Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 423 de 2021
Ementa: Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que altere a Lei Municipal que “Institui a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal”, isentando as residências que gastam até 600 KWH, os comércios que gastam até 800 KWH e as indústrias que gastam até 1.000 KWH.

Votos
Sim: 6
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Lido

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