Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 19 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

2017

19 de Junho de 2017

Dá nova redação ao inciso VII do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí- RJ.

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Dá nova redação ao inciso VII do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí- RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
      Art. 1º. 
      O inciso VII do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a ter a seguinte redação:
        VII  –  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor na data de sua publicação.
          CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 de junho de 2017.


          Mário Hermínio da Silva Carvalho
          Presidente
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.