Resolução nº 649, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

649

2024

16 de Dezembro de 2024

Dá nova redação aos artigos 201 e 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí, Resolução nº 378, de 20 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Dá nova redação aos artigos 201 e 202 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí, Resolução n° 378, de 20 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O artigo 201 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí passa a ter a seguinte redação:
        Art. 201.   Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara para aprovação, as seguintes matérias:
        X  –  concessão de direito real de uso;
        XI  –  alienação de bens imóveis;
        XII  –  aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
        XIII  –  obtenção de empréstimo.
        Art. 2º. 
        O Art. 202 do Regimento da Câmara Municipal de Piraí passa a ter a seguinte redação:
          c)   alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Piraí, 16 de dezembro de 2024.

             

            Mário Hermínio da Silva Carvalho

            Presidente

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.