidente acabou a votação, questão de ordem Presidente. Eu gostaria de dar prosseguimento e em relação ao despacho de tudo que eu disse semana passada que eu estava enviando para a procuradoria jurídica da casa e para gente dar prosseguimento ao processo contra a vossa excelência . Despacho um acolho integralmente os fundamentos do parecer 83/ 2024 da procuradoria jurídica desta casa como razões de decidir dando-lhe força normativa a atribuição da força normativa do parecer 83 de 2024 significa que todo conteúdo deve ser observado pelos órgãos intervenientes para orientar a condução do processo administrativo 983/2024 representação um de modo que todo procedimento seja previsível e evite-se nulidades e retrocessos processuais reconheço a nulidade de todos os atos processuais praticados até então em razão da declaração judicial de impedimento do vice-presidente o vereador Carlos Alexandre Correa da Silva o Xandeco a representação 1 de 2024 será realizada na sessão Legislativa ordinária de hoje pelo primeiro subscritor conforme o item 9 do parecer 86 de 2024 como o último ato do expediente determino que o processo administrativo 983 de 2024 representação 1 de 2024 siga o roteiro descrito no parecer 83 sob pena de nulidade dos atos processuais os prazos devem ser contados em dias úteis como melhor garantia dos direitos fundamentais do processo e as dos parlamentares considerando-se o artigo 261 do regime interno superado em razão da sua inadequação aplicando de modo subsidiário a legislação Processual Civil o processo de destituição do membro da mesa diretora possui natureza acusatória punitiva assim como posso continuar presidente não você não é mais Presidente não Alex estou falando com Mario Hermínio você era no outra o processo de destituição do membro da mesa diretora possui natureza acusatória punitiva assim como é o processo de cassação de mandato eletivo que justifica a aplicação subsidiária do código do processo penal jurisprudência penal para garantia dos direitos fundamentais processuais do representado as reuniões ordinárias e extraordinárias das comissões intervenientes comissão de legislação justiça e redação final e comissão de investigação e processante para melhor garantia das prerrogativas de participação efetiva dos vereadores integrantes devem ser realizadas conforme o item 18 do parecer 83/2024 sob pena de nulidade dos atos processuais todos os questionamentos ou dúvidas a respeito da condução do processo administrativo 983 e a representação 1 de 2024 devem ser apresentadas por escrito mediante petição protocolada para análise em conjunto com os órgãos auxiliares e decisórios sempre que possível consensual 10 de ciência do parecer 83/2024 e Despacho a todos os vereadores, cumpra-se, Piraí 2 de setembro de 2024, a assina o Vereador Luiz Fernando Colucci Júnior (Júnior Dentista) primeiro secretário e condutor do processo administrativo 983 por ordem judicial. Francis por favor entrega a cada um dos vereadores esse documento que eu estou lendo agora. Parecer 83/2024 direito constitucional Poder Legislativo processo de destituição do membro da mesa diretora poderes do condutor controle de regularidade legal do procedimento processo de natureza acusatória punitiva direitos fundamentais processuais garantias parlamentares compatibilidade aplicação subsidiária do código do processo penal e código do processo civil as causas do impedimento suspensão geram nulidade absoluta por presunção legal de parcialidade exigem que o procedimento retroceda ao primeiro ato praticado pela autoridade impedida a leitura deve ser realizada pelo primeiro sub subscritor artigo 19 do regimento interno no caso Vereador vice-presidente Carlos Alexandre Correa da Silva o Xandeco essa disposição regimental não conflita com a decisão judicial concessiva de tutela provisória de urgente nos autos do mandato de segurança 080 1430 , pois o que gerou a nulidade foi a condução do processo administrativo não a sua leitura o papel do condutor primeiro secretário tal como o presidente exerce é intermediação entre os órgãos nos quais tramita o processo na comissão de legislação justiça e redação final e a futura comissão de investigação e processante e entre estes o plenário condutor primeiro secretário dentre outras atividades irá encaminhar e receber os autos para as comissões intervenientes e isso levar o processo para plenário fazendo inserir em pauta com direção Legislativa de acordo com os prazos regimentais do processo o condutor primeiro secretário Junior Dentista não é agente passivo neste processo a ele são conferidas todas as prerrogativas que são garantidas ao presidente na condução dos processos em geral o presidente da casa e o condutor é o presidente para fins do processo administrativo 983/2024 e vai exercer a função preponderante no controle da regularidade legalidade dos atos processuais controle político discricionário ao condutor primeiro secretário serão outorgadas todas as atribuições inerentes ao presidente no que concerne ao controle da regularidade e legalidade dos atos processuais o controle de legalidade e regularidade é inerente a função atípica administrativa pelo presidente no caso o condutor do processo primeiro secretário júnior Dentista nas situações nas quais o regimento interno põe a prática de determinado prazo para a realização dos atos processuais seja para as comissões intervenientes seja para outros atores, mas há situações nos quais não há prazo expresso nas hipóteses nas quais não há prazo expresso para a prática de determinado ato ou realização fica sujeito à discricionariedade razoável não podendo sequer ocorrer em posição judicial a prática de tais atos na ausência do prazo regimental está sujeito à avaliação de conveniência e oportunidade de sua realização eventualmente a circunstância de que um prazo seja ultrapassado não importa necessariamente em omissão dolosa ou nulidade do processo nos termos da súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa se houver demonstração de prejuízo à defesa a melhor interpretação e que garante os direitos fundamentais processuais e as prerrogativas dos parlamentares é considerar que o artigo 261 do Regimento Interno está superado em razão de sua inadequação contando-se os prazos em dias úteis aplicando de modo subsidiário a legislação Processual Civil a inadequação do artigo 261 do Regimento Interno decorre de fato nos dias não úteis pontos facultativos feriados e finais de semana não há expediente na Câmara Municipal de Piraí o que impede e dificulta sobre maneira a prática de Atos processuais reuniões e uso da estrutura pública que os vereadores e o Corpo Auxiliar dos servidores necessitam em conclusão presidente diante da natureza declaratória da decisão judicial concessiva de tutela provisória de urgente de urgência nos altos do mandado de segurança na Comarca de Piraí todos os atos praticados pelo vice-presidente Carlos Alexandre Correa da Silva são nulos e devem ser realizados novamente ao presidente da casa no caso condutor primeiro secretário Junior Dentista é o presidente para fins do processo administrativo e exerce a função preponderante no controle da regularidade e legalidade dos atos processuais e são outorgadas todas as atribuições inerentes ao presidente no que concerne ao controle da regular e legalidade dos atos processuais nas hipóteses nas quais não há prazo Expresso para a prática determinada a realização fica sujeito à ação do presidente a circunstância de um prazo seja ultrapassada não importa necessariamente em omissão dolosa ou nulidade do processo nos termos da súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça a melhor interpretação e que garante os direitos fundamentais processuais e as prerrogativas dos parlamentares é considerar que no artigo 261 do Regimento Interno está superado em razão da sua inadequação contando-se os prazos em dias úteis aplicando de modo subsidiário a legislação Processual Civil o processo de destituição do membro da mesa possui natureza acusatória punitiva assim como é o processo de cassação do mandato eletivo que justifica a aplicação subsidiária do código do processo penal e da jurisprudência penal para garantia dos direitos fundamentais processuais do representado eis o parecer , Piraí 2 de setembro 2024. Carlos Leonardo Oliveira Silva