INDICAÇÃO N.º77/2009
Lélio da Silva Vieira, Vereador no uso de suas prerrogativas legais, nos termos regimentais, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a urgente necessidade de ser determinado ao órgão competente, o atendimento ao que dispõe a Lei Municipal n.º 205, de 08 de dezembro de 1988, tornando imediatas providências para a implantação da Funerária Municipal, conforme dispõe a Lei.
Para atendimento das providências pleiteadas, sugiro a construção de dependências próprias, ao lado da capela Mortuária existente, para atendimento da população e guarda de um veículo funerário que ficará à disposição do serviço, para o que for necessário.
JUSTIFICATIVA
Com o atendimento à presente solicitação, a população será a grande beneficiada, principalmente, por ter um local próprio para seu atendimento no momento de sua dor pela perda de seu ente querido.
A presente reivindicação já foi objeto de proposta no mandato anterior, não tendo sido atendida, até a presente data, o que vem causando grandes transtornos aqueles que necessitam deste serviço social, em momentos tão angustiantes de sua vida.
Por tais motivos, conhecedores do sentimento humanitário de S. Exa., o Senhor Prefeito Municipal, temos a certeza que determinações urgentes serão encaminhadas para seu pronto atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Março de 2009.
Lélio da Silva Vieira
Vereador