Lélio da Silva Vieira, Vereador, no uso de suas
prerrogativas legais, nos termos regimentais indica, ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, a urgente necessidade de ser determinada à Secretaria competente, a
possibilidade da construção das laterais da ponte localizada na Estrada da
Cachoeira, em Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ.
JUSTIFICATIVA: Com o atendimento à
presente reivindicação a comunidade ali residente muito será beneficiada, pois
a ponte encontra-se sem as laterais,
oferecendo perigo aos motoristas que ali trafegam e principalmente à noite, ocasião em que várias pessoas passam, vindo do trabalho e da escola.
Entendendo plenamente justificada a presente proposição, esperamos de S.
Exa. O Senhor Prefeito, determinações para seu pronto atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de agosto de
2007.
LÉLIO DA SILVA VIEIRA
- Vereador
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