Procurador Geral da Câmara Municipal de Piraí. Presidente mediante a leitura do que eu tinha falado semana passada que eu ia ler sobre o roteiro e qual e qual seria as decisões como membro da Câmara indicado pela juíza a dar prosseguimento ao processo eu solicito que o vereador Carlos Alexandre Correa da Silva leia as acusações como como ele foi o primeiro subscritor do processo. Xandeco. Vereador gostaria de saber se não teria que ser lido na íntegra porque eu acompanhei a leitura ficou um bolinho de folha aqui sem ser lido só essa dúvida. Junão. Então tá bom Vereador deixa eu te esclarecer esse despacho esse documento que foi entregue a cada um dos senhores foi uma decisão que eu solicitei e eu decido o que eu quero ler eu não sou obrigado a ler isso tudo aqui não tem uma ordem judicial para ler isso tudo por isso que eu entreguei para os senhores se você depois entender que tem alguma coisa importante que eu não li na semana que vem você fala está livre eu não sou obrigado a ler tudo porque fui eu que fiz o documento. Xandeco. Tá beleza só para poder entender. Betão. Questão de ordem presidente, mas vereador o senhor também mandou para a procuradora não mandou havia essa determinação da juíza de mandar procuradoria. Mario Hermínio. Excelência esse comando não sou eu quem dou a autorização ele agora está sendo presidente em relação a esse processo então qualquer coisa é decisão , é sua Junão, se deixa falar se não deixa , a decisão é sua. Junão. Não tudo bem Presidente isso daqui é um processo democrático e a gente quer o esclarecimento dos fatos o vereador Roberto perguntou se tinha obrigatoriedade a juíza não me e criou critérios e nem definiu a minha linha isso daí é a minha conduta e eu achei que tem tinha que ser feito assim porque eu não sou advogado, eu tenho alguma noção e semana passada os senhores falaram você deveria ter lido poderia ter sido lido pelo vereador Xandeco eu não ia impedir é isso gente. Solicito ao vereador Xandeco que faça a leitura da acusação. Betão . Então só para ficar registrado também vereador apesar do Regimento mandar que isso fosse para comissão o senhor enviou para a procuradoria, Junão. Vereador se você acha que eu estou prevaricando fazendo alguma coisa errada procure a justiça. Betão. Não é isso Vereador, Junão. eu não sou advogado eu li vi aonde vocês erraram duas vezes, o vereador Xandeco vai ler 40 folhas pela terceira vez, vocês você que é advogado vereador e Alex que é advogado e tem um grande um grande apoio jurídico por trás. Xandeco. Eu não vou ler porque eu já fui proibido de ler eu não vou ler. Junão. Se você não quiser ler tudo bem vai constar nos autos, você não quer ler. Alex Joaquim passa para o segundo secretário . Sena. Pela ordem. Alex Joaquim. Passa para segundo secretário já que ele é parte interessada. Sena. Vereador Junior Dentista pela ordem, para gente fazer a boa condução, vereador por favor pela ordem para gente fazer a boa condução do processo e num entendimento que o senhor está pedindo para ele ler a própria Justiça conforme está na determinação judicial pediu para senhor fazer toda a condução do processo porque ele é parte interessada, então a gente pede a gentileza para o senhor fazer a leitura desse expediente para que a gente , apesar de nós já conhecermos o teor desse conteúdo e também não dar mais algum impedimento na pelo fato do vereador Xandeco é envolvido na ação, o senhor mesmo fazer essa leitura a gente pede por favor para tentar conduzir, eu particularmente eu pediria conforme no artigo 166 considerado lido até para que porque a gente já tem conhecimento do teor, tem que ler, então Vereador o Senhor então poderia fazer essa leitura porque a juíza pediu para o senhor conduzir o processo porque ele é parte interessada. Junão. Posso falar, Sena Pode sim senhor. Junão. Já acabou, a juíza determinou que eu conduzisse o processo e eu peço para o Vereador Xandeco ler porque acusação ele é o primeiro subscritor está no processo pelo que eu entendo vossas excelências não estudaram e não entenderam se acham que eu estou errado procurei a justiça e se o vereador Xandeco se recusar a ler que ele fale no microfone para ficar registrado porque eu vou mandar pra Justiça .Presidente vai aguardar o vereador ir ao banheiro, então tá bom, se vocês quiserem eu permito a interrupção para vocês ligarem para a assessoria jurídica de vocês para saber se eu estou errado querem mais democrático que isso impossível . Alex .Precisa não Junão é só pedir excluir o Mário e o vereador Xandeco desse processo porque os dois são partes interessados. Junão. Ele foi o primeiro subscritor ele foi quem apresentou a denúncia e a juíza permite que ele leia se vocês acham que eu estou errado ele vai falar no microfone me recuso a ler eu vou interromper o processo e vou encaminhar para Juiz para ela ver quem está errado é isso vereador aqui vai ser democrático o que a gente tiver dúvida a gente leva para Justiça. Alex Joaquim. Vamos com certeza, já tem uma dúvida que o Regimento foi rasgado e quer usar o prazo do Código Civil sendo que nós temos uma lei específica que é o nosso Regimento. Junão. Vereador vai ser hiper democrático você pode se manifestar à vontade qualquer dúvida Leve para a justiça. Alex Joaquim. Mas essa é a nossa dúvida aqui o senhor falou que vai usar o prazo do Código Civil sendo que nós temos o Regimento Interno é essa já é minha dúvida já est perguntando que vossa senhoria que vai conduzir todo o processo se é isso mesmo ou entendi errado, estou falando aqui né com toda minha humildade porque nós temos a lei específica da casa e pelo que vossa excelência leu é que não vai usar os prazos do nosso Regimento é isso mesmo vereador. Junão. Vereador Alex excelência recebeu na íntegra o documento eu analisei sim e eu vou confiar na procuradoria da casa, não sou advogado se você discorda apresenta esse documento na justiça e pede o parecer da juíza ela tem o poder de julgar. Alex Joaquim, Só estou perguntando vossa excelência Vereador se é isso mesmo é isso. Junão. É isso já falei minha posição não sou advogado, eu segui a Procuradoria da casa. Junior Rocha. O senhor me permite tentar só dar uma contribuição não sei se se procede também não sou advogado, mas o vereador Alex falou que a gente precisava usar o Regimento, mas assim Alex é como no meu entendimento aqui está não sou jurista como vossa excelência é como foi saiu do nosso ambiente foi buscar na justiça eu acredito que abra precedente para seguir através da Justiça não está seguindo se fosse para ser resolvido através só do nosso Regimento não tinha sido buscado auxílio à justiça esse é o meu pensamento. Betão. Do que eu sei se a gente tem uma lei especial ela sobrepõe-se à lei geral no caso o código civil é uma lei geral, mas as regras os prazos que a gente deve se ater é do Regimento por isso que eu fiquei na dúvida vereador com todo respeito sei que você está Vereador conduzindo da melhor forma entendo que ele está fazendo de boa-fé, mas até agora não está claro para mim porque que esse processo foi para procuradoria se deveria ter ido para as comissão, por que o procurador está falando aqui a juíza manda ir a procuradoria ela manda seguir o rito , o rito seria o quê, comissão concorda. Junão. Vereador, Betão. Mas isso é faz parte do processo. Junão. É isso faz parte exatamente, quaisquer dúvida dos senhores podem ingressar na justiça tirando as dúvidas que vai esclarecer até para mim eu quero fazer a condução da forma mais ímpar possível , mais independente possível que a todos que estão sendo acusados de ampla defesa e a todos os senhores quiserem acusar faz parte. Seguindo aqui solicito novamente o vereador Carlos Alexandre Correa da Silva como primeiro subscritor do processo de acusação e destituição da mesa que faça a leitura da acusação. Xandeco. Pelo documento que eu recebi estou impossibilitado de ler de fazer parte nesse processo da agora para frente a vossa excelência conduz. Junão. Vossa excelência se recusa ler . Presidente diante da recusa do vereador eu declaro encerrado minhas partes por hoje e pode dar prosseguimento a sessão . Sena. Pela ordem Presidente, pela ordem se o vereador está impossibilitado de ler talvez um de nós podíamos ler ué se esse for o problema, isso pode ser conduzido dessa forma. Junão. Não ele foi o primeiro