Indicação nº 654 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

654

Data de Apresentação

13/12/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a construção de uma base do SAMU- Serviço De Atendimento Móvel de Urgência, no bairro do Varjão, considerando a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.562 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 que em seu Art. 1° - Pactua o apoio financeiro com repasse do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para Bases Descentralizadas do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e que em Art. 6° - Expõe o teto para o apoio financeiro, por Base Descentralizada, que será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos que incluam a construção de base descentralizada ou até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para projetos que incluam reforma de Base Descentralizada.

    Indexação

    Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a construção de uma base do SAMU- Serviço De Atendimento Móvel de Urgência, no bairro do Varjão, considerando a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.562 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 que em seu Art. 1° - Pactua o apoio financeiro com repasse do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para Bases Descentralizadas do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e que em Art. 6° - Expõe o teto para o apoio financeiro, por Base Descentralizada, que será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos que incluam a construção de base descentralizada ou até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para projetos que incluam reforma de Base Descentralizada.

    Observação

    Data Votação: 13 de Dezembro de 2021