Lei Ordinária nº 1.785, de 06 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1785
Ano
2025
Data
06/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo a recompor a valor do vencimento dos servidores conforme disposto no art. 51 da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009”.
Indexação
“Altera os vencimentos dos cargos descritos no Anexo I e II da presente Lei, visando atender o disposto no art. 51 da Lei n° 964, de 11 de agosto de 2009”.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica