Resumo (6ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 09/09/2024 - 11:05
Encerramento: 09/09/2024 - 12:45



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Mário Hermínio / UNIÃO BRASIL
1º Secretário: Junior Dentista / AVANTE



Lista de Presença na Sessão
Alex Joaquim / PSDB
Betão / PDT
Didi / REPUBLICANOS
João Máximo / MDB
Junior Dentista / AVANTE
Mário Hermínio / UNIÃO BRASIL
Prico / AGIR
Russo / MDB
Sena / PSD
Xandeco / REPUBLICANOS






Expedientes
Normal:

...INAUDÍVEL...

Vereador Júnior Dentista: de emprego para a cidade de Piraí filho de Ana Albina Melo Franco e José Joarez Reis Franco casado com Jaqueline Moraes de Oliveira Franco há 25 anos criado no município de Piraí primeiramente morador de Pinheral até então distrito do município até 1991 ano que se mudou para Arrozal e onde mora até, até hoje ininterruptamente ajudava no comércio da família desde 1991 e a 18 anos assumiu o comando do hoje conhecido como Rancho do Juarez em Arrozal por Tais razões apresento a presente Moção para que fique registrado nos anais desta casa Legislativa o nosso reconhecimento sala das sessões 2 de setembro 2024. Assina o Vereador Ronaldo Correte Leite o Didi. INDICAÇÃO N° 362/2024 Sena, Vereador desta Colenda Casa, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que deixe um pediatra de plantão para atender o Pronto Socorro do Distrito de Arrozal ou ações que viabilize o atendimento emergencial para as crianças.  MOÇÃO N° 46/2024, RONALDO CORRÊA LEITE (DIDI), Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, apresenta à mesa ouvido douto plenário, “MOÇÃO DE APLAUSOS”, para Thamiris Barbosa dos Santos, filha de José Carlos e Lenivalda, por sempre demonstrar uma forte inclinação para o empreendedorismo. Desde cedo, ela começou vendendo pulseiras com sua irmã, revendendo batons e até doces na escola. Aos 14 anos, ingressou como jovem aprendiz em uma loja da TIM em sua cidade natal, onde trabalhou até os 17 anos, quando se mudou para Piraí, no Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2018. Mesmo após a mudança, Thamiris manteve seu espírito empreendedor. Em 2019, ela iniciou o curso de Medicina Veterinária na UBM, em Barra Mansa, e no mesmo ano no dia 25 de julho inaugurou a NORONHA PAPELARIA EINFORMATICA no bairro Jaqueira, em parceria com sua companheira Maria Thereza. Com a chegada da pandemia, Thamiris trancou a faculdade e precisou se reinventar, transformando a papelaria em uma loja de variedades, onde oferece de tudo um pouco. No entanto, devido ao baixo movimento causado pela pandemia, Thamiris e Maria decidiram fechar a loja duas vezes por semana para vender doces na porta da empresa A2B. Além disso, passaram a trabalhar em uma lanchonete no bairro nos finais de semana. Com o retorno das festas após a pandemia, elas também começaram a vender drinks em eventos do bairro. Em 2020, Thamiris iniciou o curso de Design no UNIFOA, o que contribuiu ainda mais para fortalecer seu espírito empreendedor. Com o conhecimento adquirido, Thamiris criou a Noronha Studio Criativo, uma loja online onde vende produtos personalizados que ela mesma desenvolve, além de outros itens criativos. Hoje, aos 23 anos, ela está prestes a concluir o curso de Design e possui a única loja de variedades do bairro, que tem sido fundamental para atender às necessidades dos moradores. Por tais razões apresento apresente moção para que fique registrado nos anais desta casa legislativa o nosso reconhecimento. Sala das sessões 2 de setembro 2024 Vereador Ronaldo Correa Leite o Didi é isso. Vereador Mário Hermínio: Passaremos para o uso da palavra os Vereadores inscritos na forma regimental pelo tempo máximo de 10 minutos. Com a palavra Vereador João Máximo. 

...INAUDÍVEL...