subscrito. Sena. Mas ele está impossibilitado de ler, nós não podemos ler. Junão. É só ele falar que ele não vai querer ler eu vou paralisar o andamento e o presidente vai tocar a sessão normal. Alex Joaquim. Pela ordem Presidente, impossibilitado é diferente de não querer ler, peço que fique registrado em ata também. Junão. Então está bom, quem vai ler, eu vou dar o direito, quem vai ler, você Sena. Então está bom solicito ao Vereador Sena que substitua a leitura e indicada ao primeiro subscritor que por impossibilidade não pode fazê-lo que o vereador Sena faça nesse momento. Mario Hermínio. É já deu a hora ai não, é só para prorrogar o tempo da sessão , só isso, não para votação , é só para prorrogar .Betão. Questão de Ordem Presidente. Eu queria fazer um requerimento oral que a casa informasse como foi dada entrada nos projetos de título cidadão, seja no protocolo e seja por e-mail, entendemos se a ordem do dia não respeitou a ordem que foi dada entrada nessa casa, a gente entende que a votação também está um pouco prejudicada, então quero fazer esse requerimento por favor que conste que a casa nos informe e como foi dada a ordem dos pedidos de Título de Cidadão seja por e-mail e seja no protocolo geral da casa porque isso a leitura e a ordem do dia tinha que ter sido respeitada a ordem de entrada desses processos. Junão. Solicito a prorrogação alô alô pode ir Paulo solicito a prorrogação da sessão porque a gente já atingiu o tempo regimental. Mario Hermínio. Vamos colocar em votação , microfone por favor Junior Rocha . Junior Rocha. Sim presidente. Russo. Russo sim. Júnior dentista. Junior Dentista. Sim Presidente. Alex. Alex. Sim Presidente. Xandeco. Xandeco. Sim. Mario Hermínio . Então está prorrogado até o término da Leitura. Prossiga Sena.</p> <p>Piraí, 20 de maio de 2024. Memorando Representação excelentíssimo senhor presidente com os nossos cumprimentos e após afirmações feitas por Vossa Excelência em Sessão Plenária do dia 13 de maio do corrente ano e afirmativas do Senhor procurador-geral da câmara municipal sobre entendimento do protocolo da referida representação solicitamos a remessa da mesma apresentada na sessão plenária do dia 6 próximo a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para andamento da presente em cumprimento do Regimento Interno outrossim ao excelentíssimo não entender, solicitamos a remessa da referida representação ao denunciante para que o mesmo impulsione o procedimento obedecendo que tal remessa deveria ser feita pelo presidente desta casa, anexo cópia da representação que fora recebida em plenário por Vossa Excelência Mario Hermínio da Silva Carvalho, aproveitamos o ensejo para renovar o protesto de elevada estima e de distinta consideração assina. Carlos Alexandre Correia da Silva Vereador vice-presidente, Alexandro Sena Silva, José Paulo Carvalho de Oliveira Vereador e Alex Joaquim da Silva. Excelentíssimo Senhor Presidente Mario Hermínio. A EGRÉGIA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ. COLENDOS VEREADORES. CARLOS ALEXANDRE CORREIA DA SILVA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, com base nos artigos 18 e seguintes, nos termos do Colendo Regimento Interno deste Parlamento Municipal, apresentar a presente: Representação por infrações político-administrativas nos termos elencados abaixo, requerendo seu regular processamento, leitura em Plenário e demais consequências jurídicas, com a finalidade de submeter ao Parlamento Municipal, procedimento de destituição do E. Presidente da Câmara Mario Hermínio da Silva Carvalho, conforme demonstraremos, sem sombra de dúvida, que os pressupostos de fato para a destituição do E. Presidente estão sobejamente configurados, não por um fundamento, mais por três bases robustas e comprovadas. DA INTRODUÇÃO: O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO E O PARLAMENTO. O art. 37 da Constituição Federal promulgada em 88, traz expressos cinco princípios que norteiam a Administração e que devem ser obedecidos: “Art.37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum agente público pode se escusar deste regime, afirmar que está fora da alçada, do influxo destes princípios, devem observância estrita todos os agentes públicos, notadamente, os Chefes de Poderes. O Regime Jurídico dos edis, estabelece uma séria de normas, princípios e limites éticos a serem observados, cada vereador é um representante do povo, eleito não só para as funções típicas do poder, mas também vedado a este, que lese a dignidade da função, os limites legais, éticos e da moralidade pública e que não seja conspurcada a imagem do órgão típico de representação dos munícipes. Além de estar sujeito a Regime Jurídico Próprio, os vereadores, e principalmente quem está na cumeada do Poder Legislativo, como a E. Mesa Diretora, responsável por dirigir os trabalhos, efetivar a gestão administrativa, encaminhar as pautas, enfim, responsável pelo sério encargo de superintender os trabalhos do Poder Legislativo, deve, como todo agente público, estrita obediência à Regime Jurídico de Direito Público, como consequência: aos Princípios da Legalidade, da Juridicidade e da Legitimidade dos atos perpetrados, sob pena de sanções, destituição e outras sanções mais graves, tanto penais, administrativas e até mesmo de improbidade administrativa. A Administração Pública em geral, traduz cuidar de bens, direitos e interesses da coletividade, o que não pode se dar ao alvedrio do agente público. Ninguém está acima ou abaixo da lei, estamos todos sujeitos a lei, como instrumento de limite a liberdade de cada um, como garantia de que a vontade popular consubstanciada nas leis será obedecida, decorrência do Estado Democrático de Direito. Os fatos que embasam a presente Representação, revestem-se de seriedade ímpar, configurando graves transgressões a Constituição, a Lei, ao Regimento Interno desta E. Casa das Leis. A probidade e a legalidade não se coadunam com privilégios, mau uso da máquina pública, de espasmos autoritários e arbitrariedades. A Doutrina de Direito Administrativo, já pontuou de maneira clara, que discricionariedade não se confunde com abuso de poder, com arroubos autoritários ou coisa que o valha. Celso Bandeira de Mello e vários outros doutrinadores, já assentaram que em vez de falar em poderes na gestão pública, deveríamos referir a dever-poder. A doutrinadora Silvia Zanella Di Pietro1 (2012) aborda sobre a etimologia da palavra “poder” na Administração Pública diz que: Embora o vocábulo poder dê a impressão de que se trata de faculdade da administração, na realidade trata-se de poder-dever, já que reconhecido ao poder público para que o exerça em benefício da coletividade, os poderes são, pois, irrenunciáveis. Deve se ter como conceito de poderes administrativos como sendo: Poderes deveres instrumentais que são utilizados pelos agentes públicos para buscar o interesse social e promover os fins que o Estado alça alcançar. O doutrinador e Juiz Dirley da Cunha Júnior2 (2009) diz que: (omissis) são instrumentos de trabalho com os quais os órgãos e entidades administrativas desenvolvem as suas tarefas e cumprem os seus deveres funcionais. Por isso mesmo são chamados poderes instrumentais, consentâneos e proporcionais aos encargos que lhe são conferidos. As funções nos órgãos públicos são dotadas de caráter instrumental, não são fins em si mesmos, ou apenas instrumentos de poder autoritário, de mando, sem satisfazer os objetivos com que foram criados. 