Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 29 de junho de 2000
DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS LIMITES DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL
"Art.23 - As sessões extraordinárias da Câmara Municipal serão remuneradas aos Vereadores que das mesmas participarem, observados os limites aplicáveis determinados nos artigos 29-A e 57, § 7º, da Constituição Federal."
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.