Lei Ordinária nº 1.780, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1780

2024

6 de Dezembro de 2024

REVOGA TODO O ARTIGO 61° DA LEI Nº 964/2009, QUE TRATA DA VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS COM INCORPORAÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N° 953/2009 NO QUINQUÊNIO SEGUINTE À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 964, de 11 de agosto de 2009
Revoga todo o artigo 61 da Lei Nº964/2009, que trata da vedação de nomeação de servidores aposentados com incorporação prevista na Lei municipal n° 953/2009 no quinquênio seguinte à concessão da aposentadoria e dá outras providências:
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica revogado todo o Art. 61, da Lei n. 964 de 11 agosto de 2009, que veda a nomeação de servidores que tenham se aposentado com incorporação de parcela remuneratória em decorrência de cargo em comissão, função de confiança, função gratificada e gratificação de produtividade no quinquênio subsequente à concessão da aposentadoria.
        Art. 61.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei N. 964, de 11 de agosto de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2024.


            Ricardo Campos Passos
            Prefeito Municipal

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.