0 Princípio Republicano, em suas diversas vertentes, não se satisfaz com privilégios de qualquer sorte, igualando todos os cidadãos, ninguém é dono da coisa pública nem pode agir como se fosse. É apenas um gestor nomeado ou eleito temporariamente para cuidar daquilo que é do povo, da comuna. Prerrogativas e funções transitoriamente concedidas a alguém, devem ser utilizadas com finalidade de interesse público, da cidadania e dos interesses coletivos. Da narrativa abaixo, verifica-se abuso de prerrogativas na condução dos trabalhos legislativos e uso irregular de bens móveis da Casa Legislativa, grave ação e omissão do Sr. Presidente em velar pela legalidade dos atos da Casa da Legislativa, de cuidar do patrimônio e de velar pela legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e sua regularidade. DAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. A natureza das infrações político-administrativas, como exemplo, o impedimento do Presidente da República, infrações de parlamentares, guardam natureza própria, não se confundem com ilícitos civis, penais ou funcionais. O Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro Marcus Faver, em alentada monografia sobre o tema, leciona3 que nessa matéria: A finalidade na verdade é a criadora de todo o direito e não existe norma ou instituto jurídico que não deva sua origem a uma finalidade. A decisão judicial considera e é determinada, entre outros fatores, pelas palavras da lei; pelos antecedentes judiciais; pela figura delituosa que se imputa, pelas convicções do próprio juiz; pelas expectativas de justiça nutridas pela consciência da sociedade. O juiz (ou o julgador) decide sempre dentro de uma situação histórica determinada, participando da consciência social de seu tempo, considerando o direito todo e não apenas um determinado texto normativo. Por isso sustenta-se que o direito é contemporâneo à realidade. O instituto do “impeachment”, induvidosamente, há de ser interpretado dentro desses conceitos e nesses parâmetros. Ele foi instituído para, sem dúvida alguma, sancionar no regime presidencialista, o agente público que tenha praticado uma infração político administrativa. Não requer a prática de um “crime” ou um ato individual subjetivo taxado na lei. Conforme acentuou com propriedade Hely Lopes Meirelles, em seu Direito Municipal Brasileiro (Ed. Rev. Tribunais 1964, em dois vol.), estamos, na verdade, diante de responsabilidade político-administrativa, que é a que resulta de violação de deveres funcionais por parte de agentes políticos investidos nos altos postos de governo, seja federal, estadual ou municipal. Essas infrações, dizia o Prof. Meirelles “impropriamente denominadas de crimes de responsabilidade são punidas com a perda do cargo e a inabilitação temporária para o desempenho de função pública, apuradas através de um processo especial de natureza político-disciplinar e que universalmente é conhecido por ‘IMPEACHMENT’. Essa responsabilidade é distinta da responsabilidade civil e da responsabilidade penal, não obstante poder existir ou coexistir com ambas as responsabilidades. Os atos que ensejam essa responsabilidade político-administrativa nem sempre caracterizam ilícito civil ou ilícito penal, pois, em grande parte das vezes representam descumprimento de preceitos governamentais, impostos aos agentes políticos como requisitos de uma boa administração. A infração político-administrativa, impropriamente denominada no texto constitucional e nas leis que se lhe seguiram de “crimes de responsabilidade”, não se confunde também com o chamado “crime funcional”, embora possa derivar do mesmo fato delituoso. Não se aplicam a estas figuras, a necessidade de tipicidade fechada do Direito Penal, nem todo o Regime Jurídico de Direito Sancionador, embora garantidos ampla defesa e contraditório. Envolvem conceitos jurídicos dotados de certo grau de viés político-administrativo, com base em sólidos fundamentos legais, pelo que tem como principais intérpretes, os Parlamentos, outro não foi o entendimento do STF, na ADI 5489/MC DF ao se negar a interferir no mérito do impedimento da Presidente Dilma Roussef. Também nesse sentido, já teceram os seguintes comentários Rogério Gesto e Jonathan Augustus4: Nessa senda, em termos administrativos, a Câmara Municipal também é considerada poder local, diferindo-se consubstancialmente do judiciário, o qual não poderá intervir em ato político-administrativo, mesmo que tenha o compromisso de reexaminar decisão sobre cassação de mandatos eletivos municipais. No tocante ao adequado exame de provas que disponham a decidir ato final de decisão ou extinção e à semelhança entre o inquérito administrativo no qual acabe por resultar demissão de servidor público estável, o processo de cassação de mandato de Prefeito ou Vereador, ou até mesmo de sua extinção, há de se realizar de modo rigoroso, em conformidade com a lei. Caso não ocorra desta forma, deve o judiciário adentrar com a finalidade de corrigir eventual omissão de edilidade, sob pena de ficar apenas com função subalterna de homologação de decisões político-administrativas. I- EXORBITÂNCIA, DO ABUSO DE PODER, VIOLAÇÃO DA EFICIÊNCIA - USO ARBITRÁRIO DO DIREITO DE SUPERINTENDER A PAUTA E QUEBRA DE DECORO POR CONDUTA INADEQUADA NO PLENÁRIO EM SESSÃO - FALTA DE RAZOABILIDADE - QUEBRA DE PROPORCIONALIDADE. A Lei Orgânica do Município, determina a possibilidade do processo de destituição de membros da Mesa Legislativa em seu artigo 17, nos seguintes termos: § 5o Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições, devendo o Regimento Interno da Câmara Municipal dispor sobre o processo de destituição e sobre a substituição do membro destituído. O Regimento Interno desta E. Casa de Leis, determina explicitamente: Art. 18 - Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, poderão ser destituídos de seus cargos quando comprovadamente faltosos, ou omissos ou ineficientes por desempenho de suas funções, ou que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento. Na Sessão do dia 15 de abril do corrente, houve grave infração à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento por parte de Sua Excelência, o C. Presidente da Câmara. Os fatos foram transmitidos ao vivo pelo canal do Youtube do Órgão (gravação disponibilizada na página oficial da Câmara Municipal e no YOU TUBE). Por apresentar discordância política dos requerimentos, dos expedientes encaminhados, simplesmente o E. Presidente ao ser arguido por seus Pares sobre a pauta, se recusou a ler expedientes, requerimentos, votar projetos de resoluções, e como se não bastasse, contrariado, passou a vociferar em alta voz, “aos gritos”: “(sic) A pauta é minha, perguntem ao Procurador de vocês... Não vou colocar. O ato foi tão atípico e arbitrário, que em ato de protesto e repúdio, diversos Vereadores abandonarem o Plenário, constituiu escândalo na cidade, ofendendo a dignidade da Casa de Leis, da Mesa Diretora, virando motivo de diversos comentários públicos. Na verdade, não se pode negar que conspurcou a imagem do Legislativo Municipal como um todo, até pela transmissão da Sessão pela Web. Ficou patente, que o E, Presidente não tem condições legais, técnicas, de continuar a ocupar o cargo que exerce, e como se verá adiante, nem condições éticas e morais, além de desconhecer gravemente a sua própria função, o que levou aos atos de abuso, de ineficiência, é límpido que ser gestor é saber lidar com opiniões contrárias dentro de um ambiente democrático (grifei). O mínimo de equilíbrio de um Presidente, é organizar as votações de forma democrática e serena, (grifei). Além disso, buscava impedir requerimento relacionados a fiscalização de suas próprias contas e condutas, violando o Princípio da Publicidade, (documentos em anexo) Além do já dito alhures, depois de todo o ocorrido, não há condições político administrativas do E. Presidente permanecer no cargo, pelo grave despeito aos colegas, ao Plenário e até o próprio mandato que o povo lhe concedeu. Se toma grave a narrativa, não foi um incidente qualquer, visto que o Presidente é o Chefe do Poder Legislativo, representa externamente toda a Casa, ele é imagem da Casa diante de outras instituições. Já ensinava Hely Lopes Meirelles: o interesse público se sobrepõe ao interesse privado. O Edil é tão somente um delegatário temporário do povo. A pauta do Legislativo não é propriedade exclusiva do E. Senhor Presidente, ele apenas a gere em conjunto com seus pares, a organiza, a encaminha, seria absurdo, irrazoável e teratológico pensar de outra maneira. A função, repita-se, função, e não o “poder”, de superintender a pauta, não lhe franqueia o direito de maltratar colegas, quebrar o decoro como fez e a agir de maneira desacertada, mercurial e imperial, ser Presidente não configura ser “dono da pauta”, “berrar com colegas”. Não existem direitos absolutos em nenhum órgão público, nem na Constituição, não temos mais “coronéis” ou não deveríamos ter (grifei). A questão em tela está longe, diametralmente, de uma mera querela política, de divergências partidárias ou circunstanciais. O flagrante ato abusivo perpetrado, quebrou indelevelmente o decoro parlamentar, tumultuou a Sessão, além