Lei Ordinária nº 1.785, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1785

Ano

2025

Data

06/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo a recompor a valor do vencimento dos servidores conforme disposto no art. 51 da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009”.

Indexação

“Altera os vencimentos dos cargos descritos no Anexo I e II da presente Lei, visando atender o disposto no art. 51 da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009”.

Observação

Assuntos


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