Vereador Sena: A gente agradece o o bem que você faz pra nossa cidade, é só saúde e sabedoria o resto a gente conquista. E eu não vou deixar de falar sobre, sobre semana passada, eu acho que, sobre os títulos de, de, de cidadão Piraiense que foram que foram rejeitados nessa casa eu, eu não posso deixar de fazer essa explanação foi um muito desagradável aqui eh eu não vou concordar da forma que foi feita eu acho que nós temos que corrigindo os erros ao longo dos anos o Título de Cidadão alguém quando ele é concedido é por conta da, da, do merecimento e nós vereadores temos, temos que fazer isso e avaliar realmente se a pessoa pode ou não pode se merece ou não merece receber essa honraria né então a gente tem que fazer uma avaliação individual, eh eu ouvi de alguns vereadores vou, vou respeitar não concordando Mas vou respeitar de que for entregue títulos a pessoas que não produziram Resultados alguns para a nossa cidade se houve isso no passado que a gente corrija de agora para frente acho que isso sirva de lição agora nós temos que ter, eh, o discernimento de falar eh, de cada voto que a gente ou se abstém de votar que eu não é no meu entendimento quando a gente se abstém de votar ele tem dois motivos ou é um, um, um ato de desconhecimento ou é uma falta de coragem mesmo se abstendo do voto você tem que votar se votar sim ou não acho que não era nem para existir essa questão de se abster do voto porém se existe é uma prerrogativa e tá sendo usada nós tivemos aí pessoas que, que, que produzem um resultado para a nossa cidade ou que produziram um resultado para nossa cidade que os títulos foram rejeitados eh da mesma forma que você se abstém dizendo não o foi igual onde os títulos foram rejeitados. Então eu não vejo, eu não, eu não vejo com bons olhos essa atitude no meu entendimento, politiqueira. Desculpem os vereadores que se abstiveram do voto mas eu não concordei com isso onde deixou de fora o filho de um de um Presidente da Câmara que hoje é é um empresário que produz entretenimento e gera emprego e renda para nossa cidade que é o Juarez, Juarez Júnior o Mário da Light a mãe do Cezinho, entre outras pessoas, eu acho que, o Jean, vamos fazer avaliação de cada um não nesse, nesse cidadão eu não vou votar que eu não acho que ele produz resultados que faça, agora achar que é indicação, “não indicação minha” aí vocês votem por mim não, não a gente vai votar aqui pelas pessoas. Que isso sirva, eh, Presidente, futuros Vereadores e alguns Vereadores aqui que retornarão para essa Casa que isso sirva de exemplo eu acho que sim temos que avaliar as pessoas que receberam essa honraria serão Cidadãos Paraiense e a gente tem sim que dar salaria para quem merece vamos fazer juiz a isso. Quem não merece tem que ser rejeitado mas eu sinceramente eu fiquei um pouco consternado, chateado, espero que dê tempo ainda de se fazer algo para, para, reverter essa situação, eh, na próxima sessão eh apresentei um requerimento eh e recebi uma resposta agora de um requerimento que a gente fica com pouco consternado quando a gente recebe a resposta e ela é dada de uma maneira muito, muito, muito precária digamos assim ou, ou, incompleta ou é um ato de desinteligência de quem responde ou é mesmo uma covardia ou um descaso com a nossa população a gente perguntou no requerimento se as conclusões da obra de esgotamento sanitário do Bairro Bela Vista, se elas foram concluídas, responderam assim: “sim”. Não foi concluído, não foi concluído se foi concluído tá mal feito como secretário de obra sempre fez obra mal feita ao longo dos do, do mandato deles mandato não ao longo da gestão de 4 anos à frente da secretaria aí depois nós perguntamos se as cercas arrancadas ah a exemplo da do da Avenida do Sol número 276. Eles colocaram aqui que as cercas já foram refeitas segundo informações do fiscal de obra. O fiscal não foi lá porque a cerca não foi refeita. Então assim, é uma loucura as respostas que são dadas aí a outra pergunta que fiz é saber se as ceras foram arrancadas aí responderam: “sim”.

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Vereador Júnior Dentista: Bom Presidente eh, eu pedi questão de ordem pra gente continuar na, na condução do processo de destituição do membro da mesa deixando claro às vezes a gente vê alguns ruídos aqui, alguns sorrisinhos, debochados, eh deixar claro para quem tá assistindo eu não pedi para fazer essa condução isso foi uma ordem judicial cabendo a mim conduzir e a gente vai tentar fazer da forma mais democrática possível dando direito de ampla defesa ao acusado e análise independente e parcial em relação à condução desse processo aos autores das denúncias os colegas tentaram fazer essa condução duas vezes, foi feita a leitura duas vezes, da, da acusação a juíza mandou retornar passou a condução por primeiro secretário, no caso eu, só que parece que os, os colegas continuam muito afoitos e querem acelerar os processos e não seguem os ritos como eu disse anteriormente não sou advogado, não tenho assessoria Jurídica própria e a Câmara tem o setor de assessoria jurídica e eu confio na Assessoria Jurídica da Câmara, da câmara eu tenho conhecimentos básicos, não sou advogado, eh, eu dou um norte e peço que eles façam os pareceres, mas os colegas tem o total direito em não concordar procurar a Justiça comunicar a Dra. Ana Lua Campos Lopes que eu tô conduzindo de forma e eh, errada ou prevaricando porque fica muito complicado, semana passada eu solicitei insistir que o vereador Xandeco fizesse a leitura, os colegas tentaram que outro fizesse a leitura, tá no Regimento Interno que o primeiro subscritor faça a leitura, ele foi retirado do processo de condução, não que ele não possa participar do processo, afinal foi ele que foi o primeiro subscritor. Então assim vamos tentar seguir o rito, tentar seguir a condução e se não concordarem é só encaminhar a justiça. Eu tô, eu tô disposto, tanto é que o áudio tá ruim eu pedi que gravassem para ficar o mais claro possível. Eu encaminhei a procuradoria após a recusa de realização recusa ou impossibilidade como ele alegou da leitura da Representação 01/2024 pelo Primeiro Subscritor, Vereador Vice-Presidente Carlos Alexandre Correia da Silva, na forma do art. 19, do Regimento Interno; a leitura foi realizada pelo Vereador Alexsandro Sena da Silva, na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, realizada em 02/09/2024; O art. 19, do Regimento Interno afirma que a leitura da Representação tem que ser realizada pelo Primeiro Subscritor no caso o Vereador Xandeco. Diante do fato ocorrido na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, realizada em 02/09/2024, a respeito da leitura realizada pelo Vereador Alexsandro Sena da Silva, em confronto com o art. 19, do Regimento Interno. Diante da situação determino a manifestação a respeito da validade jurídica da leitura da representação 1 de 2024. Isso foi no dia 3 de setembro, dia seguinte a sessão. Parecer 88/2024 da procuradoria. O art. 19, do Regimento Interno, tem a seguinte redação: Art. 19 - O processo de destituição terá início por representação, subscrita, necessariamente, por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu primeiro subscritor, em qualquer fase da sessão, com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas e apresentação de provas documental e testemunhal, esta, no máximo de 3 (três). Tal como afirmado no Parecer 03/2024, item 9: Em Sessão Ordinária, deve ser realizada a leitura da Representação, pois, é necessária publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); a leitura pode ocorrer em qualquer momento da Sessão Ordinária, vale dizer: início, meio ou fim (art. 19, do Regimento Interno); A leitura deve ser realizada pelo Primeiro Subscritor (art. 19, do Regimento Interno), o Vereador Vice-Presidente, Carlos Alexandre Correia da Silva; Essa disposição regimental não conflita com a decisão judicial concessiva de tutela provisória de urgência, nos autos do Mandado de Segurança 0801430-77.2024.8.19.0043; pois, o que gerou a nulidade foi a condução do processo administrativo 00983/2024/Representação 