Resolução nº 400, de 22 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

400

2004

22 de Junho de 2004

Dá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí.

a A
Dá nova redação ao artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ.

        Art. 152.   Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independentemente de convocação, às segundas e terças-feiras, às 17:10 horas, com duração de 2 (duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o inicio da Ordem do Dia.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Piraí, 22 de junho de 2004.


            ITAMAR DE SOUZA OLVIEIRA
            Presidente

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.