Lei Ordinária nº 1.706, de 10 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1706

2023

10 de Julho de 2023

REVOGA O § 2º DO ART. 16 DA LEI N. 964/2009, QUE REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 964, de 11 de agosto de 2009
Revoga o §2º do art.16 da Lei nº 964/2009, que regulamenta o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 2º do Art. 16, da Lei n. 964 de 11 agosto de 2009, que regulamenta o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 964 de 11 agosto de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2023.


            Ricardo Campos Passos
            Prefeito Municipal

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.