Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 295 de 2019
Ementa: Luiz Fernando Colucci Júnior, Vereador, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para que este determine, junto à Secretaria competente, a colocação de placas com os dizeres, “Proibido jogar lixo ou entulho neste local – Sujeito a multa – Lei complementar Nº36 de 17 de dezembro de 2013”, nos locais de despejo irregular em todo município.

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Lido

Observações