Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 19 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

21

2007

19 de Março de 2007

"Altera a redação § 1° do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.

a A
Altera a redação do § 1° do artigo 17 da lei Orgânica do Município de Piraí – RJ.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte redação do § 1° do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ.
        § 1º   O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitida a recondução para qualquer cargo nas eleições subsequentes.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ, entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicados seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
          Art. 3º. 
          Revogam-se todas as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 de março de 2007.
             

            MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
            Presidente
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.