Resolução nº 544, de 19 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

544

2010

19 de Outubro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ, RESOLUÇÃO Nº 543, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

a A
Altera a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução Nº 543, de 31 de agosto de 2010.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí RJ:
        Art. 152.   As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independente de convocação, às segundas e terças feiras, às 18:00 horas, com duração de 2(duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Pira, 19 de outubro de 2010.

             

            Wilden Vieira da Silva

            Presidente

               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Piraí/RJ dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Piraí é uma iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, juntamente com a Procuradoria Geral e Departamento Legislativo, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.