01/2024, ato anterior à leitura; Quando o Juízo da Comarca de Piraí (Mandado de Segurança 0801430-77.2024.8.19.0043) declarou o impedimento do Vereador Vice-Presidente, Carlos Alexandre Correia Da Silva, para a condução do processo administrativo 00983/2024/Representação 01/2024, a decisão judicial teve por efeito apenas afetar os atos de condução; A condução do processo é diferente da realização de atos que são de atribuição do Primeiro Subscritor; A atuação e atribuições do Condutor (1° Secretário) é diversa daquelas atribuídas pelo Regimento Interno ao Primeiro Subscritor da Representação; o Condutor (1° Secretário) é agente neutro em relação ao contraditório; o Primeiro Subscritor é sujeito parcial, ele é parte no processo; No processo de Destituição de Membro da Mesa Diretora, o Primeiro Subscritor exerce o papel de acusador e porta-voz dos demais subscritores; Seu papel é de destaque, em razão de ser o Primeiro Subscritor elemento fundamental de processo em contraditório; a ampla defesa do Representado é exercida em função da atuação do Primeiro Subscritor; o processo é essa relação dialógica qualificada pelo contraditório. Em analogia, o Primeiro Subscritor exercer a função acusatória, tal como o Ministério Públio o faz no processo penal; A participação do Primeiro Subscritor não se exaure com a leitura da Representação em Sessão Legislativa Ordinária; Por exemplo, sua atuação é fundamental e insubstituível na Sessão Especial de Julgamento tem a seguinte sequência de atos (art. 20, §§ 13 e 14, do Regimento Interno), no qual terá o uso da palavra, para a realização da acusação, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, antes do Representado; A separação das funções processuais de acusar, defender e julgar entre sujeitos processuais distintos, o reconhecimento dos direitos fundamentais ao acusado, que passa a ser sujeito de direitos e a construção dialética da solução do caso pelas partes, em igualdade de condições, são, assim, as principais características desse modelo processual acusatório. O Primeiro Subscritor é o agente responsável e insubstituível, para a adequada realização desse processo acusatório; A atuação de outro Vereador, em substituição ao Primeiro Subscritor, em quaisquer das fases do procedimento, é causa de nulidade; O consentimento do Condutor (1° Secretário) não tem capacidade para dar validade ao ato da leitura a Vereador diverso do previsto no art. 19, do Regimento Interno; Os atos processuais são típicos; obedecem ao princípio da tipicidade; a tipicidade corresponde à ideia de que o ato processual deve ser praticado em consonância com a Constituição Federal, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e com as leis processuais penais, assegurando-se, assim, não somente às partes, como a toda a coletividade, a existência do processo justo e em consonância com o princípio do devido processo legal. Longe de consagrar algo irrelevante, a tipicidade dos atos processuais confere aos sujeitos do processo maior segurança jurídica no curso do procedimento, vez que assegura maior previsibilidade para o sistema processual. Toda essa tipicidade processual confere às partes segurança jurídica, porquanto já se pode saber, de antemão, como será produzida a prova =, evitando-se, assim, indevidas surpresas e possível violação a princípios constitucionais como os da ampla defesa e do contraditório. Toda essa preocupação em torno das formas processuais visa assegurar a máxima eficiência na aplicação da lei, sem incorrer, porém, em prejuízo aos direitos e garantias fundamentais do acusado. As nulidades processuais são sanções pela prática de ato em desconformidade com o preestabelecido na norma; tornando o ato praticado inapto e incapaz de atingir sua finalidade (tornar sem efeito). Em outras palavras, como desdobramento da fixação de regras para a prática dos atos processuais, apenas aqueles realizados em consonância com tal modelo serão considerados válidos perante o ordenamento jurídico e idôneos a produzir os efeitos almejados. Para os