Resolução nº 638, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

638

2023

27 de Março de 2023

Modifica o Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002) para revogar o inciso VII do artigo 22 e criar a alínea "h" do inciso II do artigo.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Regimento Interno nº 1, de 20 de dezembro de 2002
Modifica o Regimento Interno (Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002) para revogar o inciso VII do artigo 22 e criar a alínea "h" do inciso II do artigo.
    O Presidente da Câmara Municipal de Piraí/RJ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Art 26, II "h", da Resolução 378, de 20 de dezembro de 2002 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
        h)   nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil ou criminal;
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso VII do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí.
          VII  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Piraí, 27 de março de 2023.

             

            Mário Hermínio da Silva Carvalho

            Presidente

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.