Resolução nº 648, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

648

2024

16 de Dezembro de 2024

Modifica o Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002) para revogar a alínea "h" do inciso II do artigo 26 e cria o inciso IX do artigo 22 e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Regimento Interno nº 1, de 20 de dezembro de 2002
Modifica o Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002) para revogar a alínea “h” do inciso II do artigo 26 e cria o inciso IX do artigo 22 e da outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica revogado a alínea “h”, do inciso II, artigo 26 do Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002).
        h)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O Art. 22, do Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
          IX  – 

          nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil ou criminal.

          Parágrafo único   A atribuição prevista no inciso IX, ocorrerá por decisão unânime do Presidente, Vice Presidente e 1º Secretário.
          Art. 3º. 
          O art. 23, do Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002), passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 23.   As decisões da Mesa Diretora ocorrerão por deliberação majoritária, com manifestação do Presidente, Vice Presidente e 1º Secretário, cuja validade está condicionada à assinatura do primeiro.
            Parágrafo único   A atribuição prevista no art. 22, inciso IX, deste Regimento Interno, ocorrerá por decisão unânime do Presidente, Vice Presidente e 1º Secretário.”
            Art. 4º. 
            As modificações decorrentes desta Resolução terão eficácia/aplicação a partir de 01 de janeiro de 2025.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Piraí, 16 de dezembro de 2024.

                 

                Mário Hermínio da Silva Carvalho

                Presidente

                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.