de destratar Colegas Vereadores de maneira arbitrária, descumpriu os limites de funções e superintender a pauta, desbordou para um desgaste desnecessário da imagem do Parlamento. Não que não haja possibilidade de contraditório, de divergência no Parlamento, discordâncias políticas são do dia a dia normal, corriqueiras, o fato atípico é um Presidente aos brados, gritando com colegas, dizendo que é dono da pauta do Legislativo. A discussão parlamentar, ainda que acalorada, deve portar lhaneza, respeito mútuo, educação e principalmente, civilidade. O Presidente atropelou, abalroou a Sessão e encerrou de maneira ilegal e inconstitucional, fez o que quis, como se a ninguém prestasse contas. Vendo-se contrariado e sob pressão, desbordou para desordem, algazarra, arbítrio e abuso. Não se pode ter um péssimo exemplo deste, nada acontecer, com violações graves de princípios constitucionais, legais e regimentais. O abuso de poder não pode ser normalizado ou banalizado, sob pena de estar em jogo a ordem normal do trabalho legislativo. Mas do que uma simples discordância política, a presente iniciativa visa preservar a imagem do Legislativo, sua gestão, seus interesses, longe de comezinha politicagem, se buscam fortalecer a própria Casa do Povo. A atitude descabida causou espécie em toda a cidade, há que se reparar a imagem do Legislativo, que se encontra vulnerada, como se tudo fosse permitido sem consequências. Nada justificou a atitude destemperada, desmedida, açodada, ilegal e abusiva, havia um clima de debate dentro da normalidade, não foi ofendido ou desrespeitado, quando o E. Presidente perde qualquer noção, temperança e passa dos limites, agindo como se fosse um “ditador” no plenário. Se estava contrariado com os expedientes, deveria seguir as normas regimentais, vendo que iria perder no voto, passou ao abuso, para “ganhar no grito”. Não constituiu um ato de regular exercício de direito, exorbitou do mero debate político e atingiu a honra e decoro da função. A Lei Orgânica do Município de Piraí, dispõe sobre as funções do E. Presidente da Câmara: Art. 29. Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: I - Representar a Câmara Municipal; II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III -interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; VII -requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; IV - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei: VI - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior, ao ser adotado o princípio da autonomia financeira e contábil da Câmara Municipal; VI - Apresentar ao Plenário da Câmara Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior. VII -requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; VIII - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; IX - Designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias; X - Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações; XI -realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XII - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão. As atribuições do Presidente da Câmara estão previstas no art. 26 do Regimento Interno, sendo quanto as atividades legislativas no inciso III: - Quanto às atividades legislativas: a) comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias; b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não contenha pareceres das Comissões competentes; c) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial; d) declarar prejudicada a proposição em face de sua rejeição ou de aprovação anterior de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento de seu autor que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores; e) autorizar o desarquivamento de proposições; g) expedir Decreto Legislativo de perda de mandato de Vereador; k) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; f) encaminhar os processos e os expedientes à Procuradoria Jurídica e às Comissões Permanentes, para parecer, e incluí-los na pauta de sessões plenárias; g) expedir Decreto Legislativo de perda de mandato de Vereador; h) declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão nos casos previstos em Lei e neste Regimento; i) empossar, perante o Plenário, os Vereadores e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos; j) convocar os membros da Mesa para as reuniões previstas no artigo 25, deste Regimento; k) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; 1) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito; m) nomear os membros das Comissões criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; n) fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado; 0) licenciar-se da Presidência quando necessitar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias. Em nenhum dispositivo está dito que é um “dono da pauta!”, a alínea K declara que cabe superintender, tem uma função de encaminhar, organizar, dirigir, mas não faz de maneira arbitrária, isolada, sem obedecer às regras legais e regimentais. A figura ora invocada, nada mais configura do que o instituto já conhecido do abuso de poder na sua modalidade excesso, assumiu a função do Plenário, como se fosse o único com mandato no Colegiado, lesou o Princípio da Colegialidade. (grifei) Não se deve desprezar o Princípio da Colegialidade, que rege os Parlamentos. A doutrinadora Di Pietro (2012, p. 247, obra citada) ao tratar sobre os vícios relativos ao sujeito nos atos administrativos dá um conceito e exemplos pertinentes sobre o tema: O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência. II - DA INEFICIÊNCIA, DA EXORBITÂNCIA DAS FUNÇÕES NO DESCUMPRIMENTO DE LEIS E REGRAS REGIMENTAIS - ABUSO DE PODER PELA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM SEGUIR AS NORMAS LEGAIS E OUVIR A MESA LEGISLATIVA - OMISSÃO DE CAUTELA DE VELAR PELA LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DA CASA. Não cessa aí, mas a atual E. Presidência, vem descumprindo sistematicamente normas legais e regimentais, agindo isoladamente. Faz sozinho aquilo que deveria fazer em conjunto com outros Órgãos, conforme dispositivo legal constante da Lei Municipal 1.532/99... Está, nesse caso, de maneira cogente, obrigado a ouvir a Mesa Legislativa, para nomear servidores, entretanto, faz pouco caso de seus pares, violando-lhes as prerrogativas, e age como um “ditador”, fazendo o que lhe apetece, sem ouvir ninguém, desrespeitando a Mesa Legislativa. O que se vê é mais uma grave infração aos Princípios da Colegialidade, Legalidade, Legitimidade, Juridicidade e Eficiência. Em sua obra sobre Direito Administrativo, o professor Dwight Cerqueira Ronzani (2003, p. 114) aborda sobre a diferença entre poder discricionário e arbitragem ou como ele mesmo aborda poder arbitrai: Não se pode estabelecer confusão entre discrição e arbítrio, entre poder discricionário e poder arbitrário. Este é resquício do absolutismo monárquico, quando o poder se enfeixava nas mãos do Rei, sendo sua característica principal a ausência de qualquer tipo de limitação normativa; aquele tem berço na legalidade, por isso mesmo ostenta os acentuados contornos da legalidade. Ao atropelar as normas, o E. Presidente fere o Princípio da Eficiência e da Legalidade, pois não obedece a dispositivos que deveria, além de acarretar a nulidade de pleno direitos dos atos praticados, podendo inclusive, acarretar cominações por parte dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O que ora se aponta é uma grave mácula na investidura de todos os servidores da Câmara Legislativo por uma ineficiência e abuso de poder do Excelentíssimo Senhor Presidente, mais uma prova de sua falta de condições técnicas e legais de estar no cargo que ora ocupa. Celso Antonio Bandeira de Mello tem clássica lição sobre o Princípio da Eficiência6: Trata-se, evidentemente, de algo mais do que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e tão difícil controle ao lume do Direito, que mais parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que buliram no texto. De toda a sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer ressalvas óbvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais uma suposta busca de eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há muito, no Direito italiano: o princípio da “boa administração”. Deste prisma, não resta dúvida que o Senhor Presidente