Antonio Esmeraldo Neto, Vereador, no
uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a adoção
de providências objetivando a regularização fundiária do Loteamento da Cacaria,
localizado na Vila Cacaria, 2º distrito deste município.
JUSTIFICATIVA:
Os moradores do Loteamento Cacaria,
detentores dos direitos sobre a posse dos lotes e respectivas benfeitorias, a
bem da verdade, com o consentimento do proprietário da área, há vários anos vêm
reivindicando a respectiva regularização fundiária sem, entretanto, alcançarem
este importante objetivo. Com o advento da Lei Complementar nº 14, de
24/12/2004, que instituiu o Plano Diretor do Município de Piraí, os referidos
moradores sentiram suas esperanças se renovarem, daí, terem encaminhado
correspondência através da AMAC -
Associação dos Moradores e Amigos da Cacaria, ao Conselho da Cidade,
reivindicando a inclusão do Loteamento da Cacaria entre as prioridades do
programa de regularização fundiária do Município. Cabe ressaltar que tal
reivindicação tem amparo na referida Lei, especialmente no Art. 23, Inciso IV,
in verbis:
“Art. 23 - O Município implementará políticas
constantes de Regularização Fundiária, prioritariamente nas Zonas Especiais de
Interesse Social, mediante a aplicação da legislação própria e utilização dos
seguintes instrumentos:
....................................................................................................................................................................................................................................................................................................
IV
- Assistência técnica e jurídica em caso de áreas particulares ocupadas por
população de baixa renda, sem transferência formal e/ ou loteamento regular.”
Outrossim, é importante lembrar que, como é normal
em ocupações, muitas transferências informais vêm ocorrendo no citado
Loteamento, com o Governo deixando de arrecadar o ITBI - Imposto Sobre a
Transferência Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais, daí, poder-se
afirmar que a regularização pretendida pela comunidade é, também, do
interesse público.
Sensível que é aos problemas das comunidades,
especialmente as mais carentes, Sua Exª.
o Senhor Prefeito, certamente, haverá de atender a mais esta justa
pretensão.
Tal reivindicação já foi objeto de Indicação nº 43, em 22
de fevereiro de 2010.
SALA
DAS SESSÕES, em 14 de fevereiro de
2011.
- Vereador-