Resolução nº 633, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

633

2021

15 de Março de 2021

"Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais e do Idoso e dá outras providências."

a A
Cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais e do Idoso e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí, ao Capítulo II, Seção I, Art. 45 - DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES, o inciso IX com a seguinte redação:
        IX  –  COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DO IDOSO.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido na Seção V do Regimento Interno, o art. 69-B, com a seguinte redação:
          Art. 69-B.   Compete à Comissão de defesa dos direitos das pessoas com necessidades especiais e do idoso manifestar-se sobre os assuntos relacionados a proteção e defesa dos direitos dos deficientes e dos idosos.
          Parágrafo único   A Comissão de defesa dos direitos das pessoas com necessidades especiais e do idoso apreciará, obrigatoriamente, as proposições que versem sobre:
          I  –  Opinião sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos e defesa dos cidadãos com necessidades especiais e dos idosos;
          II  –  Recebimento de reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos deficientes e idosos, encaminhando-os aos órgãos competentes;
          III  –  Emissão de pareceres e adoção de medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa dos direitos dos deficientes e idosos;
          IV  –  Promoção de iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos e deveres dos deficientes e idosos;
          V  –  Realização de audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, Poderes Públicos e organizações não governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais que aflijam os direitos dos deficientes e idosos.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Piraí, 15 de março de 2021.

             

            Alex Joaquim da Silva

            Presidente

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.