INDICAÇÃO Nº 159/2006

Antonio Esmeraldo Neto, Vereador, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a adoção de providências objetivando a regularização fundiária do Loteamento da Cacaria, localizado na Vila Cacaria, 2º distrito deste município.

JUSTIFICATIVA:

Os moradores do Loteamento Cacaria, detentores dos direitos sobre a posse dos lotes e respectivas benfeitorias, a bem da verdade, com o consentimento do proprietário da área, há vários anos vêm reivindicando a respectiva regularização fundiária sem, entretanto, alcançarem este importante objetivo. Com o advento da Lei Complementar nº 14, de 24/12/2004, que instituiu o Plano Diretor do Município de Piraí, os referidos moradores sentiram suas esperanças se renovarem, daí, terem encaminhado correspondência através da AMAC - Associação dos Moradores e Amigos da Cacaria, ao Conselho da Cidade, reivindicando a inclusão do Loteamento da Cacaria entre as prioridades do programa de regularização fundiária do Município. Cabe ressaltar que tal reivindicação tem amparo na referida Lei, especialmente no Art. 23, Inciso IV, in verbis:

"Art. 23 - O Município implementará políticas constantes de Regularização Fundiária, prioritariamente nas Zonas Especiais de Interesse Social, mediante a aplicação da legislação própria e utilização dos seguintes instrumentos:

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IV - Assistência técnica e jurídica em caso de áreas particulares ocupadas por população de baixa renda, sem transferência formal e/ ou loteamento regular."

Outrossim, é importante lembrar que, como é normal em ocupações, muitas transferências informais vêm ocorrendo no citado Loteamento, com o Governo deixando de arrecadar o ITBI - Imposto Sobre a Transferência Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais, daí, poder-se afirmar que a regularização pretendida pela comunidade é, também, do interesse público.

Esclareço que a presente Indicação reitera a de nº 92/2005, também, de minha autoria.

Sensível que é aos problemas das comunidades, especialmente as mais carentes, Sua Exª. o Senhor Prefeito, certamente, haverá de atender a mais esta justa pretensão.

SALA DAS SESSÕES, em 29 de março de 2006.

 

 

 

ANTONIO ESMERALDO NETO

- Vereador-