atos praticados em desacordo com o modelo típico, a lei estabelece sanções, que acabam variando de acordo com o grau de intensidade do desvio. O sistema de nulidades foi pensado, portanto, como instrumento para compelir os sujeitos processuais à observância dos modelos típicos: ou se cumpre a forma legal ou corre-se o risco de o ato processual ser declarado inválido e ineficaz. A consequência da inobservância da forma prescrita em lei é a de que o ato defeituoso não poderá produzir os efeitos que ordinariamente teria; O caso é de aplicação do art. 563 e 564, inciso II, do Código de Processo Penal; tornando o ato de leitura da Representação 01/2024, realizada pelo Vereador Alexsandro Sena Silva, nulo, em razão de sua ilegitimidade; A substituição abrupta do Primeiro Subscritor causa prejuízo tanto para a acusação da Representação 01/2024, quanto para a defesa do Representado; pois, aquela não será realizada de modo coerente e este (o Representado), permanecerá em situação de insegurança jurídica, pois, a todo momento pode ter que lidar com acusador diverso; Ocasionando prejuízos para a apuração dos fatos, para a condução da acusação e para o exercício do direito de defesa, o ato de leitura da Representação 01/2024, realizada pelo Vereador Alexsandro Sena Silva, é nulo e não deve produzir nenhum efeito jurídico; Os Tribunais são pacíficos em reconhecer a nulidade absoluta dos atos processuais praticados em desconformidade com modelo legal e que ocasiona, prejuízo ao contraditório e ampla defesa. Em Conclusão: A leitura da Representação em Sessão Legislativa Ordinária deve ser realizada pelo Primeiro Subscritor, o Vereador Vice-Presidente Carlos Alexandre Correia da Silva; A decisão judicial concessiva de tutela provisória de urgência (Mandado de Segurança 0801430-77.2024.8.19.0043) impediu que o Vice-Presidente realizasse atos de condução do processo (atos de intermediação entre as Comissões intervenientes, Plenário e órgãos auxiliares); não impedindo que o Primeiro Subscritor exerça atos acusatórios próprios que dependam de sua atuação; A leitura da Representação 01/2024, realizada pelo Vereador Alexsandro Sena da Silva, na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, realizada em 02/09/2024, foi erro procedimental, causando prejuízos para a acusação e defesa; O consentimento do Condutor (1° Secretário) não tem capacidade para dar validade ao ato da leitura a Vereador diverso do previsto no art. 19, do Regimento Interno; Tratando-se de nulidade processual, o ato de leitura do item 17 é nulo, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, devendo ser repetido pela pessoa correta apontada no Regimento Interno: o Primeiro Subscritor; Recomenda-se a notificação/intimação do Vereador Vice-Presidente Carlos Alexandre Correia da Silva, o Primeiro Subscritor, para esclarecer-lhe a respeito das suas atribuições e para que agenda data para a realização do ato processual nulo. O parecer, Piraí 6 setembro de 2024. Carlos Leonardo Silva, procurador-geral da Câmara Municipal de Piraí. Como decisão Acolho integralmente os fundamentos do Parecer 88/2024, como razões de decidir e declaro a nulidade do ato processual de leitura realizada pelo Vereador Alexsandro Sena da Silva, na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, realizada em 02/09/2024; Retrato-me, assim, da autorização para leitura da Representação 01/2024, conforme item 1, mas, a mesma é nula e contrária ao art. 19, do Regimento Interno; Remeta-se os autos ao Vereador Vice-Presidente Carlos Alexandre Correia da Silva, o Primeiro Subscritor, do conteúdo do Parecer 88/2024 e desta decisão e para que agende data para a realização do ato processual nulo. Senhor Vereador Carlos Alexandre Correia da Silva encaminho os autos para a ciência do conteúdo do Parecer 88/2024, da Procuradoria Jurídica desta Casa e da decisão. Vereador Alex Joaquim: primeiro secretário. Vereador Júnior Dentista: e solicito que faça a leitura. Vereador Alex Joaquim: se me permite secretário, pela ordem queria fazer duas perguntas vossa