INDICAÇÃO N. º 182/2009

 

 

 

 

João Carlos dos Santos Máximo, Vereador com assento nesta Casa, nos Termos Regimentais indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a urgente necessidade de ser determinado no Órgão competente, para que seja respeitado pelas Empresas de Transporte  Coletivo Urbano, o que dispõe o artigo 1.º da Lei 222 de 06 de junho de 1989, no que diz respeito ao transporte de pessoas idosas.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Com tal providência, os idosos com mais de 60(sessenta) anos, terão direito à gratuidade de transporte, facilitando seu deslocamento para cuidar de seus afazeres, o que trará grandes benefícios para os mesmos.

Por entender plenamente justificado a presente solicitação, espera do Exmo. Senhor Prefeito Municipal determinações para seu pronto atendimento.

 

 

SALA DAS SESSÕES, em 14 de abril de 2009.

 

 

 

João Carlos dos Santos Máximo

Vereador