feriu gravemente o Princípio da Eficiência, da boa administração das “coisas públicas”, como se narra neste expediente, repetidas vezes. Ill - DO USO DE VEÍCULO PÚBLICO DA CASA LEGISLATIVA PARA FINS PARTICULARES - VEÍCULOS SEM IDENTIFICAÇÃO - DESVIO DE FINALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE, LEGALIDADE, DA PROBIDADE E DA EFICIÊNCIA - ABUSO DE PRERROGATIVA - QUEBRA DE DECORO - OMISSÃO DE DEVERES PARA COM O PATRIMÔNIO DA CÂMARA. Ocorre que os Edis receberam notícias e documentos que no último carnaval, por ordem e determinação do E. Presidente, foi utilizado veículo do Órgão para finalidades particulares, levar e buscar, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, familiares a cidade do Rio de Janeiro, configurando não só violação das normas desta Casa, mas podendo atrair outros tipos de responsabilização civil, administrativa e até na esfera criminal, pelo gasto do combustível se não tiver sido reposto. Podemos estar diante da figura do peculato, do desvio de recursos públicos, de grave irregularidade. Como se não bastasse, para completar, há notícias de veículos da Casa sem adesivos, para não serem identificados, com claro de intuito de desvio de finalidade. Todo ato deve ter finalidade pública, o doutrinador Carvalho Filho explica7: Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público. Realmente não se pode conceber que o administrador, como gestor de bens e interesses da coletividade, possa estar voltado a interesses privados. O intuito de sua atividade deve ser o bem comum, o atendimento aos reclamos da comunidade, porque essa de fato é a sua função. (CARVALHO FILHO, 2009, p. 114). Os materiais, os bens imóveis e imóveis da Casa, devem ser utilizados no estrito interesse público e servir ao mandato de todos os Senhores Edis. Não há condições, repise-se deste E. Presidente permanecer causando danos à imagem do Parlamento. Não resta outra alternativa, a não ser a destituição do Excelentíssimo Senhor Presidente na forma da Lei, para pacificação dos trabalhos legislativos, da ordem e preservação da dignidade da função pública e deste Poder Legislativo. Nada faz lembrar mais o patrimonialismo secular desse nosso Brasil, do que usar a coisa pública como particular fosse. Não se trata de um Edil fazer o ato, o que já seria grave, mas do Presidente de um Poder. Repise-se, um gestor que atua desta maneira, não tem condições éticas e de probidade para continuar na Direção da Casa de Leis, pelo mau exemplo, por ferir a honestidade, a moralidade pública, que no dizer de Hely Lopes Meirelles: “é o conjunto de regras retirados da disciplina interior da administração”. A moralidade pública se espraia por todo o Regime Jurídico de Direito Público, como um norte, uma bússola, a direcionar toda a atividade do gestor. Ferir gravemente a probidade, a honestidade, a moralidade administrativa, é uma das mais graves infrações que pode um gestor cometer, daí porque, a seriedade da Lei de Improbidade Administrativa, com penas de ressarcimento, suspensão de direitos políticos e até perda de cargos e funções públicos. O próprio Supremo Tribunal Federal já assentou em diversos acórdãos, que as prerrogativas parlamentares, cumpridas as formalidades legais, constituem direitos líquidos e certos, que não podem ser afastados, sob pena de atuação do Estado-Juiz: Deliberou nosso Constituinte e Legislador, que a moralidade pública fosse um dos centros irradiadores de valores para todo o ordenamento, tanto que em diversas vezes, o Supremo Tribunal Federal já extraiu normas cogentes diretamente deste Princípio, como no caso da Súmula do Nepotismo. IV - CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS PARLAMENTARES AO PROCESSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. O próprio Supremo Tribunal Federal já assentou em diversos acórdãos, que as prerrogativas parlamentares, cumpridas as formalidades legais, constituem direitos líquidos e certos, que não podem ser afastados, sob pena de atuação do Estado-Juiz: MS 37760 MC-Re. Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 14/04/2021 Publicação: 09/08/2021. Ementa 1. Mandado de segurança impetrado por senadores da República com o objetivo de que seja determinada a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”. O requerimento de CPI foi subscrito por 30 (trinta) membros do Senado Federal. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro 2. A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito. Ementa: Direito Constitucional. Mandado de Segurança. Medida cautelar. Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito. Direito das minorias políticas. Atos do Governo Federal para enfrentamento da pandemia da Covid-19. 1. Mandado de segurança impetrado por senadores da República com o objetivo de que seja determinada a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”. O requerimento de CPI foi subscrito por 30 (trinta) membros do Senado Federal. 2. A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito. 3. De acordo com consistente linha de precedentes do STF, a instauração do inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos três requisitos previstos no art. 58, § 3o, da Constituição: (i) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (ii) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (iii) a definição de prazo certo para sua duração. Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas. Precedentes: MS 24.831 e 24.849, Rei. Min. Celso de Mello, j. em 22.06.2005; ADI 3.619, Rei. Min. Eros Grau, j. em 01.08.2006; MS 26.441, Rei. Min. Celso de Mello, j. em 25.04.2007. 4. As razões apresentadas pela ilustre autoridade coatora, embora tenham merecido atenta consideração, seguem uma lógica estritamente política que, no caso em exame, não pode prevalecer. Trata-se, no particular, de matéria disposta vinculativamente pela Constituição, sem margem para o exercício de valoração discricionária. 5. Perigo na demora decorrente da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado a pior crise sanitária dos últimos tempos, e que se encontra, atualmente, em seu pior momento. 6. Medida liminar referendada, para determinar a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito, na forma do Requerimento SF/21139.59425-24. Decisão. deferiu a medida liminar, determinando ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito, na forma do Requerimento SF/21139.59425-24. Entendeu, ainda, que o procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado Federal, de acordo com as regras que vem adotando para funcionamento dos trabalhos durante a pandemia, não cabendo ao Senado definir "se" vai instalar a CPI ou "quando" a comissão vai funcionar, mas sim "como" irá proceder, por exemplo, se por videoconferência, de modo presencial, semipresencial. Observação. Acórdão(s) citado(s): (OBRIGATORIEDADE, INSTAURAÇÃO, CPI, PREENCHIMENTO, REQUISITO, CONSTITUIÇÃO) MS 24831 (TP), MS 24849 (TP), ADI 3619 (TP), MS 26441 (TP). (INDICAÇÃO, MEMBRO, CPI, OMISSÃO, LÍDER PARTIDÁRIO, COMPETÊCIA, PRESIDENTE, SENADO FEDERAL) MS 24831 (TP). (LEGITIMIDADE, MS, PARLAMENTAR, SUBSCRIÇÃO, REQUERIMENTO, INSTAURAÇÃO, CPI) MS 24831 (TP), MS 24849 (TP), MS 26441 (TP). (MS, GARANTIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, MINORIA PARLAMENTAR, INSTAURAÇÃO, CPI) MS 26441 (TP). (LEGITIMIDADE, CONTROLE JUDICIAL, ATO, CASA LEGISLATIVA, DIREITO, GARANTIA CONSTITUCIONAL) MS 24849 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, SUBMISSÃO, REQUERIMENTO, CPI, DELIBERAÇÃO, PLENÁRIO) ADI 3619 (TP). (CPI, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO SUBJETIVO, MINORIA PARLAMENTAR) MS 26441 (TP). - Decisão monocrática citada: (CPI, REQUISITO, REQUERIMENTO, UM TERÇO, CASA LEGISLATIVA, ESPECIFICIDADE, OBJETO, DEFINIÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO) MS 33544. Número de páginas: 42. Análise: 22/07/2022, DAP. Outras ocorrências Indexação (2), Doutrina (1). Tratando especificamente da questão debatida, já se decidiu nos Tribunais, não só, cumpridas as formalidades, do direito líquido e certo de instaurar o procedimento, mas dos atos serem, em regra, de competência exclusiva do Poder Legislativo, atos interna corporis, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes: TJPBACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA N.