excelência. Vereador Júnior Dentista: fica à vontade. Vereador Alex Joaquim: eu fiquei confuso agora dentro do processo você diz que vai ser conduzido todo pelo CPC código de processo civil e agora você tá, aí eh comentando sobre, sobre o Regimento nosso interno, citando o artigo 19 uma pergunta a vossa excelência. O processo será conduzido pelo Código de Processo Civil onde vossa excelência afirma sobre os prazos ou pelo Regimento Interno dessa Casa? Vereador Júnior Dentista: Vereador Alex, vossa excelência é advogado. Vereador Alex Joaquim:  não, não. Vereador Júnior Dentista: é advogado. Vereador Alex Joaquim: sou parlamentar sou formado em direito é diferente, formado em Direito. Vereador Júnior Dentista: Perdão, eu não sou eu sigo, os pareceres da nossa procuradoria qualquer dúvida se o senhor, se vossa excelência achar que estou conduzido de forma inconveniente, irregular, prevaricando procure a justiça, já falei isso. Todas as vezes que vocês tentarem trazer questões jurídicas eu vou fazer vou fazer a mesma resposta. Já tá respondido Vereador. Vereador Alex Joaquim: não, não tá respondido condutor, condutor é vossa excelência. Vereador Júnior Dentista: tudo bem, eu já falei se você não concorda com a minha condução, procure a justiça. Vereador Alex Joaquim: mas eu tô perguntando, não tô dizendo se eu concordo não secretário. Só tô perguntando, vai ser pelo CPC, Código Processo Civil ou vai ser pelo Regimento Interno como você citou o artigo 19? Vereador Júnior Dentista: Vereador vai ser conduzido. Vereador Alex Joaquim: Vai ser conduzido por qual? só isso. Vereador Júnior Dentista: Vereador, Vereador, vossa excelência tem mais facilidade por ser e da área do direito, se não concordar entre na justiça. Determinei que o secretário que nem está presente, estava na sessão e. Vereador Alex Joaquim: discordando secretário. Vereador Júnior Dentista: Presidente eu gostaria que solicitasse a presença do Vereador Xandeco para darmos prosseguimento. Vereador Alex Joaquim: mais uma pergunta Secretário. Vereador Júnior Dentista: vou suspender a sessão por 10 minutos até o Vereador retornar. Vereador Alex Joaquim: secretário, mais uma pergunta secretário. Vereador Betão: Presidente, mas seria importante a gente. Vereador Alex Joaquim: a gente tem esse raciocínio Presidente, Presidente eu gostaria de saber também se o parecer consta, consta dentro do processo, porque o procurador geral não pode falar no processo se ele tá falando no processo e consta dentro do processo o parecer dele. Eu quero fica registrado em ata, né, que a gente possa remeter todos esses autos novamente a justiça porque o procurador geral não pode falar do processo. Então só isso eu queria saber aí o secretário sai desnorteado, esbravejado, falando aqui um monte de coisa e se retira e pede para interromper a sessão. Vereador Betão: presente essa matéria é só a procuradoria informar o Vereador se ela vai seguir os prazos do Código Processo Civil ou vai seguir o prazo do Regimento Interno, não é isso Vereador? Vereador Alex Joaquim: Isso. Vereador Betão: porque não é nada de mérito, é só para saber qual o prazo que será respeitado ou do Regimento ou do código de processo Vereador Mário Hermínio: isso tudo, essa condução é ele que vai responder. Ele quem tá Presidente. Vereador Alex Joaquim: Sim Presidente, mas a gente gostaria de saber isso se é CPC, código de processo civil ou se é o Regimento, é só isso. O, o vereador se, se retirou do, do plenário todo exaltado falando um monte de coisa que não entende mas a gente precisa entendeu ué, quais os passos, né, que a gente tá seguindo. É só isso. Então Xandeco ele ta pedindo para você ler, eu peço que vossa excelência. Vereador Xandeco: aqui cara aí tem que entender, cada advogado tem sua interpretação. Eu acabei de falar com ele por mensagem. Vereador Alex Joaquim: Presidente, passo a solicitar pelo secretário que interrompa 10 minutos, vai interromper 10 minutos? Interrompe só para gente poder conversar com ele. Vereador Mário Hermínio: então tá suspenso por 10 minutos.

