INDICAÇÃO Nº 41 / 2009.

 

 

 

SANDRA GOMES SIMÕES, Vereadora da Câmara Municipal de Piraí, no uso de suas prerrogativas legais, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a urgente necessidade de ser determinado ao Órgão competente, a inclusão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, artigo 86, da Lei 324, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre Licença Maternidade, passando de 120 dias para 180 dias, seguindo orientação do Governo Federal, através da Lei n° 11.770 de 9 de setembro de 2008.

JUSTIFICATIVA: Todos os benefícios decorrentes do ato de amamentar serão ampliados, pois a mulher gozando de um período maior de licença maternidade terá mais condições de fortalecer o vínculo afetivo, principalmente com o bebê.

Muitas mulheres são favoráveis à amamentação, mas não conseguem conciliá-la com o trabalho.

Amamentar e trabalhar são dois verbos difíceis de conciliar no dia a dia delas. Quando é preciso escolher, elas acabam abrindo mão de uma amamentação mais plena e prolongada.

SALA DAS SESSÕES, 09 de fevereiro de 2009.

 

sandra gomes simôes

- Vereadora –