INDICAÇÃO N.° 466 /2006.

 

 

 

 

alzemiro dos santos dias, Vereador, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado à Secretaria competente a obrigatoriedade do exame de PSA em todos os servidores do sexo masculino desta municipalidade com idade acima de 40 (quarenta) anos, nos exames periódicos preventivo de saúde.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O índice de câncer de próstata no Brasil é o segundo que mais mata, perdendo apenas para o câncer de pulmão, por esta razão é de vital importância a inclusão desta modalidade de exame de sangue (PSA) em todos os trabalhadores do Município na faixa etária acima de 40(quarenta) anos, para o tratamento preventivo, caso ocorra o aumento dos níveis permitidos do PSA pelas normas médicas internacionais.

 

 

SALA DAS SESSÕES, em 31 de outubro de 2006.

 

 

Alzemiro dos Santos Dias

Vereador