º 0000397-71.2014.815.0391 Relator : Dr. Eduardo José de Carvalho Soares Juízo recorrente : Juízo da Comarca de Teixeira. Recorrido : José Cariolando da Silva Advogado : Maria Madalena Santos Sousa Amorim Interessado : Câmara Municipal de Cacimbas/PB Advogado : Valtécio de Almeida Justos. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. REPRESENTAÇÃO PARA DESTITUIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO. OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS PARLAMENTARES. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA PARA ANULAÇÃO DO ATO ILEGAL A FIM DE SER OBSERVADO O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. Pacífico o entendimento de que os atos interna corporis, referentes às questões atinentes à economia interna da corporação legislativa, tais como: os atos de escolha da Mesa Diretora, o procedimento de cassação de mandatos e concessão de licença e os de utilização de REMESSA NECESSÁRIA N.° 0000397-71.2014.815.0391 1 suas prerrogativas institucionais (elaboração de Regimento Interno, organização das comissões e dos serviços auxiliares), são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara, possibilitando-se, todavia, o controle jurisdicional, com relação ao cumprimento de norma regimental. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. A C O R D A a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à Remessa Necessária. RELATÓRIO Trata-se de Remessa Necessária contra sentença, fls. 580/581, prolatada pelo Juízo da Comarca de Teixeira, nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por José Cariolando da Silva contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, que decretou o arquivamento da Representação pela destituição da Mesa, sem colocar a referida Representação em votação plenária. O Juízo de primeiro grau concedeu a segurança pleiteada, anulando o ato ilegalmente praticado para que a Representação seja levada à análise do Plenário. O Ministério Público tomou ciência da decisão, às fls. 583. O representante legal do Município de Cacimbas foi notificado pessoalmente, na data de 25/11/14, conforme certidão, fls. 584-v. Decisão submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, fls. 587. A Procuradoria de Justiça lançou cota, fls. 593/594-v, apontando como necessária a intimação pessoal do Senhor Presidente da Câmara do Município de Cacimbas. Às fls. 599/605, acórdão desta 3ª Câmara Cível, declarando a nulidade de todos os atos posteriores à sentença que concedeu a segurança, para que se proceda à intimação pessoal da autoridade coatora acerca do decisum, em obediência à forma prescrita no art. 13 da Lei n. 12.016/2009. Às fls. 609-v, consta certidão atestando a realização da intimação pessoal da autoridade impetrada. Certidão, fls. 610, informando o decurso do prazo, sem qualquer manifestação por parte da autoridade. A Procuradoria de Justiça lançou parecer, fls. 616/618, opinando pela concessão da segurança, determinando a anulação do ato ilegalmente praticado. É o relatório. V O T O Dr. Eduardo José de Carvalho Soares- Juiz Convocado . Contam os autos que José Cariolando da Silva impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacimbas que, através de Decreto determinou o arquivamento da Representação pela Destituição da Mesa, postulando, assim, que o aludido ato seja apresentado em votação Plenária. A sentença concedeu a segurança pleiteada, anulando o ato ilegalmente praticado para que a Representação seja levada à votação Plenária. É importante ressaltar que, de acordo com o art. 13 da Lei n. 12016/2009, a autoridade coatora foi pessoalmente intimada da concessão da segurança, conforme certidão, fls. 609-v, sem, contudo, apresentar qualquer manifestação, fls. 610. Conforme bem salientou o magistrado de primeiro grau, ocorreu de fato uma ilegalidade no ato praticado pelo Presidente da Câmara do Município de Cacimbas, o qual indeferiu o requerimento de sessão extraordinária, para a discussão da Representação de Destituição da Mesa Diretora, fls. 41/42 e fls. 50- (Arquivamento da Representação de Destituição de Membros da Mesa Diretora, por Decreto Legislativo). Veja o que disciplina a respeito o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal, fls. 128: Art. 17. O processo de destituição terá início por representação circunstanciada e fundamentada sobre as irregularidades apontadas, lida em Plenário e necessariamente subscrita por um ou mais vereadores (SIC), após o que será submetida à deliberação do plenário. “A respeito do assunto, a jurisprudência Pátria já se pronunciou: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO PELO REGIMENTO INTERNO. VIOLAÇÃO A DIREITOLÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ATACADO. REMESSA NECESSÁRIA N.° 0000397-71.2014.815.0391 4 SEGURANÇA CONCEDIDA. I -Se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM prevê o quórum de maioria absoluta, não se pode proceder à eleição da Mesa Diretora respectiva sem que se observe o número mínimo de Vereadores exigidos para tanto; II - Segurança concedida para declarar a nulidade do ato. (Mandado de Segurança n° 4005100- 89.2014.8.04.0000, Câmaras Reunidas do TJAM, Rei. Encarnação das Graças Sampaio Salgado, j. 06.04.2016). E ainda: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA DA CÂMARAMUNICIPAL. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. POSSIBILIDADE DOCONTROLE JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTAMPADAS NO REGIMENTO INTERNO E NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 1. Pacífico o entendimento de que os atos interna corporis, referentes às questões atinentes à economia interna da corporação legislativa, tais como: os atos de escolha da Mesa Diretora, o procedimento de cassação de mandatos e concessão de licença e os de utilização de suas prerrogativas institucionais (elaboração de Regimento Interno, organização das comissões e dos serviços auxiliares), são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara, possibilitando-se, todavia, o controle jurisdicional, com relação ao cumprimento de norma regimental. 2. Extrai-se da Ata da 96a Sessão Ordinária, realizada pela Câmara Municipal de Flores de Goiás, que, ao serem abertos os trabalhos, o seu Presidente anunciou o início da escolha da nova Mesa Diretora, para o biênio 2015/2016, sem, contudo, ter informado, previamente, aos Parlamentares. De outro lado, da análise dos artigos 2o, 7o e 11, do mencionado Regimento, bem como do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Flores de Goiás, verifica-se a inobservância do devido processo legal, pelo Impetrado/Apelado para a eleição da Mesa Diretiva, diante da não realização de sessão extraordinária e da não convocação prévia, impossibilitando os Impetrantes/Apelantes de participarem do processo eleitoral interno. Dessa forma, a violação da regra estampada no Regimento Interno, traduzem evidente ofensa a direto líquido e certo dos Parlamentares, Impetrantes/Apelantes, consubstanciado na inobservância do procedimento legal, interna corporis, passível de correção pelo Judiciário. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n° 472781-80.2014.8.09.0181 (201494727811), 5a Câmara Cível do TJGO, Rei. Olavo Junqueira de Andrade, unânime, DJe 19.02.2016). De acordo com o Regimento Interno supracitado, o processo de Representação deve ser analisado em sessão plenária, razão pela qual não se admite a convalidação de ato praticado de forma ilegal, Desta feita, caracterizada a ofensa ao direito líquido e certo dos parlamentares, deverá o ato ilegal ser anulado para a correta observância da regra insculpida no art. 17 do Regimento Interno Municipal. Face ao exposto, NEGO PROVIMENTO À PRESENTE REMESSA NECESSÁRIA, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau. É como voto. Presidiu o julgamento, realizado na Sessão Ordinária desta Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia 21 de maio de 2018, conforme certidão de julgamento de f.625, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Além deste Relator, participaram do julgamento o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides e o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Presente à sessão, o Exmo. Dr. Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Gabinete no TJ/PB, em 06 de junho de 2018. Dr. Eduardo José de Carvalho Soares JUIZCONVOCADO/RELATOR. DOS REQUERIMENTOS FINAIS. Por fim, de maneira derradeira, os Edis Subscritores, requerem o processamento da presente Representação e nos termos dos artigos 19 e 20 do Regimento, para a sua devida leitura em Plenário na primeira sessão subsequente, a remessa nos termos referidos, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para a devida apreciação e providência ulteriores. Solicita ainda à Mesa Diretora, a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro -Tutela Coletiva, para conhecimento da presente Representação e as devidas apurações cabíveis. Rol de Testemunhas : Lourivane Norris Ribeiro João Roberto Ladeira da Costa. Nestes termos, Pede deferimento. Piraí, 05 de maio de 2024. Assina : Carlos Alexandre Correia da Silva Vice-Presidente, Ronaldo Correa Leite 2º Secretário, Alex Joaquim da Silva – vereador, Alexsandro Sena Silva- vereador. João Carlos dos Santos Máximo – vereador, José Paulo Carvalho de Oliveira – vereador, Roberto Horta Jardim -vereador. Pelo fato ainda de não ter ido pra comissão concorda que ato verdade, Vereador deveria ter sido AD eu pensei que o processo o termo acusatório do do primeiro subscritor mas acabou entrando as outras perfeito então, então, vamos passando para ver se tem mais alguma coisa pra gente fazer a leitura conforme a determinação judicial as formalidades juiz de, de admissibilidade a decisão de mandado a decisão do mandado de segurança Cívil que com impetrante Carlos, Carlos Alexandre Correa é necessário fazer a leitura desse ou so, fez a leitura dele no início que é a decisão do mandado de segurança foi só representação essa tá mas o que que o senhor considera como aqui é a decisão porque ele tá dando sequência ao ato da do parecer da comissão de legislação e justiça que foi nula então não tem necessidade de vereador Sena tudo que que foi do das duas ações anteriores que o vossa excelência entender pode retirar depois a gente vai verificar isso Então esse também foi feito pela comissão de legislação e justiça então a gente pula conforme a gente P ele tem que constar no processo mas podia ter posto um clipe para não pois é por isso que eu perguntei se Eram todos eles porque isso aqui tudo é parecer da comissão de legislação justiça e redação final, pode, pode ser, algum assessor jurídico puder me acompanhar nisso pra gente não pular nada V vou pedir pra Rafaela aqui a conclusão do parecer então não tem a necessidade ainda de fazer a leitura a representação sim é só ela né aqui tá vindo para constar que são o parecer da comissão de legislação justiça e redação final que ela se considera nula porque o processo tá se recomeçando tá se recomeçando correto então perfeito e peço aqui a a nossa representante da procuradoria fiz a leitura de toda a representação pra senhora para fazer constar em ata e aqui veio o parecer da comissão de legislação justiça e redação final portanto Esse ato se considera nulo pelo meu entendimento se a senhora entender dessa forma também a gente faz isso porque é é uma justificativa de uma de um encaminhamento a comissão que não ora não foi porque vai ter que ser encaminhada novamente Correto isso então até aqui ainda é são os atos da comissão a senhora pode ver que são mesmo a representação da comissão que tá aqui é a comissão que fez para justificar o Ato da do seu parecer Correto Não o Ato do parecer da comissão do seu da comissão então até aqui ainda é considera é o Ato da comissão aí aqui a é a é a é a também vai ser considerada nula porque ela tá sendo refeita é a ata daquele dia que foi feito correto então a leitura vai ser feita aí a representação pronto o resto foi tudo nulo então foi tudo anulado então foi tudo anulado pra frente foi tudo anulado vai tá começando hoje o processo então tá então vamos lá esse processo administrativo aqui também e o que que vocês acham é tudo posterior é tudo posterior então esses atos serão todos refeitos pelo, pelo, pelo, entendimento. Então já considera esse lido a gente pede aos vereadores que foram que foram ao por favor você pode tocar a campanha para os vereadores virem para cá por favor. Pode tocar. Já li. Vereador Júnior Dentista: agradeci a leitura do vereador Sena registrando Presidente solicitando o registro em ata que foi feita a solicitação ao primeiro sub subscritor que se julgou impossibilitado aí foi passado ao Vereador Sena agradeceu o Sena pela leitura sim e a primeira parte tá terminada Presidente. Vereador Sena: Deixa eu só fazer uma adendo pros outros vereadores que chegaram agora eu fiz a leitura do do de toda a representação conforme conforme determinação judicial os pareceres posteriores tá muito grande aqui a gente deixou de ler porque é um ato que possivelmente vai ser anulado porque vai novamente para pra comissão de legislação justiça e redação final não é isso e eu fiz a leitura a pedido do vereador que sentiu impossibilidade de ler os motivos são deles e a gente pede para constar em ata e fiz a leitura com maior prazer e como Vereador dessa casa eu me senti apto a fazer essa leitura. Vereador Júnior Dentista: e por em quanto é só obrigado. Vereador Russo: Vereador Júnior. Vereador Júnior Dentista: pois não. Vereador Russo: eh eu acho que isso tem que fazer comunicar a a comissão imediatamente hoje ainda hoje e passar do sena porque o já finalizei pode dar prosseguimento. Mario Hermínio. Passaremos para explicação pessoal pelo uso da palavra em 5 minutos com a palavra Vereador Alexsandro. Sena. Nada a declarar presidente, porém eu tenho uma pergunta esse processo condutor como é que vai ser feito agora para frente senhor pode explicar para gente., Mario Hermínio. O Junior vai conduzir todo processo, senhor pode explicar para a gente ele pode explicar para a gente como vai ser conduzido agora. Junão. Eu fiz a leitura da condução, agora a gente vai seguir todos os tramites , esse era o primeiro passo fazer a leitura da acusação e eu já passei para o presidente e já entrou no ordem do dia. Junior Dentista, Roberto, Alex Joaquim vai falar, Wilden , Ronaldo , Xandeco, Russo. Russo. Bom, como segunda fala só para falar dos das nossas matérias eu quero falar da matéria que foi o título de Cidadão Piraiense que eu apresentei para duas pessoas aqui e que infelizmente aconteceu dessa maneira, eu quero pedir desculpa os dois cidadãos que eu considero Piraiense, mas que infelizmente não foi aprovado, no meu modo de ver é uma maneira muito errada, porque eu só votei contra a secretária de educação pelo fato que vem acontecendo de eu ter dado uma Moção de repúdio, dela não ter Educação, de nem de cumprimentar a gente, de ter vindo nessa casa aqui falar mal da gente , então por isso eu votei contra, mas fiquei muito chateado com os colegas Mario Hermínio, Júnior Dentista, Júnior Rocha e Prico que transformou Isso numa briga política, abster de votar nesse caso e votar não é a mesma coisa, porque teria que ter oito votos favoráveis, lamento também pelo presidente ter mudado a ordem da votação primeiro ele colocou os dois primeiros do Prico para votar para depois colocar os outros, mas como ele é o dono da casa a gente tem que obedecer ele por enquanto até 31 de dezembro lembrando isso, então assim eu fico muito chateado com toda a situação e com todos os outros que não poderão receber seu Título de Cidadão Piraiense a gente escuta os colegas falarem as coisas aqui defende defende um e depois acusa o outro né, mas certamente essas pessoas que não poderão receber dessa vez são pessoas boas são pessoas que merecem e que vão ser reconhecida numa outra oportunidade, seja quais foram os 11 vereadores que foram eleitos aqui em Piraí, infelizmente esses motivos pessoais , esses motivos políticos não deveria ser trazido para cá , eleição é uma coisa , mandato nosso é outra coisa, nós temos a obrigação com o município até o dia 31 de dezembro, mandato esse que foi concedido pelas pessoas que nós aqui todos nós só temos um voto cada um, os demais que nós tivemos para poder estar aqui foi da população, então eu considero que os senhores desrespeitaram todo mundo, mas cada cabeça seu guia eu não faria dessa forma só isso. Mario Hermínio. Declaro encerrada a sessão convocando os senhores vereadores para a próxima sessão dia 9 de Setembro do corrente ano a hora regimental boa tarde.</p> <p> </p>
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