Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí.

 

 

 

 

 

 

 

                             REQUERIMENTO Nº 75/2011

 

                            Antonio Esmeraldo Neto, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas regimentais, com o apoio dos demais Edis que este subscrevem, requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, que seja encaminhado Expediente Legislativo à ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, solicitando providências imediatas visando a ampliação da isenção de pagamento do pedágio nas cabinas avançadas do posto localizado em Viúva Graça, município de Seropédica-RJ, próximo ao Km 208 da Rodovia Presidente Dutra, na confluência com a BR 465, aos usuários residentes nas localidades de Cacaria e Serra do Matoso, no 2º distrito deste município.

                            A isenção permitida somente contemplou os veículos emplacados em Paracambi e Seropédica, deixando de fora as localidades acima referidas, em que pese os habitantes destas últimas preencherem os mesmos requisitos das primeiras, quais sejam ao vínculo direto e a realização da maioria dos seus negócios e atividades com a cidade de Seropédica.

                             Destarte, quando foi prevista a instalação da primeira cobrança para o referido pedágio, a CCR Nova Dutra chegou a emitir cartões de isenção para os usuários moradores dos referidos bairros, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de residência reconhecendo, à época, a justeza da medida.  

                            Cabe, por fim, lembrar que o TCU - Tribunal de Contas da União, em sua decisão 1654/2002, ao fundamentar a isenção aqui enfocada, assim determinou à ANTT:

“8.3.2 - implemente ações, em conjunto com a concessionária, de forma a evitar a imposição de ônus injustificados aos usuários que utilizam regularmente a BR-465 como via de acesso às suas residências e locais de trabalho, assegurando a isenção da tarifa a esses usuários.”

                            Ocorre que quando da especificação das localidades a serem beneficiadas com a isenção a ANTT, descumprindo a decisão emanada do TCU, deixou de fora as localidades de Cacaria  e  Serra  do

 

 

Matoso, que, por estarem geográfica e urbanisticamente muito mais ligadas ao município de Seropédica possuem, com este, uma clara relação de dependência.

                            Diante do exposto e por ser uma medida de incontestável justeza, requer-se á ANTT que adote medidas no sentido de ampliar a decisão de estender aos motoristas comprovadamente residentes em Cacaria e Serra do Matoso, 2º distrito do município de Piraí, a isenção do pedágio localizado em Viúva Graça, o qual beneficia, hoje, somente os residentes em Paracambi e Seropédica.         

 

SALA DAS SESSÕES, em 25 de agosto de 2011.

 

 

 

                                     

                                     Antonio Esmeraldo Neto

 

 

Ronaldo Corrêa Leite                                     Wilden Vieira da Silva

 

 

Sandra Gomes Simões                                    Charles Torres Dias

 

 

Márcio Cardoso de Castro                           Daisy Lucia Lima Botelho

 

 

João Carlos dos Santos Máximo               Diego de Freitas Dias

                                     

                                          - Vereadores -