Vereador Júnior Dentista: após os 10 minutos de pausa damos continuidade ao processo de destituição de membro da mesa, convoco o Vereador Carlos Alexandre Corre da Silva, Xandeco primeiro subscritor do processo, entrego em mãos para leitura da peça de acusação. Vereador Xandeco: Vereador eu entendo que posso contaminar o processo, amanhã estarei indo ao fórum eh, uma reunião com a juíza e peço ao Vereador Júnior Dentista para me acompanhar nessa reunião. Peço cópias do parecer do Procurador e constar em ata. Vereador Júnior Dentista: Perfeitamente Vereador. Presidente retorno a condução da sessão mediante a não leitura solicitada ao primeiro subescritor que se conste em ata que pela segunda vez não foi cumprido as determinações do condutor. Eh, retorno a vossa excelência. Vereador Mário Hermínio:  não havendo mais nada a, a declarar declaro encerrada a sessão convocando senhores vereadores para próxima sessão no dia 16 de Setembro do corrente ano a hora regimental. Boa, bom dia a todos.




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Representação nº 1 de 2024
Autor: Xandeco
REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS.
Matéria não lida
2 - Ata Aprovação 2º Período nº 5 de 2024
Autor: Subdiretor Legislativo - SDL
Ata da 5ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, realizada em 02 de setembro de 2024.
Aprovado
3 - Requerimento nº 164 de 2024
Autor: Betão
Número de Protocolo: 665
Requer da empresa Rio+ Saneamento companhia de Águas e Esgotos, esclarecimentos sobre a cobrança da taxa de esgoto da ligação nº 1302553177, do imóvel situado na Praça de Santana, nº 44, apartamento 102.
Matéria lida
4 - Requerimento nº 165 de 2024
Autor: Betão
Número de Protocolo: 666
Requer à Prefeitura Municipal de Piraí, informações de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte - SMT, em relação aos ônibus que não estão entrando no Bairro Jaqueira, neste Município.
Matéria lida
5 - Indicação nº 352 de 2024
Autor: Junior Dentista
Número de Protocolo: 658
Indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Piraí, que determine junto a secretaria competente, solicitando Operação Tapa Buraco nas Ruas das Camélias e Rua das Rosas, no Bairro Varjão. O asfalto encontra-se desgastado, com buracos, fissuras e desníveis que dificultam a circulação de veículos e pedestres, gerando riscos de acidentes, além de causar danos aos veículos. O asfalto se encontra visivelmente deteriorado, resultado da ação do tempo e do tráfego intenso. Buracos e desníveis tornaram-se comuns, criando dificuldades para o trânsito local e expondo pedestres a perigos. O estado das vias também afeta a mobilidade dos veículos de emergência e de transporte público, além de provocar desconforto e prejuízos aos moradores.
Matéria lida
6 - Indicação nº 353 de 2024
Autor: Junior Dentista
Número de Protocolo: 659
Indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Piraí, que determine junto a secretaria competente, solicitando o ajuste e reparo da calçada, bem como da rede de águas pluviais, na Rua Magalhães Pusso, do número 25 até o número 55, localizada em Santanésia, neste município. A intervenção proposta inclui a regularização dos desníveis da calçada e a adequação da infraestrutura de escoamento das águas pluviais, visando à melhoria das condições de segurança e acessibilidade da via, além da prevenção de alagamentos e danos às propriedades.
Matéria lida
7 - Indicação nº 354 de 2024
Autor: Junior Dentista
Número de Protocolo: 660
Indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Piraí, que determine junto a secretaria competente, solicitando a instalação de dois quebra-molas ao longo da Rua Alberto Paiva, localizada no distrito de Santanésia, no município de Piraí, para evitar que os carros transitem em altas velocidades, especialmente devido à presença de crianças, idosos e animais de pequeno porte na área.
Matéria lida
8 - Indicação nº 355 de 2024
Autor: Didi
Número de Protocolo: 661
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Piraí, a implantação de anistia a cobrança de juros e encargos da parte jurídica no IPTU, neste município.
Matéria lida
9 - Indicação nº 356 de 2024
Autor: João Máximo
Número de Protocolo: 662
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine junto à Secretaria competente, a viabilidade de serviço de manutenção, reparo, e desobstrução dos dutos de escoamento do esgoto da Rua A, esquina com a Rua do Cruzeiro, neste município.
Matéria lida
10 - Indicação nº 357 de 2024
Autor: João Máximo
Número de Protocolo: 663
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado à Secretaria competente, para proceder a poda das árvores na Estrada Vale dos Sonhos, bairro Vale Verde, defronte ao número 248 da residência e bar do senhor José, neste município.
Matéria lida
11 - Indicação nº 358 de 2024
Autor: Xandeco
Número de Protocolo: 664
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que seja determinado à Secretaria competente, para que seja providenciado o asfaltamento da Rua Projetada próxima a casa 3157, no bairro de Rosa Machado, neste município.
Matéria lida
12 - Indicação nº 359 de 2024
Autor: Sena
Número de Protocolo: 667
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que faça com urgência a sinalização horizontal e vertical no trevo entre as ruas Nossa Senhora da Conceição e Dr. Álvaro Almada Guerra, no Distrito de Arrozal, próximo ao bar do Congo.
Matéria lida
13 - Indicação nº 360 de 2024
Autor: Russo
Número de Protocolo: 668
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine junto à secretaria competente, a viabilidade de um estudo para que seja inserido no calendário escolar, palestra sobre o uso de drogas.
Matéria lida
14 - Indicação nº 361 de 2024
Autor: Sena
Número de Protocolo: 669
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que viabilize o transporte regular de passageiros para atender as partes mais afastadas do Distrito de Arrozal, tais como: Pedreira, Estrada da Fazenda da Grama, Pitangueira, Cachoeira, Fraternidade e Bela Vista.
Matéria lida
15 - Indicação nº 362 de 2024
Autor: Sena
Número de Protocolo: 670
Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que deixe um pediatra de plantão para atender o Pronto Socorro do Distrito de Arrozal ou ações que viabilize o atendimento emergencial para as crianças.
Matéria lida
16 - Moção nº 45 de 2024
Autor: Didi
Número de Protocolo: 656
Apresenta à mesa ouvido douto plenário, “MOÇÃO DE APLAUSOS”, ao Senhor José Juarez Reis Franco Junior pela sua grande representatividade na geração de emprego para cidade de Piraí.
Matéria lida
17 - Moção nº 46 de 2024
Autor: Didi
Número de Protocolo: 657
Apresenta à mesa ouvido douto plenário, “MOÇÃO DE APLAUSOS”, para Thamiris Barbosa dos Santos, filha de José Carlos e Lenivalda, por sempre demonstrar uma forte inclinação para o empreendedorismo.
Matéria lida



