Resolução nº 637, de 03 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

637

2023

3 de Janeiro de 2023

Modifica o Regimento Interno (Resolução 378, de 20 dezembro de 2002) para alterar o dia e a duração das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Piraí.

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Modifica o Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002) para alterar o dia e a duração das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Piraí.
    O Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Art. 152, caput, da Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 152.   As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independentemente de convocação, às segundas feiras, às 18:00 horas, com duração de 03 (três) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões,  03 de janeiro de 2023.

           

          Mário Hermínio da Silva Carvalho

          Presidente

             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.