João Carlos dos Santos Máximo, Vereador com assento nesta Casa, nos Termos Regimentais indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a urgente necessidade de ser determinado no Órgão competente, para que seja respeitado pelas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, o que dispõe o artigo 1.º da Lei 222 de 06 de junho de 1989, no que diz respeito ao transporte de pessoas idosas.
Com tal providência, os idosos com mais de 60(sessenta) anos, terão direito à gratuidade de transporte, facilitando seu deslocamento para cuidar de seus afazeres, o que trará grandes benefícios para os mesmos.
Por entender
plenamente justificado a presente solicitação, espera do Exmo. Senhor Prefeito
Municipal determinações para seu pronto atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de abril de 2009.
João
Carlos dos Santos Máximo
Vereador