Lei Ordinária nº 1.699, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1699

2023

3 de Maio de 2023

Altera art. 223 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraí e dá outras providências.

a A
Altera art. 223 do Estatuto dos Servidores Públicos de Piraí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 223 da Lei Municipal nº 964/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 223.   Não terá direito à percepção de gratificação ou abono que vier a ser instituído pelo Poder Executivo através de lei própria o servidor que porventura contabilizar mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período de 120 (cento e vinte dias) dias anteriores à concessão do benefício.
        Art. 2º. 
        Revoga o parágrafo único do art. 223 da Lei Municipal nº 964/09.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de maio de 2023.


                RICARDO CAMPOS PASSOS
                Prefeito Municipal

                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.