Resolução nº 656, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

656

2025

21 de Outubro de 2025

Altera a redação dos artigos 45, inciso IX, e 69-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí/RJ, para modernizar a nomenclatura as competências da Comissão de Defesa do Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.

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Altera a redação dos artigos 45, inciso IX, e 69-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí/RJ, para modernizar a nomenclatura e as competências da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
    O Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O inciso IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IX  –  Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso.
        Art. 2º. 
        O artigo 69-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí/RJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 69-B.   Compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso manifestar-se sobre todos os assuntos relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
          Parágrafo único   A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso apreciará, obrigatoriamente, as proposições que versem sobre:
          I  –  Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos, inclusão, acessibilidade e defesa da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa Idosa;
          II  –  Receber e encaminhar aos órgãos competentes reclamações, denúncias e representações de fatos que violem os direitos, liberdades fundamentais e garantias da pessoa com deficiência e do idoso;
          III  –  Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis, na esfera de sua atribuição, para a proteção e defesa dos direitos e garantias da pessoa com deficiência e do idoso;
          IV  –  Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis, direitos e deveres que amparam a plena cidadania e inclusão da pessoa com deficiência e do idoso;
          V  –  Realizar audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, Poderes Públicos, órgãos de controle e organizações não governamentais, para debater e buscar soluções para os problemas sociais que afetem os direitos da pessoa com deficiência e do idoso.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Piraí, 21 de outubro de 2025.

             

            Moacir Gonçalves da Rocha Junior 
            - Presidente -
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.