Resolução nº 625, de 10 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

625

2018

10 de Dezembro de 2018

"Altera a redação do Artigo 8°, Artigo 151, Artigo 169, Artigo 215 § 4º e Artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ.

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Altera a redação do Artigo 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ.; Altera a redação do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ; Inclui o inciso IV no Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ; Altera a redação do Artigo 215, § 4°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ; Altera a redação do Artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pirai - RJ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte redação do artigo 8°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ.
        Art. 8º.   A eleição para a renovação dos membros da Mesa, na mesma legislatura, para o mandato subsequente, se dará entre 1° de novembro e 22 de dezembro, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte.
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte redação do artigo 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ:
          Art. 151.   A Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 02 de fevereiro a 17 de julho e 1° de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
          Art. 3º. 
          Inclui o inciso IV no Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ:
            IV  –  Pela Comissão representativa da Câmara, na forma do disposto no inciso V do artigo 20 da Lei Orgânica.
            Art. 4º. 
            Passa a ser a seguinte redação do Artigo 215, § 4°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ:
              § 4º   O veto deverá ser apreciado pela Câmara dentro de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento pela Secretaria da Câmara, sob pena de ser considerado tacitamente mantido.
              Art. 5º. 
              Altera a redação do Artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ:
                Art. 224.   O Projeto de Lei Orçamentária Anual será recebido pela Câmara Municipal até 15 (quinze) de outubro.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Câmara Municipal de Pirai, 10 de dezembro de 2018. 

                     

                    Mário Hermínio da Silva Carvalho 
                    Presidente 

                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.