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Ata Aprovação 2º Período nº 5 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Prico - Sim
  • Russo - Sim
  • Sena - Sim
  • Xandeco - Sim



  • Lista de Presença na Ordem do Dia
    Alex Joaquim / PSDB
    Betão / PDT
    Didi / REPUBLICANOS
    João Máximo / MDB
    Junior Dentista / AVANTE
    Mário Hermínio / UNIÃO BRASIL
    Prico / AGIR
    Russo / MDB
    Sena / PSD
    Xandeco / REPUBLICANOS



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - Requerimento nº 158 de 2024
    Autor: Xandeco
    Número de Protocolo: 633
    Requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações.
    Aprovado
    2 - Requerimento nº 162 de 2024
    Autor: Sena
    Número de Protocolo: 650
    Requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que interceda junto a empresa Light, concessionária de energia, para a realização de podas em toda extensão da estrada Emígydio Spolidório, antiga estrada da Ressaca em Arrozal.
    Aprovado



    Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Votos
    Requerimento nº 162 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Prico - Sim
  • Russo - Sim
  • Sena - Sim
  • Xandeco - Sim
  • Requerimento nº 158 de 2024
  • Alex Joaquim - Sim
  • Betão - Sim
  • Didi - Sim
  • João Máximo - Sim
  • Junior Dentista - Sim
  • Mário Hermínio - Não Votou
  • Prico - Sim
  • Russo - Sim
  • Sena - Sim
  • Xandeco - Sim



  • Considerações Finais

    Vereador Alex Joaquim solicita que fique registrado em ata, que eles possam remeter todos os autos do processo novamente a justiça porque o procurador geral não pode falar no processo. 

    Vereador Xandeco solicita que conste em ata que ele pode contaminar o processo, e amanhã estara indo ao fórum em uma reunião com a juíza e pede ao Vereador Júnior Dentista para que o acompanhe nessa reunião. Pede também cópia dos pareceres do Procurador e constar em ata.

    Vereador Júnior Dentista pede que conste em ata que pela segunda vez solicitou que o vereador Xandeco, primeiro subescritor do processo 00983/2024 - Representação 01/2024, que faça a leitura da representação e o mesmo não foi cumprido, deixando de seguir as determinações do condutor.

    Fica registrado em ata que por questões técnicas diretamente relacionadas à mesa de som, a gravação e o áudio da sessão foram prejudicadas.

     A Sessão também poderá ser encontrada em partes através dos links de acesso:

     https://www.youtube.com/watch?v=tcY_29CzygE&t=29s

    https://www.youtube.com/watch?v=ugQX9Ni_tcU

    https://www.youtube.com/watch?v=rQHYgZaw91U&t=108s

    https://www.youtube.com/watch?v=RZgwMxPekkI&t=670s