Resolução nº 521, de 11 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

521

2009

11 de Agosto de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII DO ARTIGO 22 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ.

a A
Altera a redação do inciso VII, do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do inciso VII, do artigo 22, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ.
        VII  –  nomear, admitir, exonerar e demitir, pela maioria de seus membros, servidores da Câmara Municipal;
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se todas as disposições em contrário.

            CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2009.

             

            Wilden Vieira da Silva
            Presidente

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.